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4657656 #
Numero do processo: 10580.005652/93-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO - 1) O Sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162, (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 2 ) O pedido de restituição para que possa ser conhecido deve, de pronto, trazer a cabal comprovação dos pagamentos que se alega indevidos, de modo a permitir a constatação da liquidez do pedido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72235
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4657753 #
Numero do processo: 10580.006024/2005-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - I RPJ Anos-calendário: 1998, 2000 e 2002 Ementa: CONCOMITÂNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – INOCORRÊNCIA O Mandado de Segurança Coletivo impetrado por associação não configura renúncia ao direito subjetivo do contribuinte de pleitear individualmente a mesma prestação jurisdicional requerida pela associação, vez que a decisão do Mandado de Segurança Coletivo só fará coisa julgada se for favorável ao contribuinte. Assim não há que se falar em concomitância entre as esferas judicial e administrativa. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Afastada a concomitância cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 101-96.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por maioria de votos, afastar a declaração de concomitância com o processo judicial, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Antonio Praga; 2) determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Salvador, para apreciação integral da impugnação apresentada pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva, que enfrentavam as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4655464 #
Numero do processo: 10480.031577/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. CONTAGEM. INÍCIO. O prazo de decadência dos débitos do II e do IPI vinculado não pagos inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito. II/IPI. NÃO INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA. CONDIÇÕES. IDENTIDADE DA MERCADORIA. A não incidência dos tributos decorrentes da importação. enviada em substituição, por garantia, depende do atendimento da condições legais: identidade das mercadorias e reexportação ou destruição, com acompanhamento fiscal, da mercadoria defeituosa. REDUÇÃO BEFIEX. MERCADORIA EM SUBSTITUIÇÃO. CONDIÇÕES,. Descumpridas as condições para a importação sem incidência dos tributos, devem os mesmos ser pagos integralmente, sem a redução BEFIEX, já gozada na importação anterior. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré. Os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Paulo Lucena de Menezes e Íris Sansoni votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4655382 #
Numero do processo: 10480.028930/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRELIMINARES DE NULIDADE. Não ocorrendo as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, descabe falar-se em nulidade do auto de infração. É legítimo o lançamento de ofício relativo a crédito tributário constituído com vistas a salvaguardar os interesses da Fazenda Nacional em face do instituto da decadência. Não prospera a preliminar de nulidade de auto de infração suscitada em razão de suposta ofensa à decisão judicial ainda em trâmite ou quando o que se discute na esfera judiciária é essencialmente crédito tributário objeto de lançamento diverso do que ora se discute. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial afasta a discussão da matéria das instâncias julgadoras administrativas. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de que ofende à Constituição. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O art. 161, § 1º, do CTN, ressalvou a possibilidade da lei estabelecer os juros de mora de modo diverso, e as Leis nºs 9.065/95 e 9.430/96 assim o fizeram. A regra do § 3º do art. 192 da Constituição Federal foi revogada pela EC nº 40/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4657846 #
Numero do processo: 10580.006728/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. Protocolizado o recurso voluntário após o decurso de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão, prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, há intempestividade, declarando-se sua perempção, nos termos do art. 35 do mesmo diploma legal. Recurso voluntário não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-75416
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4656411 #
Numero do processo: 10530.000671/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76258
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4655500 #
Numero do processo: 10494.001562/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: II/IPI. MULTA POR FALTA DE G.I. DESCAMINHO. Mercadorias introduzidas clandestinamente no País sujeitam-se à pena de perdimento, não lhes sendo aplicável a multa por falta de GI ou documento equivalente. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4656742 #
Numero do processo: 10540.000193/95-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO - A prescrição é instituto de natureza processual, que implica a perda do direito de ação para cobrança do crédito tributário, contando-se o lapso determinado, cinco anos, da data da constituição definitiva do crédito tributário (art. 174 do CTN). ALÍQUOTAS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamene vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda Pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei n 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - ENCARGOS DA TRD - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuiízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (art. 161, CTN). 2) Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável a imposição de juros de mora com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72988
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a TRD.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4653819 #
Numero do processo: 10467.001586/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75204
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4657231 #
Numero do processo: 10580.002087/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE Padece de vicio formal a notificação de lançamento que não atenda aos requisitos definidos pelo art. 11 do Decreto n°. 70.235/72, e reiterada jurisprudência e pacificada pela decisão do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Processo que se anula "ab initio"
Numero da decisão: 301-31.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio a partir da decisão recorrida, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes