Sistemas: Acordãos
Busca:
6443350 #
Numero do processo: 11052.000921/2010-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Lançamento procedente. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Holanda (Países Baixos) e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, negado provimento por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto (Relator), Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. Designando para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) LUÍS FLÁVIO NETO - Relator (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6449552 #
Numero do processo: 16561.000053/2008-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 ARQUIVOS MAGNÉTICOS. INCONSISTÊNCIAS NAS INFORMAÇÕES. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. As incorreções nas informações prestadas em meio magnético, não sanadas mesmo após reiteradas solicitações, justifica a imputação da multa isolada prevista nos art. 11 e 12, da Lei nº 8.218/91.
Numero da decisão: 1402-001.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e dar-lhes provimento para, rerratificar o Acórdão 1402-001.508 e negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6363837 #
Numero do processo: 13884.000772/2002-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O RESULTADO DO JULGAMENTO E O VOTO VENCEDOR DO ACÓRDÃO. Embargos acolhidos para adequar a redação do resultado do julgamento com os fundamentos e a conclusão do voto condutor do acórdão.
Numero da decisão: 9101-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Embargos conhecidos e acolhidos, para rerratificar o Acórdão embargado, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, por unanimidade de votos. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6344219 #
Numero do processo: 19515.003986/2007-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. 150, §4º, CTN Tendo o contribuinte declarado o IRPJ à ocasião da incorporação, com o pagamento das estimativas e IRFonte, o prazo decadencial para exigência do IRPJ é submetido ao artigo 150, §4º, do CTN. LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO. A notificação do contribuinte quanto ao lançamento é essencial para a completude e eficácia deste ato, nos termos do artigo 149, do CTN. O mero início de fiscalização não impede a consumação da decadência do direito ao crédito tributário.
Numero da decisão: 9101-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, negar-lhe provimento por unanimidade de votos. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (Assinado digitalmente) CRISTIANE SILVA COSTA - Relatora. EDITADO EM: 24/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, Andre Mendes de Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada), Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6374504 #
Numero do processo: 16327.721619/2011-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 FINOR. DIVERGÊNCIA SOBRE O MOMENTO EM RELAÇÃO AO QUAL DEVE SER COMPROVADA A REGULARIDADE FISCAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO ESPECIAL. 1- Os critérios de necessidade/utilidade traduzem o interesse processual. Não deve ser conhecida a parte do recurso especial que, sendo provida, não ensejará qualquer proveito no deslinde da controvérsia. 2- De acordo com o § 3º do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o atual Regimento Interno do CARF, c/c o art. 5º dessa mesma portaria, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Súmula CARF nº 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. PERC. PRAZO. INÍCIO DA CONTAGEM. FALTA DE MARCO INICIAL. O PERC é, em essência, uma medida processual. À falta de determinação legal expressa, aplica-se a regra do art. 15 do Decreto nº 70.235/72. Não se observando marco inicial para a contagem do prazo pela falta de Extrato de Emissão ou outro documento que cientifique a Contribuinte do indeferimento de sua opção - impossível identificar a intempestividade do PERC. DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O art. 60 da Lei nº 9.069/95 exige tão somente a prova da regularidade fiscal. Em que pese a existência de regulação infralegal, ela não tem o condão de impedir a concessão de benefício, especialmente após a emissão da IN SRF nº 166/1999. DEFERIMENTO DE PERC. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Tendo em vista o deferimento do PERC, com a conseqüente determinação de aceitação da Opção pelo investimento e aproveitamento do valor pago em DARF específico, prejudicado resta o Auto de Infração.
Numero da decisão: 9101-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial da Fazenda Nacional em relação ao tema, quando deve ser comprovada a regularidade fiscal, recurso não conhecido por unanimidade de votos; com relação aos temas do prazo de apresentação do PERC e os efeitos de declaração retificadora fora do exercício de competência e com alteração dos valores de incentivos fiscais, recurso conhecido por unanimidade de votos; com relação aos temas do prazo de apresentação do PERC, negado provimento ao recurso por unanimidade de votos; com relação ao mérito do tema dos efeitos de declaração retificadora fora do exercício de competência e com alteração dos valores de incentivos fiscais, negado provimento ao recurso por unanimidade de votos. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6344240 #
Numero do processo: 16327.000790/2007-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário:2002 Ementa: NORMAS GERAIS. PENALIDADES. MULTA QUALIFICADA. Acolhidos os efeitos infringentes aos embargos de declaração, determinando alteração substancial na conclusão do julgamento anterior, surge a pretensão de interposição de novo recurso pela parte sucumbente. Não o fazendo, consuma-se a perda do interesse no recurso especial proposto anteriormente à interposição dos embargos declaratórios apresentados pela parte vencedora. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9101-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido por unanimidade de votos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cristiane Silva Costa. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freiras Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ E CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6403617 #
Numero do processo: 10830.006018/96-30
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1992 PERC. INCENTIVO PLEITEADO. EXIGÊNCIAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.069/95. Para os anoscalendários anteriores à vigência da Lei n. 9.069/95, a condição para fruição do incentivo fiscal restringia-se a verificar os recolhimentos realizados pelos contribuintes e/ou efetiva destinação dos valores.
Numero da decisão: 1801-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6344157 #
Numero do processo: 13656.001073/2004-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. São cabíveis embargos inominados, que não se sujeitam ao prazo de 5 (cinco) dias, na hipótese de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou erros de escrita ou de cálculo, nos termos do art. 66, do Regimento Interno do CARF (Portaria MF 343/2015). OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. O saneamento de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada só é possível quando interpostos embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias.
Numero da decisão: 9101-002.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por não conhecer dos Embargos, por unanimidade de votos. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luís Flávio Neto, André Mendes Moura e Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada). (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (Assinado digitalmente) CRISTIANE SILVA COSTA- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flavio Neto, Andre Mendes de Moura, Livia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopes (Vide-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6380764 #
Numero do processo: 13807.001924/98-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PARADIGMAS CONTRÁRIOS À SÚMULA CARF. Ao teor do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015, não se pode conhecer de recurso que, ao tempo da admissibilidade, trazia como paradigmas acórdãos contrários a Súmula CARF. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9101-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido por unanimidade de votos. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado). (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7530871 #
Numero do processo: 19740.720197/2009-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: MULTAS REGULATÓRIAS. INDEDUTIBILIDADE. Descumprir as normas de natureza não tributárias, regulatórias de setor econômico específico, não pode ser considerado da essência da atividade empresarial, logo, não se pode acatar a idéia de que o pagamento destas sanções se insere no conceito de despesas necessárias à atividade da empresa só pelo fato de que o seu eventual não pagamento desautorizaria a continuidade da prestação do serviço. A dedução das multas administrativas das bases de cálculo dos tributos resultaria em verdadeiro benefício, eis que a empresa repassaria para a Administração Pública, e em maior extensão, para a sociedade brasileira, parte dos custos pela sua desídia, o que ofenderia o sistema jurídico vigente, na medida em que a pena não pode passar da pessoa do infrator.
Numero da decisão: 9101-003.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto), Caio César Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA