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4746127 #
Numero do processo: 19647.006041/2007-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. DIFERENÇA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4746928 #
Numero do processo: 13907.000165/00-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS; DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E OUTROS INSUMOS QUE NÃO INTEGRARAM O PRODUTO FINAL; RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE RECEITA DE EXPORTAÇÃO SOBRE RECEITA OPERACIONAL BRUTA VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS; E ATUALIZAÇÃO SELIC. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não cabe recurso especial que verse sobre matéria já sumulada pelo CARF. DESPESAS HAVIDAS COM LUBRIFICANTES E OUTROS INSUMOS QUE NÃO INTEGRARAM O PRODUTO FINAL Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. Não se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, os produtos que não se integrem ao produto final, nem forem consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. RECEITA DE EXPORTAÇÃO X RECEITA OPERACIONAL BRUTA PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros. Recurso do Sujeito Passivo Parcialmente Conhecido, e, na Parte Conhecida, Provido Parcialmente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SELIC. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9303-001.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) em relação ao recurso especial do sujeito passivo: a) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no tocante ao creditamento dos valores relativos à energia elétrica e aos combustíveis, por se tratar de matéria sumulada; e b) na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de IPI dos valores correspondentes às matérias-primas adquiridas de pessoas físicas; e, na receita de exportação, do valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, que davam provimento total na parte conhecia.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4747650 #
Numero do processo: 11516.002947/2003-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2002 ESCRITURAÇÃO INCOMPLETA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A escrituração com lançamento global, sem a minudente individuação dos beneficiários, bem como as contas Caixa e Bancos sem a integralidade dos registros, denotam deficiências insanáveis que tornam a escrituração da autuada imprestável para identificar sua efetiva movimentação financeira e a conseqüente determinação do lucro real. A escrituração deve ser completa, individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações diárias, pois, a escrituração é o meio material concreto de aferir-se o resultado operacional da pessoa jurídica. Se a escrituração não é mantida na forma da legislação de regência, cabível se torna o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO. AMPLA DEFESA. Inexiste um procedimento específico autônomo que estabeleça procedimento contraditório antes do lançamento tributário. No procedimento administrativo no qual se determina o lucro arbitrado, a ampla defesa do contribuinte é assegurada pelo rito do Decreto nº 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal, iniciada pela impugnação que suspende a respectiva exigibilidade do crédito tributário (CTN, art.151, inciso III) e instância recursal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF. LANÇAMENTO REFLEXO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, na medida em que há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4747622 #
Numero do processo: 18471.000142/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA ISOLADA. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. CONTEÚDO. A falta de informação, nos arquivos digitais, dos descontos concedidos indicados nas notas fiscais não constitui motivo suficiente para aplicação da multa por omissão ou informação incorreta de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.218/91, sobretudo se o valor total de cada nota coincide com o registrado naqueles arquivos. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.622
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4747090 #
Numero do processo: 35011.003640/2006-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de “decisão não-unânime de Câmara, quando for contrária à lei ou à evidência da prova”. Quanto a admissibilidade do recurso especial de contrariedade à lei e à evidência da prova interposto pela Fazenda Nacional saliento que a decisão do colegiado a quo foi unânime ao concluir pela nulidade do lançamento. A conclusão encaminhado no voto vencido, no sentido de anular a decisão de primeira instância para que seja possibilitada a complementação do relatório fiscal não descaracteriza a decisão unânime que foi no sentido da existência de nulidade no lançamento. Precedentes da 2ª Turma da CSRF. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso por ausência de pressuposto processual. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Francisco Assis de Oliveira Junior e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4746793 #
Numero do processo: 10880.006572/2002-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS, NOS TERMOS DO CTN. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 9303-001.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4746850 #
Numero do processo: 10630.001175/2007-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/09/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PENALIDADE – GFIP – OMISSÕES – INCORREÇÕES – RETROATIVIDADE BENIGNA. A ausência de apresentação da GFIP, bem como sua entrega com atraso, com incorreções ou com omissões, constitui-se violação à obrigação acessória prevista no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. Com o advento da Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009, a penalidade para tal infração, que até então constava do § 5°, do artigo 32, da Lei n° 8.212/91, passou a estar prevista no artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, o qual é aplicável ao caso por força do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Francisco Assis de Oliveira Junior e Marcelo Oliveira, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. O Conselheiro Marcelo Oliveira apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4745663 #
Numero do processo: 15455.000581/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO O comparecimento da recorrente aos autos vem sanar o vício cometido pelo ato que formalizou a ciência da decisão de primeiro grau. SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. PROVA Não havendo nos autos elementos que comprovem que a pessoa jurídica incorreu nas situações relacionadas como impeditivas do tratamento tributário diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, há que se reconhecer sua opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

4746804 #
Numero do processo: 10660.001697/2003-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário:1998 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito creditório que se informa ter utilizado em compensação, deve ser considerado improcedente lançamento “eletrônico” que tem por fundamentação “proc. jud. não comprova”.
Numero da decisão: 9303-001.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4744708 #
Numero do processo: 10183.005934/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Para despesas recorrentes e expressivas, apenas o recibo e a declaração de prestação de serviços não é documento hábil a comprovar a efetividade de despesas médicas efetuadas pelos contribuintes. A autoridade fiscal tem o dever de exigir provas firmes, sendo insuficientes meras declarações. A comprovação do efetivo desembolso pode ser feito com a apresentação de extratos bancários com a indicação dos saques ou cheques utilizados nos pagamentos das despesas constantes dos recibos apresentados, coincidentes em data e valor.
Numero da decisão: 2102-001.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA