Numero do processo: 10183.005520/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR - JUROS - Incide imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, sobre os juros remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, nos termos do artigo 702 do RIR/99. Situação inaplicável ao caso, pois não há nenhuma prova de que a autuada remeteu juros ao exterior. Decisão de primeira instância mantida.
IRRF - DECADÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRRF NÃO RECOLHIDO - Deve prevalecer o lançamento de ofício quanto a diferenças de imposto de renda na fonte, retido e não recolhido, as quais, após diligência, restaram incontroversas.
MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96 - EFEITO CONFISCATÓRIO - Conforme jurisprudência pacífica do Conselho de Contribuintes, é de ser mantida a penalidade de 75% aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz.
TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria, diante da jurisprudência do Egrégio STJ e considerando, também, o Enunciado da Súmula n° 04, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo o valor reconhecido pela autoridade executora da diligência às fls. 815-832, exceto quanto ao valor do mês de maio de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10240.001353/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A falta de apresentação (ou a apresentação a destempo) do Ato Declaratório Ambiental – ADA -, pelo contribuinte, não tem o condão de motivar a glosa de áreas declaradas como de Preservação Permanente, quando o Interessado apresenta robustas provas de sua existência, como Laudo Técnico firmado por Profissional legalmente habilitado, emitido de acordo com os requisitos legais e suficiente à comprovação das referidas áreas.
Este entendimento se fundamenta em que, à época dos fatos, o Ato Declaratório Ambiental nada mais era do que uma mera declaração do próprio contribuinte, com referência àquelas áreas.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.753
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10240.002081/99-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO – DIFERENÇA IPC/BTNF – “O resultado da correção monetária das demonstrações financeiras, assim como a parcela dos encargos de depreciação, amortização, exaustão ou custo do bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária pelo IPC e pelo BTNF Fiscal poderão, como favor fiscal ditado por opção política legislativa, ser excluídos do lucro líquido na determinação da base de cálculo do IRPJ, mas não na da CSLL (art.3º, I, Lei nº 8.200/91, arts. 38,I, 39 e 41, §2º, do Decreto nº 332/1991.” Decisão do Pleno do STF com relação ao RE 201.465/MG).
Numero da decisão: 103-22.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10166.009245/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/11/1998,31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA EM DCTF.
CRÉDITOS OBTIDOS POR DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM
JULGADO. FALTA DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
De se manter o lançamento cuja alegada compensação não se mostrou
comprovada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.072
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10140.001129/2001-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PROGRAMA REFIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS - EXIGIBILIDADE - O início de procedimento fiscal afasta a espontaneidade do contribuinte quando a medida relacionar-se às mesmas matérias, períodos e tributos só posteriormente confessados pelo sujeito passivo, aplicando-se aos créditos constituídos a multa penal e os juros moratórios, tornando-se imediatamente exigível a parcela não contemplada em programa de parcelamento. Exegese dos artigos 138 e Parágrafo Único, do CTN; art. 7°, § 1°, do Decreto n° 70.235/72 e art. 6° da Resolução n° 5 - REFIS.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A confissão de créditos tributários em programa de parcelamento não tem o condão de obstaculizar o lançamento de ofício com os acréscimos legais que lhe são próprios, mormente se o procedimento fiscal levado a efeito teve o seu início antes de qualquer iniciativa por parte do contribuinte e ser o ato de lançamento obrigatório sob pena de responsabilidade funcional.
PIS - COFINS - IRRF - CSLL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10166.016914/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Havendo anulação de lançamento anterior por decisão administrativa, deve-se aplicar o quanto disposto no art. 173, II, do CTN, de modo que o prazo decadencial para a prática do novo lançamento é de cinco anos, contados da data em que houver se tornado definitiva, a decisão que anulou o lançamento anterior.
IR FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Instituindo a legislação que a incidência do imposto na fonte ocorre por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, ocorrida a ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário com sujeição passiva da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10120.005143/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos por força de norma declarada inconstitucional tem início com a publicação da IN SRF nº 06/2000.
BASE DE CÁLCULO.
Com a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 1.212/95, quanto à aplicação retroativa a 1º/10/95, foi restabelecida a vigência da Lei Complementar nº 7/70, cujo artigo 6º e parágrafo único estabelece ser a base de cálculo a do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 e, a partir de janeiro de 1996, pela taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10183.001744/99-17
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES E DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas e órgãos governamentais) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado
Recurso especial do contribuinte provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/02-01.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso, e, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso especial do contribuinte, apenas para reconhecer a incidência da taxa SELIC sobre os valores a serem ressarcidos, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que proveram o recurso em maior extensão, e os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de
Miranda.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10140.000179/2002-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF - Devidamente comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de imposto indevido, consoante prova acostada aos autos com o Recurso Voluntário, devem ser excluídos do lançamento os valores indevidos, em respeito ao principio da verdade material.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10166.018554/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Confirmada, através de diligência, a existência de erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, não deve prosperar a exigência de diferença no recolhimento da contribuição social sobre o lucro líquido no valor revisado pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 101-94.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
