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4642972 #
Numero do processo: 10120.001552/96-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL À DESCOBERTO - Comprovada a existência de recursos financeiros registrados na Declaração de Ajuste Anual como existentes em 31/12/92, cabível a sua transferência para o mês de janeiro do ano seguinte. ATIVIDADE RURAL - A ausência de documentação hábil e idônea no sentido de comprovar os gastos efetuados com benfeitorias justifica a glosa dos valores declarados a título de investimentos da atividade rural. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11993
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Ausentes justificadamente os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4642046 #
Numero do processo: 10070.002604/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642724 #
Numero do processo: 10120.000974/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – PRESCRIÇÃO – Tratando-se de crédito advindo de recolhimento contribuição social declarada inconstitucional por decisão judicial transitada em julgado, a contagem do prazo prescricional de cinco anos, inicia-se a partir da data em que transitou em julgado a decisão que autorizou a compensação do tributo declarado inconstitucional.
Numero da decisão: 101-95.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4642340 #
Numero do processo: 10108.000094/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37948
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4642513 #
Numero do processo: 10120.000097/91-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72. Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 107-05361
Decisão: PUV, DECLARAR A NULIDADE DO LANÇAMENTO
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4643113 #
Numero do processo: 10120.001902/97-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VÍCIO DE FORMA - Sendo o procedimento dirigido à verificação interna da declaração de rendimentos e de bens, não constitui erro formal o levantamento patrimonial em cada mês quando o contribuinte tenha exercido apenas a atividade rural no período considerado. NULIDADE - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - O princípio da capacidade contributiva deve ser observado na construção da norma tributária. TRIBUTAÇÃO - PRESUNÇÃO LEGAL - Havendo previsão em lei que permita alcançar o fato gerador do tributo mediante apuração da ocorrência de fatos-base, é desnecessário ao aplicador da norma demonstrar a existência de nexo entre estes últimos e a utilização da renda propriamente dita. IRPF - EX. 1993 E 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se a renda presumida com suporte no acréscimo patrimonial não justificado nem comprovado com documentação hábil e idônea, uma vez que este último constitui fato-base para a presunção legal prevista no artigo 3.º, § 1.º da lei n.º 7713, de 1988. IRPF - EX. 1993 E 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Estando os rendimentos mensais, nos períodos considerados, sujeitos à conversão em quantidades de Unidades Fiscais de Referência - UFIR, da mesma forma os saldos de recursos apurados no levantamento patrimonial devem, também, ser atualizados em cada mês por meio desse indexador para fins de apropriação no mês subsequente. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação no ano-calendário de 1992, 60.946,64 UFIR's e no ano-calendário de 1993, 78.762,55 UFIR's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis que acatava as preliminares e dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4642981 #
Numero do processo: 10120.001568/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Na forma do art. 7° do RICC, conforme Portaria MF 55, de 16/03/1998, o julgamento de matérias relativas à falta de recolhimento do CSLL é de competência do E. 1° Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4642346 #
Numero do processo: 10108.000133/95-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSSL são tributos cujas legislações atribuem ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PARCELA DEVEDORA RECONHECIDA SOBRE LUCROS APURADOS EM BALANÇOS INTERMEDIÁRIOS - Só os lucros apurados no término de período-base de incidência do imposto de renda é que se sujeitavam à correção monetária de balanço, para fins fiscais, implicando redução indevida da base tributável a contabilização de parcela devedora de correção sobre lucro apurado em balanço intermediário. ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES - CONSÓRCIOS - Sujeitam-se à correção monetária as parcelas relativas a adiantamentos para aquisição de bens, inclusive os pagamentos de consórcios, nos termos da Lei nº 7.799/89 e Decreto nº 332/91. DIFERENÇA IPC x BTNF - RESULTADO CREDOR DO ANO DE 1990 APURADO PELO FISCO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A Lei nº 8.200/91 reconhece a existência da diferença de correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1990, mas não tornou compulsória a sua apuração, só regulando os efeitos fiscais quando a pessoa jurídica te, a iniciativa de corrigir aquela distorção, mesmo retroativamente. A obrigatoriedade prevista no art. 32 do Decreto nº 332/91 é de manifesta ilegalidade, pois extrapola o conteúdo e o alcance previstos na lei em função da qual foi expedido, além da impropriedade da imposição de obrigação retroativa, vedada pelo ordenamento jurídico. IR-FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172.058-1/SC, de 30/06/95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97. TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF nº 32, publicada no D.O.U. de 10/04/97, curvando-se a este entendimento. Preliminar acolhida para o ano de 1989. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05125
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1990, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadêlha Dias e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL o montante de CR$ 6.664.289.986,16 em janeiro de 1993; 2) CANCELAR a exigência do IRF; 3) EXCLUIR a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadêlha dias que mantinham integralmente a exigência do IRPJ.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4643064 #
Numero do processo: 10120.001801/92-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - São documentos hábeis para comprovar os custos e as despesas operacionais as notas fiscais, faturas/duplicatas e recibos, desde que indiquem as partes, as operações realizadas e respectivos valores, de modo a se poder aferir a necessidade e a normalidade dos dispêndios. Cabível a glosa quando referidos documentos deixarem de identificar o adquirente, ou quando os gastos não corresponderem à atividade explorada pela empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA PIS/REPIQUE - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INOVAR O LANÇAMENTO - É defeso à autoridade julgadora inovar o lançamento originalmente formalizado, ainda que meramente para corrigir o dispositivo dado como violado, por descaber competência para tanto. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal. ILL - ANO DE 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido. FINSOCIAL e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo aos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-05666
Decisão: : Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o ILL e DECLARAR a nulidade do lançamento referente ao PIS/REPIQUE.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4643073 #
Numero do processo: 10120.001810/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ - Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 LUCRO ARBITRADO BASE DE CÁLCULO IRPJ — RECEITA BRUTA Nada obsta tomar como receita bruta conhecida, os valores contidos em Declarações Periódicas de Informações - DPI, apresentadas pela contribuinte ao Fisco Estadual. MULTA AGRAVADA - Não estando presente os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos arts. 71 e 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se a multa agravada ao percentual normal de 75%. DCTF - FALTA/ATRASO NA ENTREGA - Deve ser mantida a multa regulamentar por falta de entrega da DCTF, quando a impugnante não lograr provar, por meio de recibos, a efetiva entrega. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 103-21.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero