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4667732 #
Numero do processo: 10735.001622/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS DO DIREITO PRIVADO –Discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios consagrados no direito privado, tal como definição de lucro para efeito de distribuição de dividendos, não prospera. À obrigatoriedade do conceito tributário de renda (lucro) adequar-se àquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não impõe subjugação do público ao privado. A lei 6404/1976 procedeu de forma clara, a um corte entre a norma tributária e a societária O lucro real, não se confunde com o lucro societário, e nisso não há qualquer ofensa ao artigo 110 do CTN, bem como nenhuma alteração de institutos e conceitos do direito privado, pela norma tributária ora aplicada. O conceito de lucro real vem na legislação do imposto de renda, definido de forma clara, prevalecendo, por decorrer de diploma legal validamente editado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO – Para determinação da do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, sejam mensais ou anuais, poderá haver redução do montante tributável em no máximo trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4667759 #
Numero do processo: 10735.001830/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NÃO APRECIADO. APRECIAÇÃO PARCIAL DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. É parcialmente nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão que não se pronuncia sobre o pedido de diligência formulado pela impugnante e na qual não são apreciados argumentos apresentados pelo contribuinte. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4668409 #
Numero do processo: 10768.004434/00-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06922
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, conhecer em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4663557 #
Numero do processo: 10680.001219/00-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA - COISA JULGADA - A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4665290 #
Numero do processo: 10680.011107/2006-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001 FALTA DE PAGAMENTO A falta e/ ou a insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos, acrescidos das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 FALTA DE PAGAMENTO A falta e/ ou a insuficiência de recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos acrescidos das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. SÚMULA 03.É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA É cabível a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio somente se esta não for paga depois de decorridos 30 (trinta) dias da ciência do sujeito passivo da decisão administrativa definitiva que a julgou procedente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.126
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos: a) em declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro de 1999 e setembro de 2001, na linha da súmula 08 do STF; b) em declarar cabível a aplicação da taxa Selic sobre créditos tributários, na linha fixada pela súmula 03 do Conselho de Contribuinte; e c) afastar a aplicação dos juros de mora sobre a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis,Odassi Guerzoni Filho e Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente) votaram pela conclusões e apresentarão declaração de voto: e II) por maioria de votos, em declarar que toda a receita auferida pelo contribuinte integra a base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4666600 #
Numero do processo: 10711.005809/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. CaracterIzada a denúncia espontânea da infração, antes da realização da conferência final de manifesto mesmo após a visita aduaneira é excluída a penalidade (multa do art., 521, II, alínea "d" do RA). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4664243 #
Numero do processo: 10680.004343/93-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – Exercício de 1988 – Lançamento por Declaração – O Imposto de Renda, antes do advento da Lei n 8.383/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, regendo-se a contagem do prazo decadencial pelas regras do artigo 173 do Código Tributário Nacional. Entendimento uniformizado na CSRF (Acórdão n CSRF/01-02.850). IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE VENDAS – Omissão de vendas apurada a partir da reconstituição do estoque. Incabível sua valoração pelo preço da última nota fiscal do período-base. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Não comprovada a origem nem a efetiva entrega de numerário pelo acionista majoritário, prevalece a presunção de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS – Não comprovada nem a compra supostamente omitida, muito menos seu efetivo pagamento, incabível a presunção de que este tenha sido feito com recursos mantidos à margem da escrituração. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – BENS ATIVÁVEIS – CONTA REPRESENTATIVA DE GADO – Classificam-se no Ativo Permanente o gado reprodutor; o de renda, assim entendido o que a empresa explora para a produção de bens que constituem objeto de suas atividades; e os animais de trabalho. Não comprovado estarem os animais incluídos nessas categorias, prevalece o argumento de que se destinam a revenda, tendo a empresa o direito de não corrigir seu valor. MÚTUO COM PESSOA JURÍDICA INTERLIGADA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – Na vigência do artigo 21 do Decreto-lei n 2.065/83, a pessoa jurídica mutuante devia reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à variação monetária dos mútuos com empresa interligada. Configura o mútuo a disponibilização de numerário em conta-corrente, com o qual a pessoa jurídica interligada realiza aplicações no mercado financeiro. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível sua exigência sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de CZ$ 11.288.055,10, bem como afastar a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira, que mantinha a tributação referida no item 1 do Auto de Infração, e José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que afastavam a tributação referida no item 6 do Auto de Infração.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4663940 #
Numero do processo: 10680.003183/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Constatada contradição no julgado, cabe novo julgamento. RERRATIFICAÇÃO do Acórdão n 105-13.365. PROCESSO DECORRENTE - IRRF - É de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio da decorrência processual. SITUAÇÃO JURÍDICA DIFERENCIADA - A Lei n 7.713/88, por seu artigo 35, revogou o artigo 8o do Decreto-lei n 2.065/83. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Cãmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-13.365, de 09/11/00, para, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 — afastar o exigência relativa ao ano-base de 1989; 2- nos demais anos-base: ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.363, de 09/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4663758 #
Numero do processo: 10680.002367/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. Se as variações monetárias foram contabilizadas como acréscimos das Contas Patrimoniais e sem qualquer influência na Conta de Resultados não cabe a tributação a título de receitas omitidas tendo em vista que a forma de escrituração é de livre escolha do contribuinte (PN/CST n° 347/70). IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. Quando o sujeito passivo escriturou no livro Diário as variações monetárias a débito de Depósitos Judiciais e a crédito de Provisão para Pagamento de Tributos (contas patrimoniais), sem qualquer influência na conta de resultados, não cabe a exclusão do valor da variação monetária ativa do lucro líquido para a determinação do lucro real. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora são devidos, qualquer que seja o motivo determinante da suspensão da exigibilidade, por medida judicial ou administrativa. A incidência de juros de mora, a taxa SELIC, sobre tributos e contribuições em atraso, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as parcelas de Cr$ 592.964.294,00 e Cr$ 1.132.191.183,00, respectivamente nos períodos encerrados em 30/0611992 e 31/1211992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4664946 #
Numero do processo: 10680.008717/97-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DAS DISPONIBILIDADES EM 31 DE DEZEMBRO - Exs.: 1994 a 1996. Justifica o lançamento do imposto de renda com base no acréscimo patrimonial a descoberto quando os rendimentos declarados não são suficientes para suportar os gastos efetuados. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESPESAS COM DEPENDENTES - A utilização como dedução na apuração da base de cálculo do imposto de renda, de valor referente a dependente, não autoriza considerar tal parcela como dispêndio nos meses do respectivo ano base para fins de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, se não comprovado o efetivo dispêndio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10851
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar a conversão para UFIR do valor referente aos empréstimos bancários dos meses de novembro e dezembro/94; expurgar do acréscimo patrimonial os valores relativos a dependentes, considerados como aplicações e, para considerar como valor da contribuição previdenciária apenas o valor de . . ., no mês de dezembro de 1994. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo, que acatavam como recurso o valor de . . . UFIR, referente a saldo apurado em dezembro/93, conforme quadro demonstrativo de fls. 17.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão