Sistemas: Acordãos
Busca:
10251310 #
Numero do processo: 10120.006941/2010-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. A parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias e das contribuições a outras entidades e fundos, devidas pela pessoa jurídica. MULTA. PERCENTUAL APLICADO. MP Nº 449, DE 2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. RETROATIVIDADE BENÉFICA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Nota PGFN SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME. Em homenagem ao princípio da retroatividade benéfica e em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ e posição da PGFN, conforme Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, deve ser realizado o recálculo da multa, observando-se a atual redação do art. 35 da Lei 8.212, de 1991, conferida pela Lei 11.941, de 2009, que fixa o percentual máximo em 20% para a multa moratória, por caracterizar-se como norma superveniente mais benéfica em matéria de penalidades na seara tributária, a teor do art. 106, II, "c", do CTN.
Numero da decisão: 9202-010.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reformar a parte da decisão recorrida que exonerou do lançamento os valores relativos ao pagamento em pecúnia de auxílio-alimentação. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Maurício Dalri Timm do Valle (suplente convocado) e Régis Xavier Holanda (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4752164 #
Numero do processo: 11080.002320/2003-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE ­ IRRF  Ano-­calendário: 1998  IRRF.  PAGAMENTO  SEM  CAUSA E/OU BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.  DECADÊNCIA.  LANÇAMENTO  POR  HOMOLOGAÇÃO.  INOCORRÊNCIA  ANTECIPAÇÃO  PAGAMENTO.  APLICAÇÃO  ARTIGO  173,  I,  CTN.  ENTENDIMENTO  STJ.  OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.  Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de pagamento, impõe-se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do  instituto,  sobretudo  após  a  alteração  do  Regimento Interno  do  CARF,  notadamente  em  seu  artigo  62­-A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos ­ Resp n°  973.733/SC.  Recurso especial provido. 
Numero da decisão: 9202-002.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5812668 #
Numero do processo: 10120.002860/2005-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - CARNÊ-LEÃO - INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE. Mansamente assentada na jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo, apenando duplamente o contribuinte, em uma espécie de bis in idem. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-17.086, de 12/09/2008, sem alteração do resultado do julgamento. Por maioria de votos quanto ao resultado, vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia, que não exclui a multa isolada concomitante com a multa de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

10642442 #
Numero do processo: 19515.000969/2008-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA DEPOSITANTE. AFASTAMENTO DO ÔNUS DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea e de forma individualizada, a origem dos recursos utilizados nessas operações, aí entendida sua origem - em sentido estrito - e sua natureza.
Numero da decisão: 9202-011.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos em dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Leonam Rocha de Medeiros, que negavam provimento. Manifestou intenção em apresentar declaração de voto o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10642349 #
Numero do processo: 16327.001391/2009-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007 AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. Dada a íntima relação de causa e efeito que há entre o lançamento de multa decorrente da ausência de informação de fatos geradores em GFIP e aquele destinado à cobrança do tributo relativo a tais fatos geradores, o julgamento da multa deve seguir a mesma sorte do que foi definitivamente decidido para este último. restritiva
Numero da decisão: 9202-011.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 24 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

9008069 #
Numero do processo: 35348.000211/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2000 a 31/08/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 31/08/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2000 a 31/08/2005 CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso I do § 5º art. 2° da lei n° 6.830/1980. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.845
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e retirar do cálculo da multa aplicada os fatos que ocorreram até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido do Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, que se exclua do valor da multa as contribuições incidentes sobre os valores pagos a titulo de seguro de automóvel e os descontos concedidos na venda de produtos da empresa, nos termos do voto da relatora; e b) que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44 da Lei n2 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantado a- título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

8853052 #
Numero do processo: 13502.000387/2008-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.054
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9008091 #
Numero do processo: 12045.000648/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1996 a 30/07/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. SEGURO DE VIDA EM GRUPO O prêmio de seguro de vida em grupo, pago pela empresa e não previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, caracteriza ^salário indireto e deve ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.856
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela rega expressa no I, Art. 173, do CTN, nos telinos do voto do relator. Vencido do Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a rega expressa no § 4°, Art. 150 do CTN; e b) no mérito,. em negar provimento ao recurso, na forma do voto do relator. de e e Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pelo provimento do recurso
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

9587751 #
Numero do processo: 10530.724120/2009-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL VERBA ACESSÓRIA ACOMPANHAMENTO DO PRINCIPAL Tratando-se de verbas decorrentes de recomposição salarial por diferenças na conversão de Cruzeiro Real para URV, deve ser excluído da base de cálculo do imposto o valor que corresponde à aplicação desta recomposição às parcelas referentes ao 13 salário e às férias indenizadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício e excluir da base de cálculo as parcelas referentes ao calcula da diferença da URV incidente sobre os abonos de férias e 13º salários. Ausente Justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

9549523 #
Numero do processo: 13016.000368/2007-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2007 RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em havendo falta de interesse recursal, é descabido o conhecimento do recurso especial. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME. Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei 8212/91, com a redação da Lei 11941/09, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A da Lei nº 8212/91.
Numero da decisão: 9202-010.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à retroatividade benigna, e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI