Sistemas: Acordãos
Busca:
4755428 #
Numero do processo: 10630.001218/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - 1) VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicação dos métodos avaliaários e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e os bens nele incorporados. II) ENCARGOS MORATORIOS - Incidem sobre o débito quando não pago no prazo fixado na notificação, mesmo se suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou recurso, calculada sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10026
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, José de Almeida Coelho e Oswaldo Tancredo de Oliveira que excluíam a multa de mora
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4755401 #
Numero do processo: 10611.000607/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇA0 E REDUÇA0 DO IMPOSTO -- MATERIAL AERONAUTICO. Graxas e demais lubrificantes são materiais de consumo e, assim não estão contemplados pelo beneficio do D.L. 2324/88. Ferramentas isentas desde que comprova- da sua destinação específica, ainda que indiretamente, ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32849
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em excluir a exigência dos tributos sobre as ferramentas, vencido o Cons. Paulo Roberto Cu- co Antunes, que excluía também os tributos sobre as graxas; por maioria de votos, em manter a exigência da multa do art. 526, II do R.A., vencidos os Cons. Luis Antonio Flora, relator, Ubaldo Campello Neto e Ricardo Luz de Barros Barreto; por maioria de voto, em manter a exigência dos juros de mora e da multa do art. 80 da Lei 4502/64, vencidos os Cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Ubaldo Campello Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4756293 #
Numero do processo: 10860.002683/2005-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4754969 #
Numero do processo: 10283.001073/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "TRÂNSITO ADUANEIRO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. Incabível a execução sumária do Termo de Responsabilidade, para efeito de cobrança de crédito tributário, sem observância aos procedimentos que norteiam o processo administrativo determinado pelo Decreto n° 70.235/72, ferindo, inclusive, preceito constitucional que assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, o "contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5°, LV, C.F.), caracterizando preterição do direito de defesa do Contribuinte. Declarada a nulidade do processo, conforme art. 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72".
Numero da decisão: 302-33820
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da notificação de n° 004/93, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, declarou-se impedido
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4755372 #
Numero do processo: 10580.009617/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/09/1998 a 20/12/2000 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Medida judicial, ainda que suspenda a exigibilidade do credito tributário, não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição. IPI. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DE CADA FATO GERADOR. O prazo decadencial do IPI, tributo submetido ao lançamento por homologação, e de cinco anos a contar de cada fato gerador, independentemente de ter havido pagamento antecipado, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. AUTO DE INFRAÇÃO CONTESTADO MEDIANTE COMPENSAÇÃO EFETUADA COM BASE EM AÇÃO JUDICIAL. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIFICO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que o direito aos créditos é reconhecido na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LEI N° 11.051/2004, ART. 25. Devem ser lançados de oficio os valores que, segundo a Fiscalização, foram compensados a maior. A multa de oficio respectiva, todavia, é exonerada em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei n° 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada, mas apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA N° 3. Nos termos da Súmula n° 3/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legitimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.801
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por maioria de votos, para considerar decaídos os valores dos períodos de apuração até o terceiro decêndio de setembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho, que afastavam a decadência em face da inexistência de pagamento antecipado, bem como Eric Moraes de Castro e Silva, que também a afastava por contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte, independentemente de pagamento antecipado; e II) por unanimidade de votos, para cancelar a multa de oficio e negar provimento ao restante.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4755606 #
Numero do processo: 10680.003461/98-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. Não tendo expirado o prazo, não há que se falar em decadência. DECISÃO JUDICIAL - Não se aplica ao caso em comento sentença transitada em julgado que possui objeto diferente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam - tegrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4758713 #
Numero do processo: 18186.001305/2007-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 30/08/1994, 01/10/1994 a 30/10/1995, 01/12/1995 a 31/12/1997 Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ªturma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vida! acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4757147 #
Numero do processo: 11080.006102/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3º, do Decreto n° 70.235/72). CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial, não representativa de receita. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.638
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4758837 #
Numero do processo: 35018.000117/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01105/1996 a 31/1211998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. 1 CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n 8, no julgamento pro ferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela Fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.455
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusivos. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4757689 #
Numero do processo: 13558.000707/2007-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Periodo de apuração: 01/02/1996 a 31/12/1996 Ementa: DECADÊNCIA. - O Supremo Tribunal Federal, através da Sumula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais Os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.381
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator someme nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes