Numero do processo: 10830.009368/2003-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde de 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados nestas operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1° do
art. 144 do Código Tributário Nacional.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174 e da Lei Complementar n°
105, ambas de 2001, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 12466.003520/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR
Período de Apuração: 05/03/2003 a 23/08/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
A função do recurso no âmbito administrativo é a revisão da decisão da DRJ. Segundo o artigo 17, do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Recorrente.
DECADÊNCIA. VÍCIO FORMAL.
O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o auto de infração anterior.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO.
A instância administrativa não é competente para se manifestar sobre a constitucionalidade de normas legais, nos termos da Súmula nº 02 do CARF.
OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU IMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO.
A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante recursos financeiros daquele.
LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o
contribuinte do Imposto de Importação é o importador e o adquirente é
responsável solidário. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente,
quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se
beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira,
no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa
jurídica importadora.
PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA.
Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente.
Recurso conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, em razão de preclusão; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10120.003626/94-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/88 - COISA JULGADA MATERIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR DIREITO DE TERCEIROS -- NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS ASSOCIADOS À IMPETRANTE À ÉPOCA DO PLEITO JUDICIAL - NÃO-OCORRÊNCIA - ARGÜIÇÃO RECURSAL IMPROCEDENTE - A relação processual somente se funda e a sentença judicial somente alcança eficazmente os litisconsortes (por substituição processual) beneficiários admitidos na inicial, podendo as associações, sempre em nome próprio, propugnarem por direito de terceiros compreendidos na titularidade dos associados. Padece de inaptidão a argüição de que se deva aproveitar membro posteriormente ingressado na sociedade (salvo se houvesse interesse público), sem que reste provado qualquer termo aditivo à petição inicial.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Lei n.º 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP. 96213/MG). A Resolução do Senado Federal sob o n.º 11, de 04 de abril de 1995, conferindo efeitos erga omnes à decisão declaratória incidental de constitucionalidade, extirpou, do mundo jurídico, por sua vez, o artigo 8º da Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente aos empréstimos intermediados por instituições financeiras.
Numero da decisão: 103-20312
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10140.003217/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada.
AÇÃO JUDICIAL - Concomitância com Processo Administrativo – Impossibilidade – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação mandamental, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento , impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos , prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada.”
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06925
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10140.000322/00-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 58 da Lei 8981/95.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06946
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10215.000463/2002-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - Não há que se falar em preterição do direito de defesa se o contribuinte não faz prova dos fatos que o impediram de contestar as acusações que lhe foram imputadas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Não cabe o lançamento com base no art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, quando claramente identificado o depositante, devendo ser aplicada a tributação específica aplicável ao tipo de rendimento, se for o caso.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 807.000,00, no ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10215.000358/97-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMIISSÃO DE RECEITA - PROVA - O lançamento tributário, como ato de aplicação do direito, envolve entre outros atributos a prova da ocorrência da hipótese prevista em lei, decorrente da descoberta da verdade material por todos os meios admitidos, sendo incabível a simples verificação de saques bancários no final do período, com o seu retorno no início do período seguinte, sem o exame adequado da escrituração contábil.
Recurso provido.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20758
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10945.001885/98-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO. EVIDÊNCIA FUNDADA EM MOVIMENTO DE CAIXA APREENDIDO.OMISSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.FALTA DE APROFUNDAMENTO. INCONSISTÊNCIA. O gasto com obra civil insere-se no gênero das imobilizações quando restar comprovado que se trata de construção de imóveis novos, ampliações, ou manutenção que implique aumento de vida útil do bem, superior ao prazo legal. Inexistindo elementos que atestem ou caracterizem a essencialidade e objetivo dos gastos, não há como, tão-somente fundado em boletins de caixa marginais imputar ao contribuinte a exigência de correção monetária. Se a dúvida é a suspensão de uma afirmação, não pode o lançamento fiscal - ato vinculado - dela se valer.
IRPJ. BOLETIM DE CAIXA AUTÔNOMO APREENDIDO.ENTRADA E SAÏDA DE RECURSOS. AQUISIÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA.OMISSÃO DE RECEITA. INSUBSISTÊNCIA ACUSATÓRIA. Não se tipifica como omissão de receitas transferências de numerários objetivando liquidação cambial, mormente quando se constata que as entradas de recursos objetivaram a mera aquisição de moeda estrangeira (guaranies); as saídas, pagamento de obras contratadas em país diverso. A omissão de receita só se revelará se restar demonstrado que os boletins de caixa apreendidos correlacionam-se aos assentamentos contábeis regulares.
IRPJ. VALORES CONTABILIZADOS SUPERIORES AOS CONSTANTES DOS BOLETINS DE CAIXA APREENDIDOS. COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, ENTRE INFRAÇÕES. PONTE CAUSAL. REGISTROS PARALELOS E AUTÔNOMOS. IMPERTINÊNCIA. Comprovado que em determinados meses os valores contabilizados a título de receita excedem os assinalados, de igual jaez, nos boletins de caixa apreendidos, impõe-se, pois, que ambos se compensem desde que conformados ao mesmo período de ocorrência do fato gerador, e condicionado, previamente, que os registros marginais tenham correlação, ainda que de forma residual, com os assentamentos contábeis regulares.
IRRF. ART. 35 DA LEI N.º 7.713/88. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. OMISSÃO DE RECEITAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. Improcede a exigência do ILL - IR-Fonte quando o contrato social não prevê a disponibilidade imediata aos sócios dos lucros auferidos. Excepciona-se desse impeditivo a omissão de receita, por ser inimaginável que o pacto social preveja, também neste caso, a forma e a oportunidade de tal distribuição.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE -CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - Somente as receitas operacionais, componentes do faturamento, integram a base de cálculo das contribuições sociais sob referência.
Por outro lado, as exigências decorrentes devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal.
Recurso de ofício a que se concede provimento parcial
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20569
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso "ex officio" para restabelecer a tributação sobre as verbas de CR$... e R$..., referente ao subitem 5.1, do T.V.F, bem como restabelecer a exigência do IRF, nos semestres de 1992, referente aos subitens 1.1 e 1.2 do T.V.F.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10980.000699/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.614
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10980.004700/00-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
CSL – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminar de nulidade rejeitada
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06716
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, CONHECER em parte do recurso a fim de NEGAR-lhe provimento. Presente ao Julgamento a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita de Souza OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
