Numero do processo: 10120.001960/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO.
A opção pela sistemática do lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, sendo definitiva para todo o ano calendário.
LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. ALTERAÇÃO.
Havendo regular opção do sujeito passivo pela tributação com base no lucro presumido não cabe ao fisco alterar essa forma de apuração para lucro real, quando se apurou diferenças entre a receita bruta constante dos livros fiscais do ICMS e aquela utilizada para cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1202-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10680.017878/87-14
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 1989
Ementa: DECORRÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU.
- Declaração de nulidade da Decisão de 1°
Grau no Processo-matriz, importa em idêntica
declaração no Processo decorrente.
Numero da decisão: 103-09.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 10830.011403/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PIS/COFINS - FUNDAMENTOS DISTINTOS DE IRPJ/CSLL -
COMPETÊNCIA 3 a SEÇÃO - Embora o lançamento tenha sido realizado em
mesma fiscalização e data relativas ao lançamento de IRPJ/CSLL e muito embora o assunto seja variação cambial, os fundamentos de fato e de direito do lançamento de PIS/COFINS são diferentes daqueles adotados para IRPJ/CSLL, logo, compete à 3ª. Seção do CARF o julgamento
Numero da decisão: 1302-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3'. Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10675.002954/2005-91
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF. DECADÊNCIA. —
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, em regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário,
IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA,
Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, não são hábeis a descaracterizar o lançamento quando este é suportado por documentos oficiais, expedidos por órgão do Governo do Estado. Cabe ao Interessado trazer aos autos provas e argumentos em favor de suas alegações, sob pena de manutenção do lançamento.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. OPÇÃO
PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS.
O contribuinte que auferir rendimentos com o exercício da atividade rural poderá optar pela tributação dos rendimentos assim auferidos de forma simplificada, oferecendo à tributação 20% da receita bruta auferida, ou então pode oferecer à tributação somente a diferença entre as receitas auferidas e as
despesas pagas no exercício desta atividade. A opção é feita no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual, quando do preenchimento do anexo da atividade rural, Findo o período de entrega da mesma, é vedada a alteração da forma de tributação escolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.504
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 12448.721970/2016-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência acerca do argumento principal do acórdão recorrido evidencia decisão em contexto fático e jurídico distinto, concernente à apresentação de documentos comprobatórios de direito creditório demandados pela autoridade julgadora de 1ª instância e não à apresentação de documentos exigidos desde o procedimento fiscal para comprovação de despesas.
ART. 74 DA MP Nº 2.158-35, DE 2001. TRATADO BRASIL-ÁUSTRIA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO DE RENDA. MATERIALIDADES DISTINTAS.
Não se comunicam as materialidades previstas no art. 74 da MP nº 2.158-35, de 2001, e as dispostas na Convenção Brasil-Áustria para evitar bitributação de renda. Os lucros tributados pela legislação brasileira são aqueles auferidos pelo investidor brasileiro na proporção de sua participação no investimento localizado no exterior, ao final de cada ano-calendário.
OPERACIONALIZAÇÃO DA NEUTRALIDADE DO SISTEMA E SUPERAÇÃO DO DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO.
A neutralidade do sistema de tributação quando investidor e investida estão localizadas no Brasil opera-se mediante a exclusão dos resultado positivo da investida apurado via Método de Equivalência Patrimonial no lucro real da investidora, porque os lucros da investida já foram tributados no Brasil pela mesma alíquota que seriam se o fossem pela investidora. Estando investidor no Brasil e investida no exterior, se a alíquota no exterior é menor do que a brasileira, quebra-se a neutralidade do sistema, e viabiliza-se diferimento por tempo indeterminado da tributação, caso a investidora, que detém poder de decisão sobre a investida, decida não distribuir os lucros. Por isso, o art. 74 da MP nº 2.158-35, de 2001, ao determinar que os lucros sejam auferidos pelo investidor brasileiro, na medida de sua participação, ao final de cada ano-calendário, dispondo sobre aspecto temporal, evitou o diferimento, e, ao mesmo tempo, o art. 26 da Lei nº 9.249, de 1995, autorizou a compensação dos impostos pagos no exterior, viabilizando a neutralidade do sistema.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração.
Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-006.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas em relação à matéria lucros no exterior com tratados. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luciano Bernart, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic. No mérito, por maioria de votos, acordam em: (i) relativamente ao recurso da Fazenda Nacional, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa (relatora), Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por dar provimento; votou pelas conclusões da divergência o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes; e (ii) quanto ao recurso do Contribuinte, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luciano Bernart, Viviani Aparecida Bacchmi e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic que votaram por dar provimento. Designado pare redigir o voto vencedor, quanto ao recurso da Fazenda Nacional, o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Viviani Aparecida Bacchmi. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
(documento assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
(documento assinado digitalmente)
LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart (Suplente convocado), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (Suplente convocada), e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16561.000125/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
RECURSO DE OFÍCIO. EMPRESAS VINCULADAS. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS ATIVOS.DUPLICIDADE DE COBRANÇA.
Exonera-se a exigência uma vez constatada ter sido também objeto de autuação nos autos de outro processo.
RECURSO VOLUNTÁRIO. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não se tratando de glosa de compensação indevida do resultado negativo existente ano-calendário de 1995, mas a apuração de matéria tributável relativa ao ano-calendário de 2002 e tendo sido os Autos de Infração cientificados à contribuinte em 2007, não há que se falar decadência do direito se constituir o crédito tributário.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. STF. ADIN 2.588. INCONSTITUCIONALIDADE
Devem ser cancelados os autos de infração que consideraram de forma retroativa a disponibilização, em 31 de dezembro de 2002, dos lucros apurados por controladas ou coligadas no exterior até 31 de dezembro de 2001 e ainda não disponibilizados, independente de essas empresas se situarem ou não em paraísos fiscais. Inteligência do julgado da ADIN 2.588 (Plenário) com efeitos erga omnes e vinculante que declarou inconstitucional a aplicabilidade retroativa do art. 74 da MP n° 2.158-35/2001.
CSLL DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, em relação ao RECURSO VOLUNTÁRIO, DAR provimento PARCIAL, os termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10880.996931/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Monteiro Cardoso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 18471.002651/2002-23
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E REFLEXOS
Exercício: 1999 a 2002
Ementa: RATEIO DE CUSTOS/DESPESAS. LUCRO PRESUMIDO. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, no período em que
o contribuinte tenha se submetido à tributação pela sistemática do lucro presumido, não devem ser oferecidos à tributação, nos termos do artigo 521, § 3°, do RIR/99.
Numero da decisão: 9101-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Ivete Malaquias Pessoa
Monteiro, Antonio Carlos Guidoni Filho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente Substituto) que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13402.000074/86-18
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08361
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13811.001314/85-35
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I R FONTE - Tributação reflexa em razão de apuração
de majoração de custos na pessoa
jurídica (Ac. n9103-08.039, de rs~n).
Erro na identificação do sujeito passivo.
Estando em causa eventos acontecidos
em 1980 e 1981 (exercícios de 1981 e 1982) e ostentando a pessoa jurídica autuada a condição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
com sócios, pessoas físicas,
todas identificadas no processo (f is.
54 e 63), impõe-se a reforma da decisão
recorrida por erro na identificação
do sujeito passivo, em respeito
absoluto é. legislação que então regia
a matéria.
Numero da decisão: 103-08.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira.Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Vilhena e Richard Ulrich Kreutzer.
Nome do relator: Lorgio Ribeiro