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4798583 #
Numero do processo: 10640.000954/87-10
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08245
Nome do relator: Não Informado

4660967 #
Numero do processo: 10660.000836/93-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso recurso.
Numero da decisão: 107-05444
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado

10085473 #
Numero do processo: 10675.904039/2008-84
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/06/2003 COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. OPÇÃO PELA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. DEFINITIVIDADE DA OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR. A opção pelo regime de tributação (real ou presumido) se consolida, de forma definitiva, quando do pagamento da primeira ou única parcela do imposto devido no primeiro período de apuração. Formalizada a opção pela tributação com base no lucro presumido, inadmissível a ulterior alteração do regime para fins de postulação de restituição de Cofins com base no sistema de apuração simplificada - SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.511
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

7283093 #
Numero do processo: 18471.000218/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. Para tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é contado a partir do fato gerador, salvo se não houver pagamento, ou nos casos do dolo, fraude e simulação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 LUCRO ARBITRADO. TRIBUTAÇÃO. É aplicável o arbitramento do lucro quando a autoridade fiscal não consegue apurá-lo pelos regimes do lucro real ou do lucro presumido, a depender da opção exercida. Aplica-se o arbitramento do lucro quando não for possível determinar a receita bruta e/ou não for possível calcular e tributar pelo regime escolhido pelo contribuinte. O arbitramento do lucro é uma medida de caráter excepcional. RECEITA OMITIDA. TRIBUTAÇÃO. A receita omitida deve ser calculada e tributada de acordo com o regime escolhido pelo contribuinte, conforme art. 24 da Lei nº 9.249/1995.
Numero da decisão: 1402-002.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer os lançamentos de IRPJ e CSLL nos montantes tributáveis de R$ 1.508.407,45 e R$ 827.500,03, respectivamente. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima de Souza Martins, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

4649639 #
Numero do processo: 10283.002424/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - DESPESAS COM COMBUSTÍVEL MATÉRIA - TRIBUTAÇÃO - Despesas com combustível (tícket-combustível) para atender a atividade parlamentar, quando paga diretamente pelo órgão do Poder Legislativo, rubricado e consignado como despesa de custeio da organização, cujo empenho da despesa foi emitido diretamente em nome do fornecedor do produto não se constitui rendimento tributável. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45412
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação os valores referentes ao ticket-combustível. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), César Benedito Santa Rita Pitanga e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4639269 #
Numero do processo: 11030.000295/2005-04
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE FATOS. RECONHECIMENTO DE PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Não existe complementação de fatos pela DRJ quando a decisão contrapõe os fundamentos do lançamento às razões de impugnação do auto de infração. Assim, identificado que o Contribuinte não impugnou todos os pontos do auto de infração, o reconhecimento da preclusão pela DRJ não implica em cerceamento do direito de defesa. VERDADE REAL. PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE. ainda que considerada a aplicação do princípio da verdade real, documento apócrifo e de produção unilateral não possui o condão de alterar os fundamentos do lançamento, mesmo porque vem desacompanhado de qualquer suporte fático, prova ou documento que lhe empreste valor. COOPERATIVA. TRIBUTAÇÃO DO ATO COOPERATIVO. Da combinação dos arts. 79 e 87 da Lei das Cooperativas, têm-se que os atos cooperativos, entendidos como as operações realizadas entre a cooperativa e seus cooperados, não serão tributáveis por não estarem incluídos na hipótese de incidência da norma tributária. Todavia, os atos não cooperativos, ou seja, os praticados pela cooperativa com não associados estarão sujeitos à tributação, vez que resultam em lucro. COOPERATIVA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO. TRIBUTABILIDADE. Quando uma sociedade cooperativa aufere receitas que não decorrem do ato cooperativo, ou seja, do ato que envolva a presença do cooperado, o resultado de referido ato submete-se à tributação regular, salvo disposição expressa de lei em contrário. A alienação de bens do ativo não é ato cooperativo, pelo que os seus efeitos estarão sujeitos à tributação. COOPERATIVA. RECEITA DE ALUGUÉIS. TRIBUTABILIDADE. A percepção, pela cooperativa, de receitas decorrentes de alugueis de imóveis que possui não está alcançada pela exoneração destinada aos atos cooperativos. MULTA ISOLADA E MULTA ACOMPANHADA DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. Por se referirem a infrações distintas, a multa de oficio exigida isoladamente sobre o valor do imposto apurado por estimativa no curso do ano-calendário, que deixou de ser recolhido, é aplicável concomitantemente com a multa de oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real.
Numero da decisão: 1401-000.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos Alexandre Antônio Allunim Teixeira (Relator) e Karem Jureidini Dias que cancelavam a multa isolada concomitante, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

5689825 #
Numero do processo: 13502.000187/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 APURAÇÃO DO LUCRO. OPÇÃO NÃO MANIFESTADA PELO SUJEITO PASSIVO. EQUÍVOCO DA BASE DE CÁLCULO ELEITA PELO FISCO. Não tendo a interessada feito recolhimento que caracterizasse sua opção para a apuração do imposto pelo lucro presumido, caberia ao Fisco constituir o crédito tributário devido com base no lucro real trimestral, caso o contribuinte apresentasse a escrituração e demais documentos e livros fiscais que permitissem esta forma de apuração, ou, na sua impossibilidade, apurar e exigir os tributos, com base no lucro arbitrado. PIS e COFINS. OPÇÃO DE RECOLHIMENTO PELO REGIME DE CAIXA. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo a recorrente manifestado sua opção pela apuração do imposto pelo lucro presumido na forma legal, descabe a opção de apuração e tributação do PIS e da Cofins pelo regime de caixa.
Numero da decisão: 1301-001.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (substituto convocado), Cristiane Silva Costa (suplente convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente, justificadamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

10304970 #
Numero do processo: 13884.901735/2021-39
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1003-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da relator. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

5181525 #
Numero do processo: 10880.731573/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2009 VERSÃO DE BENS EM VIRTUDE DE CISÃO PARCIAL. LUCRO PRESUMIDO. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. No caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão, o valor acrescido ao custo de aquisição de bens e direitos em virtude de reavaliação, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerado ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto de renda devido e da contribuição social sobre o lucro líquido (art. 21, § 2º da Lei nº 9.249/95). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa e Guilherme Pollastri Gomes da Silva. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Waldir Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4662808 #
Numero do processo: 10675.001329/96-70
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Tendo o imposto de renda tributação à medida em que os rendimentos vão sendo percebidos deve o fisco, em seu trabalho de análise da atividade do contribuinte, voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos a fim de imputar obediência ao princípio constitucional tributário da isonomia. Destarte, necessária a análise mensal da evolução patrimonial, sem a qual restaria, também, maculada a determinação legal da formação do fato gerador. IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Havendo acréscimo patrimonial a descoberto no mês imediatamente anterior àquele em análise, com o qual o contribuinte concordou, incabível o aproveitamento de eventuais sobras de outros meses. IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovada a entrega de veículo dado como parte de pagamento na aquisição de outro, deve o respectivo valor diminuir o acréscimo patrimonial apurado no mês. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que votava por cancelar o lançamento. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri