Numero do processo: 11618.003793/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82 de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11516.001990/2002-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - SUJEIÇÃO PASSIVA - No caso de entrega intempestiva da Declaração sobre Operação Imobiliária - DOI, deve figurar no pólo passivo da exigência fiscal, o responsável pelo Cartório na data do vencimento da obrigação, que deverá arcar com o pagamento da multa aplicada em decorrência da entrega extemporânea. Existindo, contudo, legislação posterior à data da ocorrência do fato gerador, que é mais benéfica à recorrente, deve ser reduzida a multa aplicada na espécie para adequar-se àquela prevista na legislação superveniente.
ERRO DE CAPITULAÇÃO - Estando a descrição dos fatos e o enquadramento legal, constantes no Auto de Infração, em consonância com a infração constatada, não há que se falar em erro na capitulação da infração.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada a legislação superveniente mais favorável à Recorrente (Lei n° 10.865, de 2004), nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13016.000047/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11377
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13005.000753/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX. 2000 - GLOSA DE DOAÇÃO PARA ENTIDADE DE FILANTROPIA - No Decreto nº 3.000/99 não há qualquer permissão legal para que sejam deduzidos os valores referentes a doação para entidade de filantropia (art. 83, inciso II e 87 do Decreto nº 3.000/99).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13765
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Impedida em face de aposentadoria, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13017.000058/97-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO – Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, para ensejarem compensação como forma de extinção da obrigação tributária, devem estar revestidos de liquidez e certeza. Assim, o IRFONTE sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser utilizado para fins de compensação ou restituição, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 101-95.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13003.000079/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Lançamento suplementar – NULIDADE - É nulo o lançamento que não atende às disposições do art. 11 inciso IV do Decreto nº 70.235/72, sendo de se improver o recurso de ofício que agiu em conformidade com as normas da IN 54/97.
Numero da decisão: 103-19572
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13005.001352/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. O julgamento dos processos de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal compete, em primeira instância, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento.
Numero da decisão: 103-21.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, TOMAR CONHECIMENTO do "recurso voluntário" por força de sentença judicial e, corrigindo a instância, DETERMINAR a remessa dos autos à autoridade julgadora em primeira instância para que a petição de
fls. 60 a 86 seja apreciada como impugnação, em observância ao rito processual preconizado no Decreto n° 70.235/72, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 12466.003465/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS
A majoração de alíquotas prevista no Decreto nº 1.391/95, publicado no DOU de 13/02/95, não se aplica aos veículos embarcados no exterior até 12/02/95, conforme disposição expressa do seu art. 3º.
DATA DE EMBARQUE DA MERCADORIA IMPORTADA
Para efeitos tributários, considera-se ocorrido o embarque da mercadoria importada na data da expedição do Conhecimento Internacional de Embarque (art. 5º da Lei nº 6.562/78 e art. 528 do Regulamento Aduaneiro).
CONHECIMENTO INTERNACIONAL DE EMBARQUE
Não comprovada a inidoneidade do Conhecimento Internacional de Embarque original, este constitui documento apto a instruir o despacho aduaneiro, como prova de posse ou propriedade da mercadoria (art. 45 do Decreto-lei nº 37/66 e art. 422 do Regulamento Aduaneiro).
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36623
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.007122/98-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - PENALIDADE: ART. 526, II, DO RA. MERCADORIA IDENTIFICADA COMO "PARCIALMENTE USADA".
FALTA DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO.
Na hipótese dos autos, é cabível a multa por falta de licencimaneto uma vez que a simples correção na descrição da mercadoria não supre o licenciamento não automático exigível nas importações de material usado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34924
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do auto de infração, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.006511/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 06/05/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72, quais sejam os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Preliminar rejeitada.
IMPORTAÇÃO.DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA IMPORTADA.EXCLUSÃO DE PENALIDADES. Com base no Ato Declaratório COSIT no. 12/97, bem como no Ato Declaratório 10/97, não procedem as multas de ofício e a multa por falta de guia de importação, se a descrição da mercadoria se revela suficiente para a classificação tarifária, não havendo a hipótese de infração ao controle administrativo das importações e nem a infração punível com as multas do artigo 44 da Lei 9.430/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR AS PENALIDADES LANÇADAS
Numero da decisão: 301-33728
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
