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4829905 #
Numero do processo: 11030.000587/91-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68272
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4829762 #
Numero do processo: 11020.001288/91-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não instaura a fase litigiosa (art. 15 do Decreto nº 70.235/72). O crédito tributário ao término do prazo para impugnação é desde logo exigível (art. 151, item III, do CTN). Constatada a intempestividade da impugnação, é de se negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-05263
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4831046 #
Numero do processo: 11077.000306/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COOPERATIVA. Às sociedades cooperativas que praticarem exclusivamente atos cooperativos, conforme preceitua o § 4º do art. 3º da LC nº 7/70, regulamentado pelo art. 33 do Decreto-Lei nº 2.303/86, é devida a contribuição ao PIS à alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal. Se houver a prática de atos não cooperativos, além da contribuição calculada sobre a folha de pagamento, as cooperativas ficam sujeitas também à contribuição calculada sobre as operações com não associados. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79031
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4830895 #
Numero do processo: 11074.000035/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DCTF - MULTA PELA NÃO ENTREGA: demonstrado nos autos que o beneficiamento do arroz em casca realizado pelo contribuinte em sua propriedade rural o equipara à pessoa jurídica, ele fica sujeito à obrigação acessória de apresentação da DCTF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08474
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4830952 #
Numero do processo: 11075.001484/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS. PARCELAMENTO. Deve ser excluída do lançamento a contribuição que já havia sido objeto de parcelamento antes do início da ação fiscal. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. As receitas de vendas ao exterior devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição por expressa previsão legal. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. A exclusão das devoluções de vendas da base de cálculo da contribuição só podem ser acatadas quando devidamente comprovadas, inclusive nos registros contábeis da contribuinte. Impossível efetuar tal exclusão sem provas que a sustente. JUROS DE MORA. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15962
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4833419 #
Numero do processo: 13433.000086/88-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITA. Passivo Fictício: a manutenção no Balanço, em conta do Passivo, de obrigações já liquidadas, autoriza (art. 12, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 1.598/77) presunção de corresponderem a obrigações liquidadas com receitas à margem dos registros fiscais, ressalvada ao contribuinte a prova da inexistência da presunção. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68292
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4833370 #
Numero do processo: 13407.000158/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. FALTA DE RECOLHIMENTO. Tendo havido Resolução do Senado Federal em função da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o termo a quo para a contagem do prazo de cinco anos para pedir administrativamente a repetição de indébito é a data da publicação da mesma (10/10/95). PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11668
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4830279 #
Numero do processo: 11060.000339/90-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula a decisão sobre auto de infração que corrige denúncia fiscal inicial e do qual não é dada ciência à autuada. Recurso que se conhece para anular a decisão recorrida, por cerceamento de direito.
Numero da decisão: 201-67912
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4829602 #
Numero do processo: 10983.005160/90-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Multa art. 376, I - A base de cálculo da multa prevista no art. 376, I do RIPI é o valor comercial do produto, observando o mínimo estipulado, não se confundindo com o valor tributável mínimo descrito no art. 68 do mesmo diploma legal.
Numero da decisão: 201-67461
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4830436 #
Numero do processo: 11065.000767/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - HEXANO COMERCIAL - Classificação fiscal como solvente alifático, na posição 27.10.00.99.03, da TIPI, com alíquota de 8%. Precedente em decisão sobre consulta. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-02666
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary