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4713319 #
Numero do processo: 13804.001193/90-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamação ou de recurso intempestivos. O prazo previsto no Decreto nº 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso, é peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão singular. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-06164
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4713225 #
Numero do processo: 13804.000576/98-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DA NORMA REVOGADORA DO ESTÍMULO FISCAL. O crédito prêmio instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69 foi extinto pelos Decretos-Leis nºs 1.658/79 e 1.722/79 em 30/06/1983, uma vez que o plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894/ 1981, somente no que implicaram a delegação ao Ministro de Estado da Fazenda para suspender, aumentar, reduzir temporária ou definitivamente ou extinguir os incentivos fiscais concedidos pelos artigos 1º e 5º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, não alcançando os demais dispositivos daqueles decretos que estabeleceram a redução gradual do estímulo fiscal até sua total extinção. O art. 9º do Decreto-Lei nº 1.219/72 cuidou de ampliar as formas de aproveitamento do crédito tributário incentivado estabelecidas no § 2º do art. 3º do Decreto nº 64.833/69, que regulamentou o Decreto-Lei nº 491/69. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09870
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R, de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4710820 #
Numero do processo: 13706.002863/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - APROVEITAMENTO DE RECURSOS - As sobras de recursos apurados em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-base. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - EMISSÃO DE CHEQUES - FLUXO DE CAIXA - Na apuração de omissão de rendimentos, através da elaboração do fluxo de caixa, efetuado com base em cheques emitidos é imprescindível que seja identificado à utilização dos valores como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, a emissão de cheques não constitui fato gerador do imposto de renda, pois não caracteriza disponibilidade econômica de renda e proventos. Assim, se a fiscalização não procedeu à identificação dos gastos representados pelos cheques emitidos ou saques de conta bancária é ilegítima a sua imputação como aplicações no fluxo de caixa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária remanescente a importância de CR$ 111.274.143,96,relativa a abril/94,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4713104 #
Numero do processo: 13802.000649/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTEMPESTIVIDADE: Na forma prevista no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal), o prazo para interposição de recurso voluntário contra decisão proferida por autoridade julgadora de primeiro grau é de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência da decisão. Não se toma conhecimento do apelo protocolizado após o prazo legal.
Numero da decisão: 101-94.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4708971 #
Numero do processo: 13639.000318/2005-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4709668 #
Numero do processo: 13674.000166/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Matéria que não se toma conhecimento para que após o trânsito em julgado da ação seja adotado integralmente o decidido judicialmente. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4709747 #
Numero do processo: 13677.000020/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÔNUS DA PROVA – PDV - INDENIZAÇÃO – Compete ao Recorrente comprovar o quanto alega não bastando simplesmente formular a argumentação sem instruir devidamente o processo administrativo. Prevalecem as provas documentais constantes dos autos em detrimento à mera argumentação. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4709319 #
Numero do processo: 13656.000160/94-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - A constitucionalidade da Lei Complementar 70/91, está devidamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Ação Declaratória de Constitucionalidade 1-1/DF). 2 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação da multa de ofício (punitiva), não havendo que falar-se em incompetência para tanto, uma vez que um dos fins do lançamento é declarar e tornar líquida a obrigação tributária, dessa forma constituindo o crédito tributário. Mas, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas, em lançamentos não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72393
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4711950 #
Numero do processo: 13710.000497/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se em rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44766
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri

4709921 #
Numero do processo: 13686.000082/98-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E OUTRAS DEDUTÍVEIS - A efetividade do pagamento a título de despesas odontológicas não se comprova com mera exibição de recibo, mormente quando o contribuinte não carreou para os autos qualquer prova adicional da efetiva prestação dos serviços e existem fortes indícios de que os mesmos não foram prestados. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44154
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI, LEONARDO MUSSI DA SILVA E MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS.
Nome do relator: Daniel Sahagoff