Numero do processo: 10820.000731/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação de matéria. O Conselho de Contrbiuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71569
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10814.016970/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCLUSÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. MULTA PREVISÃO ART. 521, INCISO III, ALÍNEA “C” DO RA.
ELEIÇÃO DA VIA JUDICIAL.
A matéria oferecida antecipadamente ao Judiciário não há que ser apreciada em procedimento administrativo, eis que o mesmo deve ser sobrestado até o trânsito em julgado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A penalidade prevista no art. 521, inciso III, alínea “c” do RA., não se aplica pela comprovação, fora do prazo, da chegada da mercadoria ao local de destino, por se referir à infração de natureza fática diversa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30456
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
2) Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: IRIS SANSONI
Numero do processo: 10805.002157/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ de origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10825.001336/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO. Em face do princípio constitucional da "justa e prévia indenização em dinheiro", a indenização decorrente de desapropriação não constitui receita nem acréscimo ao patrimônio do expropriado, inexistindo ganho a ser tributado. Precedentes do extinto Tribunal Federal de Recursos e do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ – DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS INCORRIDAS NA CONTESTAÇÃO A AÇÃO EXPROPRIATÓRIA. Na busca, em sede de ação expropriatória, da justa indenização, as despesas com honorários advocatícios e periciais são necessárias. Glosar sua exclusão do lucro líquido, como quer o feito fiscal, eqüivale a reduzir do seu montante o "quantum" da indenização, que, diminuída, deixa de ser justa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – DECORRÊNCIA. Insubsistente o lançamento principal, igual sorte colhe o feito decorrente, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93136
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10820.000181/2006-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: SIMPLES. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à exigência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Precedentes.
RECURSO NÃO CONHECIDO COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 301-33742
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 1º Conselho de Contribuintes.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.027866/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo, não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se alega a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, competência esta reservada com exclusividade ao Poder Judiciário pelo ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal, art. 102, I “a” e III “b”).
LIMITAÇÃO LEGAL DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A compensação de prejuízos fiscais se sujeita à trava de 30% do valor do lucro líquido ajustado. Aplica-se a trava mesmo em relação aos prejuízos apurados até 31/12/1994, posto que a lei alterou a apuração do Lucro Real dos períodos futuros e não a apuração do prejuízo fiscal pretérito.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10805.001238/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – Rejeita-se a preliminar de decadência quando o suscitante, ao argüir a desnecessidade da lavratura de auto de infração, admite, implicitamente, a prévia constituição do crédito tributário.
COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL – O alcance dos efeitos da coisa julgada material, quando se trata de fatos geradores de natureza continuativa, não se projeta para fatos futuros, a menos que assim expressamente determine, em cada caso, o Poder Judiciário.
ENCARGOS MORATÓRIOS – EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – A multa moratória e os juros de mora são exigíveis das empresas em liquidação extrajudicial.
DÉBITO DECLARADO – DESNECESSIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – O débito relativo a Contribuição Social declarado na declaração de Imposto de Renda espontaneamente entregue pode ser cobrado em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.124/84. Declara-se nulo, por desnecessário, o lançamento de ofício.
Provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 101-93326
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para declarar nulo o lançamento de ofício prosseguindo na cobrança do crédito tributário através da declaração do IRPJ.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10820.000148/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-CAMPINAS/SP PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10768.015913/92-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA-PESSOA JURÍDICA
OMISSÃO DE RECEITA -OPERAÇÕES DAY-TRADE REALIZADAS EM NOME DE ENTIDADES BENEFICIADAS COM IMUNIDADE - Considerando-se as particularidades das operações day-trade, especialmente a possibilidade de liquidação pela diferença entre os preços de compra e venda dos ativos financeiros, é imperativo que a fiscalização, ao imputar omissão de receita calculada com base no valor total das compras dos referidos ativos, apresente provas irrefutáveis do efetivo desembolso e circulação das importâncias omitidas.
SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - Não comprovada a origem e efetiva entrega dos recursos fornecidos à empresa, configura-se a hipótese de omissão de receita prevista no artigo 181 do Decreto n0 85.450/80 (RI R/80).
PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM JUSTIFICATIVA - Inexistindo documentação comprobatória apta a justificar a dedutibilidade de pagamentos efetuados em favor de terceiros, estes valores devem ser adicionados ao lucro líquido do exercício, na forma dos artigos 191 e 387, ambos do RIR/80.
MULTAS FISCAIS -EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL- A multa por lançamento de oficio é exigível das empresas em liquidação extrajudicial.
TRD- Os juros de mora segundo a TRD só são exigíveis a partir de agosto de 1991, inclusive. Negado provimento ao recurso de ofício e provido em parte o voluntário.
Numero da decisão: 101-92349
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento aprcial aor ecurso voluntário.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10820.000468/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória nº 1.621/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio Dantas
Cartaxo votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
