Numero do processo: 10850.002226/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem.
DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, no caso de rendimento sujeito à DIRPF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro-relator e cancelar a exigência em relação ao ano-calendário de 1994. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa pela falta de entrega da DIRPF em concomitância com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10880.004619/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõem os incisos XIII, XV e XVI do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, respectivamente, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de PROFESSOR ou ASSEMELHADO e/ou que a empresa ou seu titular ou sócio, que participe de seu capital com mais de 10%, tenham débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12616
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10880.006691/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12997
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Magno Rodrigues Alves
Numero do processo: 10880.021876/97-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - RENDA PRESUMIDA - APLICAÇÕES FINACEIRAS - ARBITRAMENTO - O arbitramento com base na renda presumida tem como pressuposto a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Ilegítimo é o lançamento quando a autoridade lançadora deixa de comprovar o sinal exterior de riqueza.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.005095/2003-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CSL – CONTABILIZAÇÃO DE DESPESAS – DIFERENÇA NÃO COMPROVADA – DECISÃO QUE NÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE. O simples decidir que a Recorrente não demonstrou “de maneira clara a razão da diferença apurada pela fiscalização” é decisão que peca pela ausência de fundamentação exigida pela Constituição de 1988 e pela Lei nº 9784/99.
Numero da decisão: 107-07798
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, para que outra decisão seja proferida na boa e devida forma.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10880.000997/90-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/DEDUÇÃO -IR - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequada a exigência consoante o decidido no Processo matriz (lançamento principal), dado o seu nexo de causa e efeito. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19593
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-19.510 de 14/07/98.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10880.005825/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. SIMPLES - LEI Nº 9.317/96 - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, veicula o impedimento de as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor e assemelhados optarem pelo SIMPLES. Excetuam-se apenas aquelas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF Nº 115/2000). Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-13204
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10855.001076/00-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS - O registro a maior do valor das compras aumenta o custo dos produtos vendidos, reduzindo indevidamente o lucro líquido do exercício e, por conseguinte, a base de cálculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 105-16.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10880.004472/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A utilização do coeficiente de arbitramento de 0,096 (noventa e seis centésimos), tem como pressuposto o exercício da atividade de construção civil, por empreitada, com emprego de matérias, circunstância que deve ser comprovada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - O fato de, reiterada e sistemativamente, o sujeito passivo apropriar contabilmente apenas pequena parte do seu faturamento verificado no período, configura prática de ato visando a impedir o conhecimento, por parte da autoridade administrativa, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, do que resulta caracterizado o evidente intuito de fraude, punível com a aplicaçaõ da multa qualificada de que trata o inciso II do artigo 957 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nr. 3.000, de 1999.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10855.003806/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. EXPORTAÇÕES FICTÍCIAS. Consideram-se não realizadas as exportações celebradas com empresa inexistente de fato como importadora no país de origem, em cuja Aduana não constem quaisquer registros de importações realizadas em nome da importadora. Neste caso, é exigido o IPI devido, face à utilização irregular da imunidade do tributo sobre a mercadoria destinada ao exterior. EXPORTAÇÕES NÃO REALIZADAS. As operações de exportação não registradas no SISCOMEX- EXPORTAÇÃO ou cujos registros não foram efetivados no referido sistema são consideradas não realizadas. CRÉDITO PRESUMIDO. Considera-se indevido o crédito presumido calculado sobre exportações que não ocorreram de fato. MULTA QUALIFICADA. Presente o requisito doloso na ação do agente cujo objetivo era evitar o pagamento de tributo devido, é devida a multa qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16146
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
