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4701781 #
Numero do processo: 11831.006329/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma pelo qual se exterioriza o indébito. Se o indébito surge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da extinção do crédito tributário. Assim, tendo transcorrido entre a data da extinção do crédito tributário e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4701299 #
Numero do processo: 11610.016059/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir desta data é que surge o direito à repetição do valor pago indevidamente. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à V TURMA da DRJ/São Paulo - SP I, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4703361 #
Numero do processo: 13062.000158/95-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXS.: 1992 e 1993 - OMISSÃO DE RECEITAS - Na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto deverá ser computado o valor pago posteriormente a consórcio, em parcelas mensais. DOAÇÃO - O beneficiado deverá comprovar o efetivo recebimento de doações em moeda corrente, através de documentos hábeis e idôneos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43138
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen

4700292 #
Numero do processo: 11516.001310/2001-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL.DÉBITOS DECLARADOS NO REFIS.ABATIMENTO.MULTA DE OFÍCIO.SUBSISTÊNCIA. A pessoa jurídica poderá confessar débitos não constituídos, com vencimento original até 29 de fevereiro de 2000, ainda que na data da entrega da Declaração REFIS esteja submetida a procedimento fiscal. A multa de lançamento de ofício será incluída no REFIS quando de sua constituição, independentemente da data de seu vencimento. CONTRIBUIÇÃO AO PIS.DECADÊNCIA. A contribuição ao PIS se subsume ao período decadencial de que trata o inciso IV, do art. 150, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-07675
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4700286 #
Numero do processo: 11516.001242/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA REGULAMENTAR- As penalidades pelo descumprimento das disposições dos artigos 5o e 6o da Lei Complementar no 105/2001 só foram introduzidas pela Medida Provisória 66/2002, convertida na Lei no 10.637/2002. Por se tratar de norma penal, a penalidade prevista no art. 8o, parágrafo único, c.c. art. 7o, § 1o, da Lei 8.021/90 não pode ser estendida, por analogia, a infrações às normas da Lei Complementar 105/2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4698584 #
Numero do processo: 11080.010345/2001-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DIFERENÇAS APURADAS NO AJUSTE DA DIPJ/1988 – PAGAMENTO – Tendo o contribuinte, em face dos trabalhos da fiscalização, concordado em parte com o lançamento, promovendo o recolhimento da diferença de IRPJ que julgara devido e concordando o Colegiado da DRJ que de fato o levantamento fiscal não levara em conta um pagamento que este fizera, na execução do acórdão o recolhimento feito - por equívoco não considerado pelo Colegiado quando do julgamento -, deve, efetivamente, ser levado em consideração pela repartição de origem. MULTAS ISOLADAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA - PAGAMENTO - Tendo havido o recolhimento de multa isolada, a repartição de origem, na execução do acórdão, deve levá-la em consideração. Por outro lado, promovendo o contribuinte o seu recolhimento, nestes autos, embora não concordando com o lançamento de multa isolada por entender que em face da espontaneidade não seria cabível a imposição de multa de mora, muito menos, consequentemente, da multa de lançamento de ofício, em face das regras que norteiam o processo administrativo fiscal, não há como se apreciar o seu inconformismo. MULTA ISOLADA – ESTIMATIVA – CONCOMITÂNCIA – DESCABIMENTO – Originando-se a falta de estimativa, que deu suporte ao lançamento da multa isolada, de diferença de tributo apurada no ajuste da DIPJ, cujo recolhimento, com os devidos acréscimos, o contribuinte promoveu, não há como se exigir a sua manutenção. MULTA ISOLADA – ESTIMATIVA – PAGAMENTO – Tendo o contribuinte promovido o pagamento da multa isolada exigida, pelas regras que norteiam o processo administrativo fiscal, não há como se apreciar seu inconformismo quanto a sua imposição, senão devendo a repartição de origem, na execução do acórdão, levá-lo em consideração.
Numero da decisão: 107-08.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero que mantinha a multa isolada sobre a diferença de estimativa de abril 98.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4703103 #
Numero do processo: 13047.000113/2003-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – CORREÇÃO – Em face da não-incidência do IRPF sobre as verbas recebidas a título de PDV, os valores eventualmente recolhidos a título deste imposto são indevidos desde o momento da retenção na fonte, daí porque este deve ser o marco inicial para o cômputo da correção monetária aplicável ao valor a ser restituído. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.729
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4698969 #
Numero do processo: 11080.018197/99-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. RECURSOS OBTIDOS ATRAVÉS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR - Disponibilidade de recursos no exterior não justificam o acréscimo patrimonial no País. Admitindo-se que o ingresso de recursos não se deu pela via legal, cabe ao sujeito passivo comprovar de forma insofismável, o efetivo ingresso das disponibilidades em território nacional, mediante documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18961
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Defendeu o recorrente , seu advogado, Dr. Garibaldi Canazaro, OAB/RS Nº 25013.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4700545 #
Numero do processo: 11516.002877/2004-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica. TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários e oficiais públicos, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LIVRO CAIXA. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir somente as despesas previstas na legislação como necessárias a percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15419
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada de R$xxxxxxxxxxx.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4700222 #
Numero do processo: 11516.000812/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS ISENTOS. AJUDA DE CUSTO IRPF – Comprovado que o contribuinte foi transferido e mudou-se para outro município, o valor recebido como ajuda de custo no ano-calendário de 1998 está isento de imposto sobre a renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto