Numero do processo: 10650.721248/2017-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2014
VALOR DA TERRA NUA. FALTA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO.
Deve ser mantido o VTN arbitrado pelo Fisco, diante da falta de apresentação de Laudo de Avaliação, elaborado por profissional habilitado, em consonância com as normas da ABNT - BR 14.653-3, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do VTN em questão.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REVISÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. LAUDO TÉCNICO.
Para a revisão da Área de Preservação Permanente, exige-se o cumprimento de: a) ADA, protocolado em tempo hábil no IBAMA, conforme legislação já posta neste processo administrativo, ou b) laudo técnico com ART.
ÁREA DE PASTAGENS. ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO.
As áreas destinadas à atividade rural podem ser comprovadas com documentos hábeis, tais como contratos de parceria, notas fiscais em nome do parceiro outorgado vinculadas ao imóvel objeto do contrato, e laudo técnico acompanhado de ART.
Numero da decisão: 2201-011.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer a Área de Produtos Vegetais de 468,7805 ha. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-011.383, de 17 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10650.721246/2017-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado para substituir o conselheiro Francisco Nogueira Guarita), Fernando Gomes Favacho, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13707.002019/2001-74
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA
Em atenção à Súmula n° 01 deste Primeiro Conselho, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 192-00.188
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10865.001731/00-39
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SÚMULA 1° CC N° 11 - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO EM LOCAL DIVERSO DO
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda
que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula 1º CC n°6).
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, desde 1° de janeiro de 1989, deve ser apurada, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital são percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro mensal ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte. Assim, não encontra respaldo legal a apuração de omissão de rendimentos, por meio de "fluxo de caixa" apurado de forma anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.172
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por erro de apuração da base de cálculo da exigência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 11040.001469/2002-86
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1998, 1999
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RESTITUIÇÃO MAJORADA INDEVIDAMENTE. MULTA DE OFÍCIO. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE
Não há previsão legal para a dispensa da multa decorrente de
lançamento de oficio em que se exige Imposto de Renda restituído indevidamente, em valor maior, se decorrente tal restituição majorada de omissão de rendimentos à tributação, por ato volitivo do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 15374.966364/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-011.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.269, de 26 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 15374.966363/2009-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10380.012210/2005-90
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO.
A partir do ano-calendário de 1989, a apuração do acréscimo
patrimonial deve ser feita confrontando-se os ingressos e os
dispêndios realizados mensalmente pelo contribuinte, com
aproveitamento das sobras de recursos nos meses seguintes,
desde que dentro do mesmo ano-calendário. Contudo, não tendo o contribuinte disponibilizado o valor dos rendimentos obtidos em cada mês, a autoridade lançadora pode e deve apurar os rendimentos com os elementos em que dispuser, mormente quando tal fato se mostrar irrelevante para afastar a infração apurada.
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. FATO GERADOR COMPLEXIVO.
É inquestionável que o fato gerador do Imposto de Renda é
complexivo, motivo pelo qual o prazo decadencial para seu
lançamento deve ser contado do último dia do ano-calendário em
referência, qual seja 31/12/2000. Dessa forma, resta evidente a
inexistência da decadência alegada.
MULTA QUALIFICADA.
É cabível a incidência da multa de oficio qualificada no
percentual de 150% sobre o valor do imposto apurado em
procedimento de oficio quando comprovada a ocorrência de
evidente intuito de fraude, conforme definido na lei.
JUROS MORATÓRIOS.TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o
vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base
na taxa referencial do Selic, decorre de expressa disposição legal.
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS.
Não compete à autoridade administrativa o exame da
constitucionalidade das leis, porque prerrogativa exclusiva do
Poder Judiciário.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10805.720730/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO SEM ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVADE. NÃO CONHECIMENTO.
A apresentação intempestiva da impugnação não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, de forma que o conhecimento do recurso voluntário estará adstrito apenas à análise da tempestividade da impugnação, se questionada
Numero da decisão: 2202-010.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (Suplente Convocado), Gleison Pimenta Sousa, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
Numero do processo: 10880.939479/2016-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. APRESENTAÇÃO. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO
O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Neste caso, o processo deve retornar à Receita Federal para reanálise do direito creditório vindicado e emissão de despacho decisório complementar.
Numero da decisão: 1201-006.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto condutor, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.212, de 19 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.939477/2016-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 19515.002888/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Tem a Fazenda Pública cinco anos para promover o lançamento de ofício, nos termos do artigo 173, I, do CTN, quando não foram declarados em GFIP, nem tampouco constam recolhimentos vinculados antes de iniciada a ação fiscal.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAT. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio-alimentação pago in natura, ainda que fornecido por empresa não inscrita no programa de alimentação aprovado pelos órgãos governamentais (Programa de Alimentação do Trabalhador PAT).
Numero da decisão: 2201-011.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10855.001942/00-45
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1996
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRODUÇÃO DE PROVAS
Para justificar o acréscimo e elidir a presunção de omissão de
rendimentos, não podem ser aceitos documentos que não contenham identidade razoável com as datas em que verificados os acréscimos, nem aqueles desprovidos de formalização documental mínima para a comprovação do ingresso dos valores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
