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4714929 #
Numero do processo: 13807.005784/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - IMPORTAÇÃO - Não há de se excluir da opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que realizou, no ano de 1997, importação de insumos para industrialização (Ato Declaratório COSIT nº 6/98). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13009
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4714464 #
Numero do processo: 13805.009164/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO INTEGRAL. MULTA DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO. Não cabe o lançamento de multa de ofício nem de juros de mora na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito integral. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10370
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4717572 #
Numero do processo: 13820.000256/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERC - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - AC. 1993 INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - É pré-requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal a comprovação de inexistência de débitos para com a Fazenda Pública Federal. INCORPORAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - CERTIDÃO NEGATIVA - A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, não é eficaz para a comprovação da inexistência de débitos tributários declarados em nome da incorporada em período anterior ao da incorporação. CONVERSÃO DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO PARA REAIS - Conforme dispõe o artigo 29 da Medida Provisória nr. 1.542-25, de 07 de agosto de 1997 (e de suas precedentes) posteriormente convertida na lei nr.9.069/1995, a correçaõ para UFIR se dá com base na UFIR de 1o. de janeiro de 1997 (0,9108), e não na UFIR de 1o. de janeiro de 1996 (0,8287), utilizada pela recorrente. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4718112 #
Numero do processo: 13826.000431/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese, por uma relação de causa e efeito, vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15345
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Fêz sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Fabiano Meireles de Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4714186 #
Numero do processo: 13805.005656/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CUSTOS/DESPESAS- GLOSA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RESPECTIVOS. Uma vez confirmado pelo autuante que todos os documentos requeridos foram apresentados, improcedente a glosa. DESPESAS DE VIAGEM - Restabele-se sua dedutibilidade quando demonstrado que correspondem a relatórios de despesas, envolvendo deslocamentos de funcionários a serviço de outras unidades, gastos com combustível, refeições, quilômetros rodados, pedágios, hospedagem, etc. BRINDES- Despesas correspondentes à aquisição de ímãs para geladeira e camisetas, enquadram-se no conceito de brindes definido no item 7 do Parecer Normativo CST nº.15/76, sendo de se restabelecer sua dedutibilidade. GLOSA PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em se tratando de serviços não mais comprováveis materialmente, cuja natureza não mostra qualquer incompatibilidade ou incoerência com a atividade da empresa tomadora, e os documentos apresentados não induzem a qualquer dúvida quanto à sua efetivação, havendo elementos que levam a convicção da sua efetiva realização, não prospera a glosa . SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A EMPEGADOS- São dedutíveis a despesas, contabilizadas a título de serviços de assistência a empregados, referentes à aquisição de medicamentos. ESTORNO DE VENDAS - Tendo restado demonstrado tratar-se de descontos concedidos a clientes em razão de perdas ou danos sofridos por algumas unidades de mercadorias antes de chegar ao destino, correto seu enquadramento no art. 191do RIR/80. MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A redução de base de cálculo utilizada pela fiscalização (imposto devido) para sua aplicação tem como conseqüência inafastável a redução da multa. Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-94.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716473 #
Numero do processo: 13808.005310/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA- A denúncia espontânea da infração só exclui a responsabilidade pela mesma quando acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora. OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimentos de caixa feitos por sócios, se não comprovada a origem e efetiva entrega dos recursos, autorizam presunção de omissão de receitas. O registro, na declaração do sócio, de empréstimo à pessoa jurídica e a demonstração da capacidade econômica e financeira de fazê-lo não são suficientes para provar a efetividade da operação. DESPESAS DE JUROS. Não comprovada a efetividade dos empréstimos, glosam-se as despesas contabilizadas a título de juros sobre os mesmos. OMISSÃO DE RECEITAS-COMPRAS NÃO REGISTRADAS- A apuração de omissão de compras, por si só, é mero indício a indicar a possível ocorrência de ilícito fiscal, demandando aprofundamento da investigação para comprovar se os recursos utilizados na compra dos bens provinham de receitas desviadas da contabilidade. LANÇAMENTOS DECORRENTES. A redução da matéria tributável no lançamento do IRPJ determina idêntica redução naquilo que influíram nos lançamentos decorrentes. PIS- Cancela-se a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pela Supremo Tribunal Federal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92951
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716370 #
Numero do processo: 13808.004343/00-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL – GLOSA DE DESPESAS. Se a infração devera-se à imprestabilidade da documentação comprobatória da despesa glosada, o lançamento deve ser efetuado sob o fundamento de que se trata de despesa inexistente, fictícia, inclusive com o agravamento da multa de ofício, se restar comprovada a intenção deliberada de praticar a ilicitude. De outra forma, se o fundamento for o de que a despesa seria indedutível, esse posicionamento implicitamente valida a prova documental, excluindo-se qualquer efeito sobre a base de cálculo da CSLL. IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE DESPESA EM FUNÇÃO DA SUA NECESSIDADE E PERTINÊNCIA. O fundamento de que o negócio realizado não seria necessário ou não guardaria pertinência com a atividade da empresa, não se mostra suficiente para justificar a glosa de despesa gerada pelas perdas originadas de operações no mercado financeiro, mesmo porque que a decisão sobre o tipo de operação que se deva realizar, visando a obtenção de lucros legítimos, acoplados à manutenção da saúde financeira da empresa, é uma questão essencialmente gerencial que traz consigo um componente de risco que deve ser levado em consideração, descabendo a terceiros o direito de interferir ou fazer injunções a respeito da oportunidade ou viabilidade da operação. CSLL/TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida quanto ao lançamento principal aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-06.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Antonino de Souza (Suplente Convocado) e José Clóvis Alves. O Conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4714522 #
Numero do processo: 13805.010193/98-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA –– A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento e, assim, do prazo para requerer a restituição do indébito. O IR FONTE é mera antecipação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo complexivo, no qual o fato gerador só se ultima em 31.12. Sendo assim, o prazo previsto no art. 168, inciso I do CTN deve ser contado a partir desta data. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente o julgado. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4713778 #
Numero do processo: 13805.002620/93-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Uma vez negado provimento ao processo matriz, os decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos, porém, em se tratando de PIS/Faturamento com base nos Decreto-Lei nº 2.445/88 c/c art. 1º do Decreto-lei nº 2.449/88 a exigência fiscal deve ser declarada insubsistente face a inconstitucionalidade das normas legais supracitadas, já declaradas pelo STF. Lançamento insubsistente.
Numero da decisão: 107-04795
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4714181 #
Numero do processo: 13805.005634/93-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10459
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes