Sistemas: Acordãos
Busca:
4740208 #
Numero do processo: 10945.007201/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. DECADÊNCIA. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. RETENÇÃO DOS 11% CARACTERIZADA A CESSÃO DE MÃO DE OBRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RELATÓRIO INCOMPLETO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998. O órgão previdenciário aponta que a recorrente deveria ter efetuado a retenção, entretanto não indicou no relatório fiscal os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos à retenção de 11%. A ausência de discriminação clara e precisa dos fatos geradores gera nulidade por vício material. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2401-001.811
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 11/2002. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que rejeitavam a preliminar de decadência. II) Por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento, por vício material. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que declarava a nulidade por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4741395 #
Numero do processo: 10680.008928/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Devese restabelecer as despesas médicas quando os documentos apresentados satisfazem as exigências da legislação em vigor. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4742174 #
Numero do processo: 10280.002556/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DO ERRO NA INFORMAÇÃO DA FONTE PAGADORA. Comprovado que os valores lançados a título de omissão de rendimentos decorreram de informação incorreta da fonte pagadora, não tendo o contribuinte recebido essa quantia no ano-calendário sob fiscalização, há que se cancelar o lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4740808 #
Numero do processo: 19679.000249/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto, na fonte e na declaração, a partir de 01/01/1996, os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada a título de complementação de aposentadoria, nos termos do art. 33 da Lei n.º 9.250/95. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “por força da isenção concedida pelo art. 6º., VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995”. Hipótese em que o Recorrente não comprovou que os recolhimentos à entidade de previdência privada teriam sido realizados no referido período. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.046
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742839 #
Numero do processo: 10183.001789/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-MORADIA. São tributáveis as verbas recebidas mensalmente, em percentual fixo do subsídio, por magistrado como auxílio-moradia, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO-TRANSPORTE. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DA BASE LEGAL. Incide Imposto de Renda sobre verba denominada “Auxílio Transporte”, para a qual não se especificou o dispositivo de lei que determinou seu pagamento, sendo a simples denominação irrelevante para qualificar a natureza jurídica específica do tributo (art. 4º do CTN). MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4743410 #
Numero do processo: 12268.000129/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. ARTIGO 150, § 4°, CTN. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. ARBITRAMENTO E DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRESTADORAS DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO SIMULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. A desconsideração da personalidade jurídica de prestadoras de serviços, com o respectivo lançamento de contribuições previdenciárias por arbitramento, adotando os valores pagos pela contribuinte àquelas empresas desconsideradas como remuneração dos sócios da notificada (prólabore) somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência de simulação nos atos negociais das empresas envolvidas, com o fim precípuo de suprimir tributos. A ausência da imputação e, bem assim, comprovação da ocorrência de simulação em aludidos atos negociais rechaça de plano o lançamento arrimado no procedimento da desconsideração de personalidade jurídica c/c arbitramento de tributos, sobretudo quando lastreado simplesmente em opiniões pessoais do agente lançador. DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO INEXISTENTE A SÓCIO GERENTE. INTERPOSTA EMPRESA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRÓLABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A distribuição de lucros a sócios gerentes, mesmo que por interposta pessoa jurídica, sem a empresa demonstre ter obtido no período resultado positivo, caracteriza-se como prólabore indireto, incidindo sobre os pagamentos a esse título as contribuições previdenciárias. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2002 a 01/05/2003 NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL EXPRESSA. RENÚNCIA ESFERA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. Nos termos do artigo 78, caput e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, o contribuinte/recorrente poderá, em qualquer fase processual, desistir total ou parcialmente do recurso em andamento naquele Órgão Julgador, conquanto que de maneira expressa mediante petição interposta nos autos do processo, importando na renúncia à discussão da demanda na via administrativa e, por conseguinte, no não conhecimento de sua peça recursal na parte objeto da desistência. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.948
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso de ofício; e b) conhecer parcialmente do recurso voluntário; e II) No mérito, dar provimento parcial para: a) por maioria de votos, excluir do lançamento os levantamentos RPS – REMUN PJ SOCIOS PRO LABORE e SCP – SCP PRO LABORE SOCIOS. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não excluía estes dois levantamentos; e b) Pelo voto de qualidade, excluir do levantamento DLP – DISTR LUCRO PRO LABORE, os valores referentes aos pagamentos realizados a sócios não dirigentes da empresa e os realizados a pessoas jurídicas, remanescendo as contribuições incidentes sobre os pagamentos realizados aos sócios gerentes da empresa no respectivo período. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Igor Araújo Soares e Walter Murilo Melo de Andrade, que excluíam o levantamento DLP – DISTR LUCRO PRO LABORE integralmente. Em primeira votação a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira votou por manter o levantamento DLP – DISTR LUCRO PRO LABORE na íntegra. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4740199 #
Numero do processo: 35415.000020/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SALÁRIO INDIRETO ASSISTÊNCIA MÉDICA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. RUBRICA NÃO RECONHECIDA. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, mesmos para os casos em que a empresa não reconhece a incidência de contribuição sobre determinada rubrica. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-001.800
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, por reconhecer a decadência de todo o lançamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que dava parcial provimento para restabelecer a competência 12/1999. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4738770 #
Numero do processo: 10380.006094/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1998 a 30/09/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei n º 8.212 de 1991, conforme Súmula Vinculante n º 8, de 12 de junho de 2008, Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização há que se observar o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. Encontramse atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-00.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Ausente momentaneamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4743385 #
Numero do processo: 13982.001055/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2006 a 31/10/2008 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.927
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4742380 #
Numero do processo: 13888.002392/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/01/1997 a 28/02/2007 RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratandose de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Somente se aplicase o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento referese a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. RELEVAÇÃO DA MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE. Não cabe a relevação da multa moratória, aplicada pela fiscalização em notificação fiscal de lançamento de débito, uma vez que a previsão legal existente restringe-se às penalidades incidentes por descumprimento de obrigação acessória. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.110
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES