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4923380 #
Numero do processo: 10880.731574/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 RESERVA DE REAVALIAÇÃO. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que, até o ano-calendário anterior, houver sido tributada com base no lucro real, deverá adicionar à base de cálculo do imposto de renda, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido ou for tributada com base no lucro arbitrado, os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR. Esta disposição não se aplica aos valores decorrentes da reavaliação de bens, que são controlados na escrituração comercial e possuem regramento próprio. TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. A conselheira Meigan Sack Rodrigues acompanhou o relator pelas conclusões. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Victor Humberto da Silva Maizman, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4730127 #
Numero do processo: 16707.003373/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - SIMPLES – LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA – Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. MOMENTO DA EXCLUSÃO – O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº. 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que é a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impedidtivos para continuidade no SIMPLES, independentemente, da expedição de ato administrativo que tem cunho meramente declaratório. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32311
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

6308185 #
Numero do processo: 19515.003736/2003-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS. Na fase pré-operacional havendo saldo negativo entre as receitas e despesas financeiras não há que se falar em tributação. Precedentes.
Numero da decisão: 1103-000.591
Decisão: ACORDAM os membros da lª Camara / 3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4651515 #
Numero do processo: 10380.001268/2003-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – Regime Trimestral de Apuração – Bases Negativas – “Trava dos 30%” – Inobservância – Lançamento de Ofício – Pretensão de Retificação do Regime de Tributação para Anual – Impossibilidade – A opção feita pelo sujeito passivo, em cada período base de tributação, pela tributação CSLL pelo lucro trimestral é definitiva, não sendo cabível, durante o respectivo período base de tributação, sua modificação. Correto, pois, o lançamento de ofício lavrado em função da inobservância - de um trimestre de apuração para outro -, da denominada “trava de 30%” na compensação de bases negativas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA – PROCEDIMENTO AMPARADO POR MEDIDA JUDICIAL – ART. 63 DA LEI 9430/96 – APLICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Provado nos autos do processo que a contribuinte, ao tempo da lavratura do auto de infração, achava-se ao abrigo de medida judicial que julgava inconstitucional a denominada “trava de 30%”, por força do disposto no art. 63 da Lei 9.430/96, não é cabível a imposição da multa de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-09.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Natanael Martins

4515303 #
Numero do processo: 10530.720259/2005-59
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 13/02/2004 a 14/01/2005 COFINS. REGIME DE APURAÇÃO. CUMULATIVIDADE E NÃO CUMULATIVIDADE. DECORRÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Tendo o Primeiro Conselho de Contribuintes decidido pela legitimidade da opção da pessoa jurídica relativa à apuração do Imposto de Renda (lucro presumido ou real), deve sua decisão ser adotada no julgamento do regime de apuração do PIS (cumulatividade ou não cumulatividade). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS NO REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. DECORRÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. A pessoa jurídica que apure o imposto de renda pelo regime do lucro presumido, sujeita-se ao PIS cumulativo, caracterizando-se como indébitos os recolhimentos efetuados no regime de não cumulatividade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

9929884 #
Numero do processo: 10880.938763/2013-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PARCELA COMPOSTA POR RETENÇÕES NA FONTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FINANCEIRA CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N° 80. Constitui condição indispensável para aproveitamento do crédito de IRRF sobre aplicações financeiras, a comprovação de oferecimento à tributação da receita financeira correspondente. Aplicação da Súmula CARF n° 80. SALDO NEGATIVO IRPJ. COMPROVAÇÃO DO IRRF. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A comprovação do cômputo da receita financeira deve estar devidamente evidenciada na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 1002-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

4649891 #
Numero do processo: 10283.005058/98-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO-EXERCÍCIO DE OPÇÃO. Com o exercício do direito de escolha, determina-se (modifica-se) o conteúdo da obrigação e tem-se a prestação escolhida como única devida desde o começo. Exercido o direito de escolha pela empresa, ao lhe ser dada a opção de escolher entre ser tributada com base no lucro real ou com base no lucro presumido, no caso, opção pelo lucro real, tem-se esta opção como único dever de prestar, a obrigação devida desde o início, tornando-se definitiva a opção pelo lucro real. - O direito de optar pela tributação com base no lucro presumido deve ser exercido por ocasião da apresentação espontânea da declaração de rendimentos, uma vez que se esgota nesse momento. Descabe a retificação da declaração de rendimentos apresentada para tributação com base no lucro real, para substituí-la por declaração optando pelo lucro presumido. Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-05821
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4801756 #
Numero do processo: 10480.000754/88-28
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-09097
Nome do relator: Não Informado

4705571 #
Numero do processo: 13425.000050/96-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do acórdão n.° 108-05.631 de 17/03/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4728830 #
Numero do processo: 16327.000112/2005-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados, poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não implicando nulidade do lançamento. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO FICTA PARA A CONTROLADORA AQUI NO BRASIL (MP nº 2.158-34/2001, ART. 74, § ÚNICO) – A partir da vigência do art. 74 da MP 2.158-35/2001, para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior até 31 de dezembro de 2001 serão considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002, salvo se ocorrida, antes desta data, qualquer das hipóteses de disponibilização previstas na legislação em vigor. LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE COLIGADAS E CONTROLADAS NO EXTERIOR- Na Lei 9.532/97 o fato gerador era representado pelo pagamento ou crédito (conforme definido no art. 1º da Lei 9.532/97), e o que se tributavam eram os dividendos. A partir da MP 2.158-35/2001, a tributação independe de pagamento ou crédito (ainda que fictos), deixando, pois, de ter como base os dividendos. LUCROS ORIUNDOS DE INVESTIMENTO NA ESPANHA – Nos termos da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda entre Brasil e a Espanha, promulgada pelo Decreto nº 76.975, de 1976, em se tratando de lucros apurados pela sociedade residente na Espanha e que não sejam atribuíveis a estabelecimento permanente situado no Brasil, não pode haver tributação no Brasil. Não são também tributados no Brasil os dividendos recebidos por um residente do Brasil e que, de acordo com as disposições da Convenção, são tributáveis na Espanha. CONVERSÃO CAMBIAL- A conversão dos lucros da coligada ou controlada para a moeda nacional, para fins de tributação no Brasil, obedece o disposto no § 4º do art. 25 da Lei 9.249/95 e no § 3º do art. 6º da IN SRF 213/2002 LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL – O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual, quando não há razão de ordem jurídica para lhe conferir julgamento diverso. JUROS DE MORA-SELIC- A utilização da taxa Selic para fins de incidência dos juros de mora está prevista em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico, não podendo órgão do Poder Executivo negar-lhe aplicação JUROS SOBRE MULTA- Em relação a fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 1997, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1o do art. 161 do CTN
Numero da decisão: 101-95.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da matéria tributável os lucros auferidos por intermédio da empresa espanhola Jalua; 2) determinar que a conversão dos lucros relativos à Brahmaco seja feita à taxa de câmbio conforme previsto no § 3°. do art. 6°. da IN 213/2002; 3) observar os efeitos dessa decisão em relação à redução do estoque de prejuízos a compensar, efetuada pela fiscalização; e 4) determinar que os juros de mora sobre a multa por lançamento de oficio fiquem limitados à taxa de 1%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, João Carlos de Lima Júnior e Caio Marcos Cândido apenas em relação ao item 4 acima, uma vez que afastaram a incidência dos juros moratórios sobre a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni