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4732796 #
Numero do processo: 10680.011756/2002-04
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IEEE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO DA DELEGACIA CORRESPONDENTE. A competência para apreciar pedido de reconhecimento de não incidência do imposto de renda é da Divisão de Tributação da Delegacia correspondente para exame da matéria e não da DRJ. Preliminar de incompetência acolhida.
Numero da decisão: 2201-000.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de incompetência do Conselho para exame da matéria, suscitada de oficio pelo Conselheiro Eduardo Tadeu Farah, bem como da DRJ, cassando o acórdão de fls. 67/70, devendo os autos ser encaminhados à Divisão de Tributação da Delegacia correspondente para exame da matéria.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4720400 #
Numero do processo: 13846.000062/00-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - ABONO SALARIAL - TRIBUTAÇÃO - RESTITUIÇÃO INCABÍVEL - Sujeita-se à incidência tributária o abono salarial pago à pessoa física em virtude de convenção coletiva, dissídio, acordo individual ou coletivo. A tributação independe da denominação atribuída ao rendimento, bastando para incidência do imposto o benefício do contribuinte por qualquer forma ou título. Incabível a restituição decorrente da retificação da declaração de ajuste anual visando subtrair da base de tributação o abono salarial. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4649238 #
Numero do processo: 10280.005418/2002-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO Nº 106-15.947 NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INOMINADOS – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmadas as inexatidões materiais por lapsos manifestos, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar as falhas. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE – Restando comprovado que a pessoa incluída no rol de dependentes houvera auferido os rendimentos apurados pela fiscalização e não oferecidos à tributação, devem essas verbas ser objeto de lançamento para a imposição do tributo devido. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.772
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pela PFN para sanar a obscuridade existente no Acórdão e ACOLHER os Embargos inominados opostos pela Conselheira relatora para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.947, de 8/11/2006, como alteração do resultado para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4658659 #
Numero do processo: 10580.022371/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ADICIONAL DO IRPJ - A ausência de cálculo do adicional do IRPJ implica lançamento de ofício do respectivo valor. INCIDÊNCIA DO IRPJ – COOPERATIVAS – O que determina a incidência do IRPJ em operações das cooperativas não é a sua natureza jurídica, mas o tipo de operação realizada. APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – Tendo a cooperativa apresentado declaração do IRPJ constando como tributáveis todas as receitas auferidas, é imprescindível a apresentação dos livros e documentos comprobatórios do tipo de operação, especialmente quando requisitados pela fiscalização, para afastar a tributação imposta. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por Unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4701443 #
Numero do processo: 11618.001755/2001-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA - LIMITE ANUAL DE 10% DO SALDO REMANESCENTE - FORMA DE APURAÇÃO - Na determinação do lucro real, a partir de 1º de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá considerar realizado, no mínimo, 10% do lucro inflacionário, corrigido monetariamente, apurado em cada ano-calendário anterior. A metodologia de cálculo deve levar em consideração as porções realizadas nos anos-calendário anteriores, ainda que não tributadas. O resultado do julgamento da mesma matéria referente ao ano de 1995 (Acórdão n.º 108-07.327) deve ser levado em consideração no presente julgado. IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – PRAZO PARA MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL POR HOMOLOGAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE DO PLEITO – O prazo para retificação da declaração de rendimentos é de 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação não é possível modificar o lançamento seja de ofício, seja a pedido do sujeito passivo (art. 150, § 4° do CTN). Irrelevante para o deslinde da questão o fato do sujeito passivo não ter efetuado pagamento a título de IRPJ para o ano de 1994, visto que a homologação é da atividade exercida e não do pagamento, conforme assentado na jurisprudência administrativa. IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA O ANO ANTERIOR AO LANÇADO – APRESENTAÇÃO APÓS CIÊNCIA AO AUTO DE INFRAÇÃO - MATÉRIA OBJETO – REPERCUSSÃO NO LANÇAMENTO – INADMISSIBILIDADE – Após a ciência do contribuinte a auto de infração para o ano-calendário de 1995, é inadmissível a retificação de declaração referente ao ano anterior, envolvendo matéria com repercussão no lançamento de ofício (art. 880 do RIR/1994 e art. 147, §§ 1° e 2° do CTN). Rejeitada a retificação da declaração, esta não produzirá efeitos mesmo para autuações posteriores à sua apresentação. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – CONCOMITÂNCIA COM PREJUÍZOS FISCAIS – NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO – OPÇÃO DO CONTRIBUINTE E NÃO ERRO MATERIAL – A falta de oferecimento à tributação do lucro inflacionário acumulado, que poderia ter sido absorvido pela existência de prejuízos fiscais do próprio ano e também de anos anteriores, caracteriza opção do contribuinte e não ocorrência de erro material. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 108-07.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar o saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1996 ao decidido no processo n° 11618.003885/99-06, por meio do Acórdão n° 108-07.327, de 19 de março de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4738416 #
Numero do processo: 13851.001940/2002-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. A Contribuição à Previdência Oficial descontada de rendimentos isentos pode ser dedutível no ajuste anual, quando se trata de declaração em conjunto beneficiada com uma tributação menos onerosa motivada pela participação na sociedade familiar. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Relatora) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

8119502 #
Numero do processo: 10850.004089/2004-68
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001 RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS. FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS. ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS NÃO GOZADAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. VERBAS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As férias e licença prêmio não gozadas, assim como o adicional sobre férias não gozadas e as férias proporcionais pagas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho não estão sujeitos a tributação do imposto de renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. SALDO DE SALÁRIOS PAGO NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Os saldos de salários referentes a dias trabalhos pelo contribuinte pagos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho constituem rendimentos sujeitos a tributação do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$37.912,69.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

4712197 #
Numero do processo: 13710.003524/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO INCIDENTE SOBRE CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA - Não é cabível a restituição do imposto de renda incidente sobre o resgate parcial das contribuições feitas para a previdência privada, relativamente ao período amparado pela Lei nº. 9.250, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21007
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4701629 #
Numero do processo: 11618.003885/99-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA - LIMITE ANUAL DE 10% DO SALDO REMANESCENTE – FORMA DE APURAÇÃO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Na determinação do lucro real a parcela de realização anual do lucro inflacionário será de, no mínimo, 10% do saldo acumulado, no ano de 1995 (art. 32 da Lei nº 8.541/1992). A metodologia de cálculo deve levar em consideração as partes realizadas nos anos-calendário anteriores, ainda que não tributadas. Havendo saldo de prejuízos deve ser efetuada a compensação de ofício até o limite de 30% da adição apurada. IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – PRAZO PARA MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL POR HOMOLOGAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE DO PLEITO – O prazo para retificação da declaração de rendimentos é de 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação não é possível modificar o lançamento seja de ofício, seja a pedido do sujeito passivo (art. 150, § 4° do CTN). Irrelevante para o deslinde da questão o fato do sujeito passivo não ter efetuado pagamento a título de IRPJ para o ano de 1994, visto que a homologação é da atividade exercida e não do pagamento, conforme assentado na jurisprudência administrativa. IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA O ANO ANTERIOR AO LANÇADO – APRESENTAÇÃO APÓS CIÊNCIA AO AUTO DE INFRAÇÃO - MATÉRIA OBJETO – REPERCUSSÃO NO LANÇAMENTO – INADMISSIBILIDADE – Após a ciência do contribuinte a auto de infração para o ano-calendário de 1995, é inadmissível a retificação de declaração referente ao ano anterior, envolvendo matéria com repercussão no lançamento de ofício (art. 880 do RIR/1994 e art. 147, §§ 1° e 2° do CTN). LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – CONCOMITÂNCIA COM PREJUÍZOS FISCAIS – NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO – OPÇÃO DO CONTRIBUINTE E NÃO ERRO MATERIAL – A falta de oferecimento à tributação do lucro inflacionário acumulado, que poderia ter sido absorvido pela existência de prejuízos fiscais do próprio ano e também de anos anteriores, caracteriza opção do contribuinte e não ocorrência de erro material. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1995, excluir as parcelas de realização mínima, nos termos do relatório e vot9 q e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4664129 #
Numero do processo: 10680.003840/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECEITAS FINANCEIRAS - Os rendimentos produzidos por aplicações financeiras não estão abrangidos pela não tributação assegurada aos atos cooperativos. IRPJ - PROPORCIONALIZAÇÃO DE RECEITAS - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima