Numero do processo: 10840.002873/92-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82, para 1%, e 2%, impondo-se excluir da exigência formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-Lei nº 1.940/82.
Recurso provido parcialmente.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-17001
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 05% (meio por cento)
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10840.004455/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES COMERCIAIS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - À luz do art. 150, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, e do § 2º da Lei 9.430/1996, verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria, em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, há que ser efetuada a equiparação à pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos. In casu, a lavratura de auto de infração na pessoa física (IRPF) constitui erro na identificação do sujeito passivo e nos tributos exigidos, haja vista que o correto seria a exigência de IRPJ e Reflexos.
Preliminar acolhida.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. No recurso voluntário, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL para excluir 1 — a exigência de omissão de rendimentos do trabalho sem vinculo empregaticio; 2 — a omissão de rendimento com base em depósito bancário; e 3 — reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o
Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10845.000349/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DE DESCONSTITUIÇÃO DE LANÇAMENTO REALIZADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PARCELAMENTO SEM PREQUESTIONAMENTO DO SUJEITO PASSIVO - PRECLUSÃO LÓGICA - A prática de atos excludentes entre si, como a desistência da ação judicial e o pedido de parcelamento e posterior pedido para que se desconsidere o lançamento realizado invocando o direito constituído na sentença judicial, não encontra amparo no processo tributário brasileiro. O princípio do formalismo moderado não alcança desrespeito aos prazos e formalidades mínimas necessárias aos atos praticados pelos administrados. O pedido não prospera quando o interessado, após prazo impugnatório, argüi um direito que foi expressamente renunciado.
PAF – BENEFÍCIOS FISCAIS – MP38/2002 E LEI 9779/1999 – Tanto a Lei 9.779/1999 quanto a MP 38/2002, foram bastante claras ao condicionar o gozo aos benefícios ali inseridos ao pagamento do tributo devido. A compensação é modalidade distinta de extinção do crédito tributário, e não foi prevista nos dispositivos legais que regularam aquela anistia fiscal. Mais ainda, quando em data posterior a Recorrente realizou os pagamentos das duas parcelas vencidas e supostamente compensadas. (Portaria SRF/PGFN, §§ 5º e 6º, inciso III, do artigo 4º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10850.001633/99-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA - PERDAS SALARIAIS - São tributáveis os rendimentos do trabalho, aí incluída a reposição de perdas salariais, independentemente da denominação atribuída no recebimento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10830.010806/99-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - CSLL - Ex 1.995 - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06889
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10830.007714/2002-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÃO DE 30% DA BASE POSITIVA – ATIVIDADE RURAL – O limite para compensação de base de calculo negativa instituído pelo artigo 58 da Lei nº 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP nº 2.113-32 de 21/06/2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10830.002878/93-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PERDA DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - A perda contabilizada na alienação de imóvel, vendido 15 dias após sua aquisição, não é dedutível, uma vez ausente a comprovação de sua substancial desvalorização neste período.
VALORES IMOBILIZÁVEIS - Comprovado nos autos a aquisição de “fundo de comércio”, o valor de sua aquisição deve ser imobilizado e sujeito às normas de correção monetária de balanço.
RECEITAS FINANCEIRAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - As receitas de aplicações financeiras devem ser computadas no período de sua aquisição, independentemente de realização em moeda.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - Ocorrendo a postergação no registro de receita, deve ser reconhecida a correção monetária do patrimônio líquido, que restou acrescido com a correta apropriação da receita, quando então se exige juros de mora sobre o imposto efetivamente postergado.
JUROS DE MORA - TRD - Incabível sua cobrança período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19421
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a exigência do IRPJ considerado postergad e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10835.000474/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos, quando entender necessária a providência para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo, e não para produzir provas, de responsabilidade das partes.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de ofício.
Argüição de decadência acolhida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao Ano-calendário de 1995, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10830.009354/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1993
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem
início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução
do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter
partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de
tributo, ou da data de ato da administração tributária que
reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente
em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a
data do reconhecimento da não incidência pela administração
tributária (IN SRF n." 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o
devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10840.000920/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DENTRO DO ANO CALENDÁRIO - A compensação de prejuízos fiscais, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido real, não atingindo os prejuízos formados dentro do ano calendário.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos prejuízos fiscais gerados dentro do ano-calendário, vencidos os Conselheiros Eugênio Celso Gonçalves (Suplente Convocado) que negou provimento e os Conselheiros Mary Elbe Gomes Queiroz, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que davam provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
