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4665821 #
Numero do processo: 10680.015264/2001-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO. AJUDA DE CUSTO. VERBA DE GABINETE. PARLAMENTAR .TRIBUTAÇÃO - As importâncias recebidas a título de reembolso por realização de gastos na atividade de parlamentar, sujeitos à comprovação e à devolução do montante não consumido, não se enquadram no conceito de renda e, portanto, não são alcançados pela tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4667827 #
Numero do processo: 10735.002651/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Por falta de amparo legal, é incabível o arbitramento do lucro no caso de empresa optante pelo Simples sem que tenha ocorrido o indispensável procedimento legal de exclusão do sujeito passivo do mencionado regime de tributação simplificado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. - PIS - COFINS – CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.617
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4666047 #
Numero do processo: 10680.017167/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667666 #
Numero do processo: 10735.000859/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – IMPOSTO DE RENDA. - ROYALTIES. - LEI nº 4.506, de 1964. O artigo 71 da Lei nº 4.506, de 1964, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 3.470, de 1958, do que resultou sua revogação tácita (LICC, art. 2º, § 1º). PIS. - COFINS. - CONTRIBUIÇÀO SOCIAL. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS. -A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4666617 #
Numero do processo: 10711.006267/98-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VISITA ADUANEIRA - DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL - Nas hipóteses da visita aduaneira, a falta de apresentação do manifesto pela interessada, no ato da visita, não caracteriza infração punível com a penalidade prevista no art. 522, inciso III, do Regulamento Aduaneiro, pois tal multa é específica e só cabe quando não houver a entrega do manifesto. Tendo sido entregue o manifesto dois dias após a entrada do navio, é suficiente para elidir tal penalidade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votO que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Mércia Helena Trajano D'amorim (Substituta convocada) que deram provimento ao recurso
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4665877 #
Numero do processo: 10680.015908/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. PRAZO – Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS - A relação jurídico-tributária é de natureza continuativa. Essas relações se sucedem no tempo, mês a mês, pelo que não têm caráter de imutabilidade qualquer declaração de inconstitucionalidade a seu respeito. Tratando-se de relações jurídicas de trato sucessivo, pode haver cobrança de tributo após cada fato gerador, nos períodos supervenientes à coisa julgada. ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS – Deve ser excluída do lançamento a parcela em relação a qual foram trazidos aos autos os comprovantes dos valores escriturados. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-22.713
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 1999, inclusive, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "glosa de provisão para pagamento de subempreiteiras" (item 001 do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4665298 #
Numero do processo: 10680.011231/98-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS DECLARADOS - Sem outra investigação, prevalece a informação do empregador em detrimento da DIRF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - A adoção espanca qualquer dúvida quanto à dependência do menor e, comprovado o gasto, é legítima a dedução dentro do limite legal. DEPENDENTES - A adoção plena faz surgir a relação de dependência e autoriza a dedução do limite legal. DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis os dispêndios confirmados pelo beneficiário dos rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência do imposto suplementar para 4.805,77 UFIRs. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negava provimento quanto aos itens despesas com instrução e dependentes.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4664124 #
Numero do processo: 10680.003831/2001-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – COMPROVAÇÃO - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – Comprovada pelo sujeito passivo a origem externa dos recursos aportados por sócio da empresa para aumento de capital, realizado através de cheques nominativos das contas-correntes bancárias do supridor, bem como a origem dos recursos formadores dessas contas, através de rendimentos tributados, infirma-se a presunção legal de desvio de receitas prevista no artigo 229 do RIR/94. PIS, CSLL e COFINS – Em se tratando de exigências feitas com base nos mesmos fatos que ditaram a do imposto de renda, os lançamentos para suas cobranças são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado nas decisões dos processos decorrentes.
Numero da decisão: CSRF/01-04.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, José Clóvis Alves e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Consel eiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4667538 #
Numero do processo: 10730.005550/2003-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR – DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Quando o Fisco elabora demonstrativos discriminados por mês e instituição financeira, permitindo ao contribuinte defender-se de forma ampla, e este deixa de fazê-lo, não há como se falar em preterição do direito de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 – ORIGEM DOS RECURSOS BANCÁRIOS – ALEGAÇÃO NÃO DOCUMENTADA – PEDIDO DE REEXAME DO LEVANTAMENTO – DESCABIMENTO – Quando o levantamento do Fisco exclui dos créditos bancários valores tais como transferências, estornos, bônus, devoluções, liberações de crédito e resgate de fundos revela critério na ação. A existência, dentre os valores tributados, de depósitos oriundos de empresas coligadas deve ser demonstrada objetivamente pelo contribuinte, sendo descabido o pedido de reexame do levantamento fiscal. ARBITRAMENTO DOS LUCROS – NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS – DEDUÇÃO DOS VALORES INFORMADOS NA DIPJ – A falta de apresentação, pelo sujeito passivo, de seus livros e documentos fiscais implica na hipótese legal de arbitramento dos lucros, computando-se tanto as receitas declaradas espontaneamente como aquelas apuradas por presunção legal, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/96. De se observar, ainda, que o Fisco, ao efetuar o lançamento deduziu o imposto espontaneamente declarado pelo contribuinte. LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS – COFINS – CSL – Por uma relação direta de causa e efeito, o decidido no lançamento principal se estende, aos lançamentos conexos , que devem ser mantidos em sua íntegra. IRPJ – PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 26 de dezembro de 2003, cabível a decadência suscitada para os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1998. MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível a qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários não justifica a aplicação da multa exacerbada. TRANSFERÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA A TERCEIRO – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE RELATIVA AO FATO GERADOR – A transferência de quotas representativas de participação no capital social da empresa autuada, ainda que as pessoas sejam consideradas “laranjas” pela fiscalização, não encontra fundamento legal para aplicação da multa qualificada de 150% do inciso II do art. 44 da Lei 9430/96, pois não pode ser considerada como fraude relativa ao fato gerador. AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Incabível o agravamento da multa de ofício, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam a tributação com base no lucro presumido e que foi o motivo do arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora. O que justifica o agravamento da multa de ofício é o não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos, não a prestação de forma insatisfatória na apresentação de livros contábeis e fiscais. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% e reconhecer a decadência de IRPJ e PIS relativos aos fatos geradores ocorridos até 30/11/98. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento ao recurso e o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que reduzia a multa ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4664817 #
Numero do processo: 10680.007737/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.- ESTIMATIVA. – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – INCIDÊNCIA. – A penalidade prevista no artigo 44, § 1º, IV, da Lei nº 9.430, de 1996, tem incidência quando comprovado que a pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, tenha deixado de cumprir as exigências previstas para promoção do recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em bases estimadas, segundo as regras jurídicas que informam a tributação com base no lucro presumido. Quando as alterações restarem promovidas de ofício, notadamente em razão de divergente interpretação da legislação tributária (desde que não traduzam propósito de reduzir a base de cálculo do tributo), descabe exigir a multa isolada de que cuida o citado dispositivo legal. Recurso Conhecido e Provido.
Numero da decisão: 101-94.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral