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4645997 #
Numero do processo: 10166.010268/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1998 IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar apurado em DCTF devido à não homologação de valores compensados, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73, da Lei nº.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários.
Matéria: Diligência DRJ/CARF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4842602 #
Numero do processo: 10166.010268/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 PROVAS Uma vez que o contribuinte não comprovou a improcedência de parte do lançamento, seja por recolhimentos já efetuados ou por outra razão qualquer, não há como se cancelar a importância da exigência fiscal correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recursos, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Matéria: Diligência DRJ/CARF
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4670655 #
Numero do processo: 10805.002321/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO TRIBUTADO NA FONTE - OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO ANUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANTIDA A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Constatado que a tributação na fonte efetivamente ocorreu, os lucros distribuídos devem ser considerados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com amparo na Lei nº 8.849/94, em seu art. 2º. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.559
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis

4700988 #
Numero do processo: 11543.004175/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Incabível levantar-se preliminar de decadência, se do lançamento o contribuinte teve ciência no prazo decadencial, quaisquer que sejam as hipóteses de decadência, previstas na legislação infraconstitucional. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - São tributáveis os rendimentos recebidos a qualquer título de pessoa jurídica que não traduzam lucros/dividendos distribuídos. IRPF - PENALIDADE QUALIFICADA - Incabível a imposição de penalidade qualificada quando o contribuinte omite, como tributáveis, rendimentos sujeitos a tributação na declaração anual de ajuste, declarando-os como de tributação exclusiva e, em decorrência de procedimento fiscal junto à fonte pagadora, são reclassificados, de ofício, como rendimentos tributáveis. IRPF - JUROS MORATÓRIOS - A SELIC, exigível em créditos tributários vencidos, se conceitua legalmente no contexto de que trata o artigo 161 do CTN, não, como correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa qualificada de 150% para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4679010 #
Numero do processo: 10855.001309/2001-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº. 12). FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO - TRIBUTAÇÃO - Dada sua natureza indenizatória, não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias não gozadas por necessidade de serviço. RENDIMENTOS DO TRABALHO - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis na declaração de ajuste anual, os rendimentos percebidos de pessoa jurídica sem vínculo empregatício, que não se confundem com as hipóteses legais de tributação definitiva/exclusiva de fonte. MULTA DE OFÍCIO - A penalidade aplicada em procedimento de ofício decorre de legislação específica, nos casos de falta de recolhimento de tributos e/ou declaração inexata. SELIC - JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor das férias indenizadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4730174 #
Numero do processo: 16707.003936/2002-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora. IRPF - RENDIMENTOS - ADICIONAL - TRIBUTAÇÃO - O adicional de periculosidade é rendimento do trabalho e, portanto, abrangido pelo campo de incidência do Imposto de Renda (artigo 43 do CTN), inexistindo dispositivo legal prevendo a isenção. IRPF - VERBAS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA - Os juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas pagas em atraso consubstanciam a hipótese de incidência do imposto de renda, sujeitando-se à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento e/ou declaração inexata, posto que prevista na Lei em caráter plenamente vinculado à atividade fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4657458 #
Numero do processo: 10580.003996/2003-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - Nas hipóteses de tributação exclusiva de fonte a responsabilidade pelo pagamento do imposto, ainda que não tenha sido retido, é da fonte pagadora, mormente quando de trata de pagamentos a beneficiário não identificado ou pagamentos sem causa. IRF - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Comprovado a inidoneidade dos documentos fiscais que lastrearam os registros contábeis de pagamentos por prestação de serviços, resta caracterizado o pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, o que enseja a incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - ALÍQUOTA - NATUREZA CONFISCATÓRIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - A alíquota aplicável no caso de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado é fixada pela legislação, não cabendo à autoridade administrativa fazer juízo de oportunidade sobre a alíquota que deve ser aplicada. O juízo sobre a alíquota apropriada pertence ao legislador e falece competência ao julgador administrativo negar validade à norma que a fixar, a pretexto de violação de princípios constitucionais. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização por parte do sujeito passivo de documentos inidôneos caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4668584 #
Numero do processo: 10768.008471/95-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - No caso de cessão de quotas de capital, impõe-se que a tributação se faça sobre a forma de ganho de capital, apurado de acordo com as regras previstas na legislação pertinente e não como rendimentos do trabalho recebidos de pessoa jurídica. A tributação do valor recebido a esse título, pelo seu valor total sem qualquer dedução relativa aos custos de aquisição, revela que o lançamento foi constituído em total desacordo com a determinação estabelecida no artigo 142 do CTN. Neste caso, há que se reconhecer o inevitável cancelamento da imposição fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16943
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4720400 #
Numero do processo: 13846.000062/00-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - ABONO SALARIAL - TRIBUTAÇÃO - RESTITUIÇÃO INCABÍVEL - Sujeita-se à incidência tributária o abono salarial pago à pessoa física em virtude de convenção coletiva, dissídio, acordo individual ou coletivo. A tributação independe da denominação atribuída ao rendimento, bastando para incidência do imposto o benefício do contribuinte por qualquer forma ou título. Incabível a restituição decorrente da retificação da declaração de ajuste anual visando subtrair da base de tributação o abono salarial. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4654580 #
Numero do processo: 10480.006935/92-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16932
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann