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4649789 #
Numero do processo: 10283.003665/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: - Imposto de Importação. - Zona Franca de Manaus. Isenção. - A importação do insumo Malte de Cevada, destinado unicamente à fabricação de bebidas alcoólicas (cervejas e chopes), não retira do contribuinte o direito à suspensão do Imposto de Importação, suspensão esta que se torna isenção, quando tais bebidas são consumidas na Zona Franca de Manaus. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4652412 #
Numero do processo: 10380.016463/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652176 #
Numero do processo: 10380.011518/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Quando o contribuinte traz argumentos e documentos que demonstram que a presunção adotada não tem sólidos fundamentos, ou seja, não leva a um juízo de probabilidade sustentável, contamina o lançamento de incerteza, o que não se admite no Direito Tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÉGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4650752 #
Numero do processo: 10314.002426/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – O prazo de decadência no regime especial de Drawback suspensão se inicia a partir do 1º dia do ano seguinte ao do conhecimento do inadimplemento do compromisso de exportar. DRAWBACK SUSPENSÃO – Na falta de vinculação dos Registros de exportações aos Atos Concessórios do regime Drawback deverão ser exigidos os tributos suspensos na importação. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30468
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros, José Lence Carluci, Moacyr Eloy de Medeiros e Carlos Henrique Klaser Filho, relator. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Lence Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4650873 #
Numero do processo: 10314.004321/98-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4653438 #
Numero do processo: 10425.000910/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - TRIBUTO DEVIDO E RECOLHIDO - ERRO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DCTF - Restando comprovado, em procedimento de diligência, que a diferença entre o tributo recolhido e a DCTF apresentada pela empresa decorreu de erro nos valores informados na DCTF, deve ser cancelada a exigência. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4649974 #
Numero do processo: 10283.006043/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUBFATURAMENTO - A ocorrência de subfaturamento não pode ser presumida; há de estar o fato satisfatória e concretamente comprovado no processo, por meio de elementos hábeis e idôneos, o que não ocorreu nos autos do presente processo. Não comprovada a alegação de que a autuada/importadora e a exportadora fossem jurídicas legalmente vinculadas. Portanto, preenchidos os requisitos, deve ser adotado como método de valoração o primeiro, ou seja, do valor da transação. Os "descontos incondicionais" são elementos de determinação do valor da transação, decorrentes da política interna daqueles que transacionam e como tais não devem constar na fatura comercial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4653027 #
Numero do processo: 10410.001288/93-16
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LANÇADA DE OFÍCIO EM LANÇAMENTO DECORRENTE – DEDUTIBILIDADE – PERÍODO ANTERIOR À LEI N° 9.316/96: No período-base em que a CSLL se apresenta dedutível na formação da base de cálculo do IRPJ, tal condição deve ser respeitada no lançamento de ofício do IRPJ, sempre que houver o lançamento decorrente da CSLL. Por não dever haver diferença entre o tributo devido sobre resultados declarados e sobre resultados omitidos, em mesmo montante e em mesmas condições, a não redução da base de cálculo do IRPJ da CSLL calculada sobre o valor da infração apurada de ofício implica em quebra de isonomia, já que o lucro real se obtém do lucro líquido após a dedução da CSLL. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (Relator), Antonio de Freitas Dutra e Zuelton Furtado.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4652208 #
Numero do processo: 10380.012022/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIOS 1990/92 - REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA EM FACE DE ERRO DE FATO -PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO EM FACE DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA - VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS INCORRIDOS MAS NÃO PAGOS - AJUSTES NAS DECORRÊNCIAS - LANÇAMENTO DE PIS/FINSOSCIAL - TRD - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Na ocorrência de evidente erro de fato, legitima-se representação de nulidade do julgado prolatado a nível da Câmara Julgadora, devendo outro ser proferido na boa e devida forma. Rejeita-se a prejudicial de cerceamento de direito de defesa em face do indeferimento de pedido de perícia feito impropriamente e da não necessidade da prova pela discussão de matéria de direito e matéria sujeita a prova exclusivamente documental. A variação monetária dos depósitos judiciais, enquanto mantidos eles à disposição do Juízo, não acarreta a necessidade do reconhecimento da receita de variação monetária ativa. Os tributos incorridos e não pagos, quando a legislação de regência se orientou pela necessidade de não serem eles de obrigatório recolhimento para efeito de aproveitamento fiscal,, são dedutíveis mesmo que falecendo a prova do pagamento correlatamente à dedução. Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz. É indevido o lançamento do PIS ao amparo das disposições dos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88 , bem como a alíquota do Finsocial ao percentual excedente de o,5%. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. A multa de 1% pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos é incompatível e não acumulável com a multa de lançamento de ofício em relação aos créditos tributários assim apurados. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão n° 103-18.877 de 16 de setembro de 1997 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para em relação ao IRPJ, excluir da tributação as importâncias de NCZ$ 219.706,89; Cr$ 1.562.606,78 e Cr$ 9.078.441,35, nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e 1992, respectivamente; ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ; vencidos nesta parte os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento quanto às verbas correspondentes à correção monetária de depósitos judiciais; excluir a exigência da Contribuição ao PIS; reduzir a aliquota aplicável à Contribuição ao FINSOCIAL para 0,5% (meio por cento); limitar a incidência do IRF apenas sobre as verbas correspondentes a omissão de receita caracterizada por suprimentos não comprovados; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e excluir a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4652902 #
Numero do processo: 10410.000356/98-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no artigo 59 do Processo Administrativo Fiscal como causas de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AJUDAS DE CUSTO E OUTROS - Vantagens outras, pagas sob a denominação de ajuda de custo, ajuda de gabinete, subsídio fixo ou anuênios, quando não revestidas das formalidades previstas no art. 40, I, do RIR/94, são tributáveis, devendo, pois, integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri