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6116404 #
Numero do processo: 11829.000014/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 01/01/2007 DECISÃO ADMINISTRATIVA. MANIFESTAÇÃO SOBRE MATÉRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA. PRETERIAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância administrativa quando ausente manifestação sobre matéria de fato e de direito abordada na impugnação ao lançamento. Decisão de Primeira Instância Declarada Nula
Numero da decisão: 3102-01.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6109330 #
Numero do processo: 10814.019796/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/09/2007 CONTROLE ADUANEIRO. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO/CONDIÇÕES. MULTA. APLICABILIDADE. A inobservância dos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal para prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada ou operações executadas sujeita o transportador à multa prevista na legislação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5960488 #
Numero do processo: 19515.000863/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora. TRIBUTO SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL. INDEDUTIBILIDADE. CSLL. Por força do art. 57 da Lei no. 8.981/95, a vedação da dedução dos tributos suspensos por medida judicial estabelecida no art. 41 da Lei no. 8.981/95 possui aplicabilidade no âmbito da CSLL. NULIDADE. METODOLOGIA. AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Verificada a existência de valores que devem ser adicionados a base de cálculo da CSLL, impõe-se a realização do ajuste da base de cálculo, compensando-se com o saldo negativo existente no período. Recurso Voluntário parcialmente provido. Lançamento tributário parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1102-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário no tocante à matéria “denúncia espontânea”; por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário no tocante à matéria “dedutibilidade dos tributos com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL”, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araujo, e tendo votado pelas conclusões o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

6073955 #
Numero do processo: 19515.003238/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas à identificação dos terceiros envolvidos nas operações alegadamente realizadas a título de "Câmbio", envolvendo o fiscalizado, inclusive: (a) mediante cotejo dos documentos das ações judiciais relacionadas e (b) informações enviadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para instrução da ação fiscal. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Daniel Pereira Artuzo. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Eduardo de Souza Leão. Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Thiago Bermudes de Freitas Guimarães - OAB/SP 271.298. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad-hoc para formalização da decisão no sistema e-processo Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: Não se aplica

6109252 #
Numero do processo: 10646.000419/2006-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 20/12/2005 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. REQUISITOS. A realização de diligência requerida pela impugnante depende de que os motivos expostos justifiquem a necessidade, sob pena de indeferimento do pleito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5901851 #
Numero do processo: 10882.001514/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2102-000.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, EM SOBRESTAR o julgamento do Recurso, na forma do artigo 62-A, caput e §1º do Anexo II do RICARF.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

6097930 #
Numero do processo: 10680.014116/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 Ementa: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COFINS. ISENÇÃO. São isentas da Cofins apenas as receitas relativas às atividades próprias das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado. ATIVIDADES PRÓPRIAS. DEFINIÇÃO. ESTATUTO. Consideram-se atividades próprias da entidade todas aquelas que tenham sido previstas em seu Estatuto, independentemente da sua fonte de financiamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Tal como disposto no Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões de Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a COFINS incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6104632 #
Numero do processo: 16624.001195/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 31/01/2004 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6113941 #
Numero do processo: 11128.002262/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do Fato Gerador: 29/09/2005 INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E” DO DECRETO-LEI 37/66. O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/66. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3102-001.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Nanci Gama. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Rosa, que foi substituído pela Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

5959567 #
Numero do processo: 16682.720614/2012-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Para fins de contagem do prazo decadencial importa quando foi cometida a infração, consistente na indevida amortização do ágio como despesa, não o momento em que o ágio foi constituído, registrado contabilmente. No caso concreto, considerando os fatos geradores ocorridos em 31/12/07, 31/12/08 e 31/12/09, e a ciência dos lançamentos tributários em 26/10/12, não há se falar em decadência pela aplicação do art.150, §4º, do CTN ou do art.173, I, do mesmo codex. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional, incidindo também sobre esta juros de mora. Tese confirmada em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.335.688-PR, julgado em 4/12/12). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). ÁGIO. AMORTIZAÇÃO CONTÁBIL. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando as normas de regência, a indedutível do ágio estende-se à apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). CSLL. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. DESISTÊNCIA RECURSAL. A desistência expressa do Recorrente quanto a determinados créditos tributários configura renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto (art.78 do Anexo II do Regimento Interno do CARF) e implica o não conhecimento das respectivas alegações de defesa. CSLL. ALÍQUOTA APLICÁVEL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo tributário, veda-se aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA ISOLADA POR FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO E CONCOMITANTEMENTE À MULTA DE OFÍCIO. Conforme entendimento consolidado neste Conselho (v.g. acórdão CSRF/9101-001.854, de 29/01/2014), os recolhimentos por estimativa têm natureza de antecipação do IRPJ e da CSLL, cujo fato gerador ocorre no final do exercício, de modo que o dever de antecipar desaparece após o encerramento do exercício, impossibilitando a aplicação da multa isolada. Além disso, houve bis in idem no caso dos autos, o que não pode ser admitido, pois, em decorrência de uma mesma conduta (aproveitamento supostamente indevido da despesa correspondente à amortização do ágio), a Fiscalização apurou (i) valores a pagar a título de estimativas mensais, sobre os quais exigiu a multa isolada e (ii) valores a pagar a título de IRPJ e CSLL devidos no ajuste anual, sobre os quais aplicou a multa de ofício.
Numero da decisão: 1103-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, negar provimento ao recurso de ofício, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator) e André Mendes de Moura, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Quanto ao recurso voluntário, não conhecer das alegações de defesa relacionadas à infração 001 (adição à base de cálculo de encargos incidentes sobre tributos com exigibilidade suspensa) em razão de expressa desistência motivada por adesão a parcelamento, por unanimidade; e, quanto à amortização de ágio (infração 002), rejeitar a preliminar de decadência, por unanimidade, e, no mérito, negar provimento, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata, que deram provimento parcial nos termos das declarações de votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Fábio Nieves Barreira acompanhou o voto declarado do Conselheiro Marcos Shigueo Takata. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o Relator unicamente pelo fundamento de inexistência de obrigatoriedade de aquisição indireta do controle acionário da recorrente. O Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos também apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Breno Ferreira Martins Vasconcelos – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO