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4687468 #
Numero do processo: 10930.002275/99-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4685803 #
Numero do processo: 10920.000506/95-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento que não atende ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72 e no artigo 142 do CTN. Recurso de ofício conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-16.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4685214 #
Numero do processo: 10907.002587/2004-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, contados de 31 de dezembro, no caso de rendimento sujeito ao ajuste na DIRPF. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA GENÉRICA - Não é suficiente para justificar o agravamento da multa de ofício (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 2º) a circunstância de o contribuinte apresentar resposta genérica, que não esclareça, satisfatoriamente, os questionamentos da Fiscalização. A resposta, formalmente, descaracteriza a hipótese de agravamento da multa. MULTA ISOLADA – NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro. Preliminar de decadência acolhida em parte. Preliminar de erro no critério temporal rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, MANTER a multa qualificada por evidente intuito de fraude. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator) que desqualificam a multa relativa à omissão de rendimentos com aluguéis. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, excluir o agravamento da multa por falta de atendimento à intimação. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à omissão de rendimentos com vinculo empregaticio no valor de R$ 15.462,91 e de depósito bancário no valor R$ 30.880,45, no ano-calendário de 1998. Acompanham pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Antônio José Praga de Souza. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não acolhe a preliminar de decadência.Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira relativo ao lançamento com base em depósito bancário e que apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: (I) excluir em 1999, o valor de R$ 69.252,47 e no ano de 2000 ,R$ 75.582,35,correspondentes a depósitos bancários, cujos valores individuais são inferiores a R$ 12000,00, e em cada Ano-calendário o montante não comprado é inferior a R$ 80.0000; (II) excluir a multa isolada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4686162 #
Numero do processo: 10920.002366/2004-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 2001, ANO-CALENDÁRIO DE 2000 - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - É tributável a verba que, embora denominada de auxílio combustível/indenização de transporte, é paga de forma generalizada e tem natureza remuneratória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4683686 #
Numero do processo: 10880.032217/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Cabem os embargos de declaração interpostos por Conselheiro quando na decisão há inexatidão material por lapso manifesto, conforme dispõe o art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Port. MF 55/98. Constatado que o crédito tributário relativo ao recurso voluntário havia sido transferido para outro processo e julgado por outra Câmara, anula-se o aresto em relação ao recurso voluntário. RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau prolata sua decisão de acordo com a legislação de regência e as provas constantes dos autos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão n° 107-05.494, para anular o aresto no tocante à apreciação do recurso voluntário e ratificar a decisão relativa ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4685112 #
Numero do processo: 10907.000844/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 04/04/2003 CONTÊINERES FURTADOS DOS PÁTIOS DA RECORRENTE. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. A IMPOSSIBILIDADE DA DETENÇÃO POR ALGUM MOTIVO FORTUITO JUSTIFICA MAS NÃO EXIME DE RESPONSABILIDADE A PESSOA QUE DELA SE INCUMBIA. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO PELA INSTÂNCIA JULGADORA. Não se admite a qualquer instância julgadora, administrativa ou judicial, o condão de substituir a base legal da penalidade a ser imposta, descrita no lançamento realizado, porque em tudo e por tudo equivale a lançar, atividade privativa e vinculada que extrapola a competência e a própria significância da atividade imparcial de julgamento. A se admitir a DRJ lançando tributo, ou penalidade, de nada teria valido o imenso esforço legislativo e de transformação estrutural da SRF, justamente para separar em órgãos distintos, as Delegacias ou Inspetorias da Receita Federal, das Delegacias de Julgamento da Receita Federal. A fortiori, uma vez eliminada a multa agravada pelo julgamento proferido na instância a quo, e sendo descabido qualquer lançamento por parte da DRJ, também falece ao Conselho de Contribuintes a competência para lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 303-33.808
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4688035 #
Numero do processo: 10935.000311/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR — ÁREA REDE RESERVA LEGAL - A inocorrência do registro da área de reserva legal no RGI ou na DITR não desobriga o contribuinte de respeitá-la e, por consequência, aproveitar-se das deduções fiscais decorrentes. CONTAG — A exigência independe da natureza da relação trabalhista. Inclusão de empregados eventuais. Possibilidade. Competência da SRF para cobrança das Contribuições à CNA, à CONTAG e ao SENAR, ditadas por lei. Legitimidade. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-03.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo (Relator), Francisco Sérgio Nalini e Ricardo Leite Rodrigues. Designado para redigir o Acórdão, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4683610 #
Numero do processo: 10880.030504/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL. O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a titulo de F1NSOCIAL, com base nas Leis 7689/88, 7787/89, 7894/89 e 8147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE n° 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95 . Afastada a declaração de decadência. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares, votaram pela conclusão
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4687834 #
Numero do processo: 10930.004460/2004-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – TRIBUTAÇÃO MÍNIMA – A partir do ano-calendário de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário existente em 31 de dezembro de 1995, mesmo na hipótese de encontrar-se inativa. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODOS PRETÉRITOS – Para fins de determinação do saldo do lucro inflacionário passível de tributação, é imprescindível que a fiscalização considere como realizado o lucro inflacionário de períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário, ex vi da Súmula 1º.CC n. 10. IRPJ – COMPENSAÇÕES DE PREJUÍZOS – Tendo a empresa prejuízos fiscais formados anteriormente, deve a fiscalização ao proceder o lançamento de ofício, obedecendo aos limites legais, considerar a sua compensação na base de cálculo do imposto de renda. Recurso Voluntário Parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4684819 #
Numero do processo: 10882.002375/2004-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IR FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Instituindo a legislação que a incidência do imposto na fonte ocorre por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, ocorrida a ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário com sujeição passiva da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques