Numero do processo: 10580.003040/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. ISENÇÃO. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada que optarem pela tributação com base no lucro presumido não se beneficiam da isenção de Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76769
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10530.720138/2006-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
REGIME DE TRIBUTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – ART. 4º DA LEI N. 9964/2000 – Em face do art. 4º da Lei nº 9964/2000, as pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e III a V do art. 14 da Lei no 9.718, de 1998, poderão optar, durante o período em que submetidas ao Refis, pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não podendo prevalecer, em face do princípio da legalidade, a restrição da IN SRF 16/2000, que restringe a respectiva possibilidade de mudança do regime de tributação apenas ao ano-calendário 2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.649
Decisão: ACORDAM os membros da primeira ,câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 16327.000530/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados,
poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não
implicando nulidade do lançamento.
LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE COLIGADAS E CONTROLADAS NO EXTERIOR- Na vigência das Leis 9.249/95 e Lei 9.532/97 o fato gerador era representado pelo pagamento ou crédito (conforme definido na IN 38/96 e na ei n° 9.532/97), e o que se tributavam eram os dividendos. A partir da MP 2.158-35/2001, a tributação independe de pagamento ou crédito (ainda que presumidos), passando a incidir sobre os lucros apurados, e não mais sobre dividendos.
LUCROS ORIUNDOS DE INVESTIMENTO NA ESPANHA -
Nos termos da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda
entre Brasil e a Espanha, promulgada pelo Decreto n° 76.975, de
1976, em se tratando de lucros apurados pela sociedade residente
na Espanha e que não sejam atribuíveis a estabelecimento
permanente situado no Brasil, não pode haver tributação no
Brasil.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE CONTROLADAS INDIRETAS-
Para fins de aplicação do art. 74 da MP n° 2.158-35, os resultados de controladas indiretas consideram-se auferidos diretamente pela investidora brasileira, e sua tributação no Brasil não se submete às regras do tratado internacional firmado com o país de residência da controlada direta, mormente quando esses resultados não foram produzidos em operações realizadas no pais de residência da controlada, evidenciando o planejamento fiscal para não tributá-los no Brasil.
VARIAÇÃO CAMBIAL - Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual, quando não há razão de ordem jurídica para lhe conferir julgamento diverso.
JUROS DE MORA-A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula I
CC n° 4)
JUROS SOBRE MULTA- Em relação a fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 1997, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1º do art. 161 do CTN.
Recurso de ofício provido.
Recurso Voluntário provimento em parte.
Numero da decisão: 101-97.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares trazidas no recurso voluntário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição suscitada pelo Conselheiro
Alexandre da Fonte Filho, no sentido de que o art. 74 da MP 2.158/2001 não se aplica às controladas indiretas; vencido também nessa questão o conselheiro José Sergio Gomes. 3) Por
maioria de votos, REJEITAR a proposição também suscitada pelo conselheiro Alexandre da Fonte filho, no sentido de que a natureza dos rendimentos tributados na forma do art. 74 da Lei
2.158/2001, são dividendos , vencido o Conselheiro José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que o acompanhava. 4) Por maioria de votos, considerar não aplicável o tratado Brasil-Espanha
aos rendimentos de subsidiárias situadas em outros países, vencidos: a Conselheira Relatora (Sandra Maria Faroni), que o aplicava para cancelar da tributação os lucros da "Jalua"
(incluindo suas subsidiárias fora da Espanha); o Conselheiro José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que os tributava como dividendos à alíquota excedente a 15% (somados IRPJ,
ADICIONAL IRPJ E CSLL); e Alexandre Fonte Filho, que afasta integralmente a tributação por considerar que os dividendos da Jalua são tributados na Espanha e isentos no Brasil
(conforme Tratado). 5) Por maioria de votos, excluir da tributação o valor dos lucros auferidos pela "Jalua" na Espanha (R$ 80.562.176,03), mantidos pela decisão de primeira instância,
vencido o conselheiro José Sergio que os tributava, subtraindo 15% da alíquota (somados IRPJ, ADICIONAL IRPJ E CSLL). 6) Quanto a compensação de prejuízos, por unanimidade devotos, determinar que as alterações produzidas no auto de infração de que trata o processo administrativo 16327.000112/2005-31, sejam consideradas neste lançamento, quando se tornar definitiva a decisão administrativa, podendo a unidade de origem apartar a parcela do crédito tributário que poderá ser cancelado em razão do aproveitamento desses prejuízos fiscais, isso para fins de controle da parcela com exigibilidade suspensa e cobrança de eventual valor remanescente; 7) Pelo Voto de qualidade, determinar que os juros de mora sobre a multa de oficio fiquem limitados a 1%, vencidos a nessa parte os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos Lima Júnior, Caio Marcos Cândido e José Ricardo da Silva, que afastavam integralmente os juros de mora sobre a multa de oficio; em primeira votação foram vencidos os
conselheiros José Sergio Gomes, Alexandre da Fonte Filho e Antonio Praga, que mantinham a incidência de juros de mora à taxa Selic sobre a multa de oficio. 8) Por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto as demais matérias. 9) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, vencidos: os conselheiros José Sergio que restaurava
apenas parte da tributação, subtraindo 15% da alíquota (somados IRPJ, ADICIONAL IRPJ E CSLL), e o Conselheiro Alexandre da Fonte Filho, que negava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor, nas matérias em que a relatora restou vencida, o Conselheiro Valmir Sandri. Apresentou declaração de voto o conselheiros José Sergio Gomes.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10735.001955/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - SUPRIMENTO DE CAIXA. – Exclui-se do lançamento o montante que, mediante documentação apropriada e idônea, restar comprovado quanto ao efetivo ingresso dos recursos e à sua origem. Da mesma forma, os recursos entregues à sociedade por pessoas diversas daquelas elencadas no artigo 282 do Regulamento do Imposto de Renda baixado com o Decreto nº 3000, de 1999, não se subsumem à presunção de omissão no registro de receitas.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO. – OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. - Na vigência da Lei nº 8.541, de 1992, a jurisprudência do Conselho adotou entendimento no sentido de que os artigos 43 e 44 daquele diploma legal, respectivamente, cuidando da tributação em separado das receitas omitidas, não se aplicam às pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo denominado lucro presumido, do que resulta concluir que sob tal circunstância não podem prevalecer os lançamentos tributários que exijam tanto o IRPJ quanto o IRF.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.677
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento, PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e e da contribuição para o PIS, bem como reduzir a base de cálculo das exigências da CSLL COFINS para CR$ 21,525.010,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 19515.001261/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Anos-calendário: 1999 e 2000
ÔNUS DA PROVA- Cabe ao contribuinte trazer a prova
documental dos valores informados em sua declaração quanto aos
rendimentos recebidos e imposto retido pelas fontes pagadoras. A
diligência não pode ter por escopo imputar à autoridade
administrativa o encargo de construir provas que caberia ao
contribuinte realizar.
IRRF- DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O INFORMADO NAS DIRF. Para infirmar o valor informado pelas fontes pagadoras, cabe ao contribuinte trazer o documento de pagamento e retenção por elas fornecidos.
RECEITAS DE FACTORING- A adição antecipada do valor
integral do somatório dos deságios, que não está contabilmente
apropriado, e a apropriação posterior das receitas correspondentes aos títulos justificam a exclusão do valor antes adicionado, não significando neutralização da tributação, mas sim, afastamento da tributação em duplicidade.
PIS E COFINS- Não prospera o lançamento que se lastreia no
conceito de faturamento alargado pelo § 1° do art. 30 da Lei n"
9.718, de 27 de novembro de 1998, declarado inconstitucional
pelo STF.
Numero da decisão: 101-96.928
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência ou perícia; 2) e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as exigências de PIS e COFINS e, em relação ao IRPJ e à CSLL, reduzir da matéria tributável a parcela relacionada com receitas de factoring, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10845.003809/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA – SIMPLES - SIMPLES – LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA – Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. MOMENTO DA EXCLUSÃO – O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº. 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que é a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impedidtivos para continuidade no SIMPLES, independentemente, da expedição de ato administrativo que tem cunho meramente declaratório.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32310
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13710.000729/91-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS DEDUÇÃO DO IRPJ – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-94.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, por meio do Acórdão nr. 101-94.898, de 17.03.05, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13819.002959/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA - SIMPLES - SIMPLES - LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA - Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. MOMENTO DA EXCLUSÃO - O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº. 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que é a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impeditivos para continuidade no SIMPLES, independentemente, da expedição de ato administrativo que tem cunho meramente declaratório.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32312
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10735.003326/2004-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS – ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas estão amparadas pela não incidência do imposto de renda apenas em relação aos resultados positivos das suas atividades específicas. Porém, a falta de destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a tributação da totalidade dos seus resultados, por ser impossível a determinação da parcela desse lucro alcançada pela não incidência tributária.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-95.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10880.017954/92-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – Constatado pela Fiscalização e reconhecido pelo sujeito passivo que restou oferecido à tributação receita em montante inferior àquela efetivamente percebida, procedente é a exigência da diferença do Imposto de Renda devido.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS À CONTA CAIXA. – O suprimento de numerários à conta Caixa, promovido por sócios da sociedade não anônima, para integralização das quotas de capital subscritas, quando não comprovada a origem dos recursos, configura indício veemente que autoriza presumir omissão no registro de receitas, do que resulta incidência da regra jurídica inserta no artigo 181 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 85.450, de 1980.
DESPESAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Não só é direito, mas também um dever da pessoa jurídica, promover à correção monetária do saldo de todas as contas indicadas pela legislação de regência. A conta capital, ainda que eventual aumento venha de ser tributado por resultar de presumida omissão no registro de receitas, deve sofrer atualização tendo por base o saldo que inclua tal aumento.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93961
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação no exercício de 1989 o valor de Cz$... da base de cálculo.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral