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4707131 #
Numero do processo: 13603.001501/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 9.449/97. EXIGÊNCIA ACUMULADA DE MULTAS REGULAMENTARES E IMPOSTOS ADUANEIROS. PARECER COSIT 13/2004 E PARECER PGFN/CAT/Nº 540/2004, DE 27 DE ABRIL DE 2004. IMPROCEDÊNCIA. A inobservância dos termos contidos nos arts. 2º e 7º da Lei 9.449/97 enseja tão-somente a aplicação da penalidade prevista no art.13 daquela Lei, não podendo ser cobrados os tributos que deixaram de ser recolhidos, nem a multa do art. 44 da Lei 9.430/96, já que referida Lei previu penalidades específicas para a hipótese de descumprimento das referidas contrapartidas dos contribuintes habilitados ao benefício fiscal em questão, os quais prevalecem sobre o regime geral fixado no CTN. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DAS CONDIÇÕES. MULTA REGULAMENTAR. EXERCÍCIO DE 1999. IMPROCEDÊNCIA. Se considerada a súbita desvalorização monetária ocorrida em 1999 como “fato do príncipe”, os termos do Regime foram cumpridos no referido exercício, sendo indevida a multa regulamentar neste item. BENS DE CAPITAL. PROVA JUNTADA NA IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Devem ser considerados para o exercício de 1997 os bens de capital que foram comprovados por documentos apresentados na impugnação (dentre os de valor de US$ 182.061,00), para efeito de obtenção da proporção entre as aquisições de bens de capital produzidos no país e as importações de bens de capital. BENS DE CAPITAL E SEUS ACESSÓRIOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SOBRESSALENTES PRÉ-EXISTENTES. GLOSA. PROCEDÊNCIA. É procedente a autuação quanto aos valores glosados pela fiscalização por serem referidos a bens de capital de fabricação própria, ou não, mas relativos a bens de capital pré-existentes ao início do regime automotivo, ou a acessórios, sobressalentes e peças de reposição, relativos a bens pré-existentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação os impostos e as multas de ofício, reconhecer a inaplicabilidade da multa relativa ao IMN/99 e a comprovação do valor de bens de capital de cento e oitenta e dois mil e sessenta e um dólares, cuja documentação foi apresentada na ocasião da impugnação. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4705628 #
Numero do processo: 13433.000426/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4706658 #
Numero do processo: 13601.000237/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL - SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação de multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa, na qual o contribuinte figura como sócio ou titular, se encontra em situação de inapta. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Coifa Cardozo, que negam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4707840 #
Numero do processo: 13609.000832/2002-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF -EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – IN 125/91 – O investimento avaliado pelo valor do patrimônio líquido da investida deve refletir a correção monetária pelo IPC no período-base de 1990. A equivalência patrimonial lançada após a correção monetária, não compõe o saldo da conta especial de correção monetária para fins de dedução do seu saldo devedor ou cômputo do saldo credor (IN 125/91). AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-07.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto e da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Henrique Longo

4704073 #
Numero do processo: 13127.000077/95-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR EXERCÍCIO DE 1994. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não é prova suficiente, para impugnar o VTN mínimo adotado pelo Fisco para o lançamento do tributo, estabelecido pela Instrução Normativa nº 16, de de 27/03/1995, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido emitido por profissional habilitado, não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT ( NBR 8.799), não esteja acompanhado da ART do profissional que o emitiu e que se refira a exercício diferente daquele em que a base de cálculo do tributo deve ser apurada, no caso, dia 31 de dezembro de 1993, conforme disposto no art. 3º, da Lei nº 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34663
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706262 #
Numero do processo: 13530.000095/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75102
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4707024 #
Numero do processo: 13603.001058/00-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A ausência de apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos e documentos apresentados na fase impugnatória, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972. Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de seja proferida outra, na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4705525 #
Numero do processo: 13413.000102/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento do recurso apresentado, após o prazo regulamentar, estabelecido pelo artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972. Recurso não conhecido, por intempestividade.
Numero da decisão: 203-07491
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4703903 #
Numero do processo: 13118.000090/95-43
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – BASE DE CÁLCULO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR – VALOR DA TERRA NUA – LANÇAMENTO INCORRETO - O lançamento de crédito tributário incorreto, em decorrência de informações erradas oferecidas pelo Contribuinte em sua DITR, deve ser corrigido, até mesmo de ofício, pela autoridade competente. Constatado tal erro, deve a autoridade rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo imprestável o Valor da Terra Nua – VTN declarado pelo contribuinte e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para a fixação da base de cálculo, deve ser adotado o VTNmínimo fixado por norma legal para o município onde se localiza o imóvel questionado, em qualquer fase do processo administrativo tributário. Precedentes do 2º e do 3º C. de Contribuintes. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a 'ntegrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4707516 #
Numero do processo: 13607.000014/00-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA - COMPENSAÇÃO SEM DARF - JUROS COMPENSATÓRIOS. Tendo sido constatado que não foram aplicados os juros ao saldo negativo do imposto de renda reconhecido pela autoridade administrativa utilizado nas compensações sem DARF informadas na DCTF, devem ser aplicados os juros compensatórios ao valor do crédito na data da compensação sem darf e deve ser reconhecido o direito creditório sobre a diferença apurada entre o crédito atualizado e o débito compensado.
Numero da decisão: 107-09.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restituir o saldo negativo do imposto de renda de R$ 20,00, para que seja aplicado os juros compensatórios ao valor do crédito na data da compensação sem DARF e que seja reconhecido o direito de crédito sobre a diferença apurada entre o crédito atualizado e o débito compensado, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima