Numero do processo: 10880.907734/2015-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO. CONCEITO.
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, são hábeis ao creditamento do imposto.
Para que seja dado o tratamento de insumos aos bens que, embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização, tais bens devem guardar semelhança com as matérias primas - MP e produtos intermediários - PI, em sentido estrito, semelhança essa que reside no fato de exercerem, na operação de industrialização, função análoga a das MP e PI, ou seja, se consumirem, em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por esse diretamente sofrida, mesmo que não integrando ao produto final.
PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. MATERIAIS REFRATÁRIOS. COMBUSTÍVEIS.
Não geram direito a crédito do imposto os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se esgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, inclusive lubrificantes e combustíveis necessários ao seu acionamento. Assim, glosam-se os créditos relativos a materiais intermediários que não atendam aos requisitos do Parecer Normativo CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3302-012.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a diligência. Vencido o conselheiro Jorge Jorge Lima Abud. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.509, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.907733/2015-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Larissa Nunes Girard
Numero do processo: 11080.738474/2018-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 26/08/2013, 30/08/2013, 31/01/2014
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2.
A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU HOMOLOGADA PARCIALMENTE. INCIDÊNCIA.
Impõe-se o lançamento de ofício de multa isolada de cinquenta por cento sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, quando o percentual será majorado para cento e cinquenta por cento.
Numero da decisão: 3302-012.675
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.670, de 15 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.735579/2018-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães (Presidente em Exercício), Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausentes os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: Vinícius Guimarães
Numero do processo: 16682.720147/2017-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
SERVIÇOS DE COLETORES DE LIXO. POSSIBILIDADE
Aquisição de coletores para coleta seletiva de lixo, caixas coletoras de pilhas, baterias, cartuchos e toner, container, utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito.
LOCAÇÃO DE CAMINHÕES. POSSIBILIDADE
Locação de caminhão com carroceria de madeira, munck e basculante utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito.
SERVIÇO DE COLETA DE AMOSTRA. POSSIBILIDADE
Serviço de coleta de amostra, utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito.
SERVIÇOS TÉCNICOS. POSSIBILIDADE
Serviços relacionados a projetos de engenharia para complementação de obras de abastecimento de água, utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito.
SERVIÇOS DE LEITURA E ENTREGA DE CONTA. POSSIBILIDADE
Leitura de hidrômetros e emissão simultânea das contas; Roteirização; Atualização cadastral dos consumidores; Micromedição; Fornecimento de materiais; e Corte no cavalete, utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito.
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. POSSIBILIDADE
Serviços implantação de UTR (Unidade de Transmissão Remota da elevatória Marques Maneta), sistema elétricos / eletrônicos, de comunicação e transmissão de dados ("serviço de revisão nos sistemas elétricos e de proteções ópticas das unidades de transmissão remotas do sistema Imunana-Laranjal", "serviços de revisão e adequação da UTR..."); utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM MÁQUINA E CAMINHÕES. POSSBILIDADE.
Serviços de manutenção executados no equipamento escavadeira de esteira new holand; do guindaste Munck e na retroescavadeira, utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito.
COLETA DE RESÍDUOS. POSSIBILIDADE
Coleta e transporte de resíduos está estritamente ligado à atividade da Recorrente, devendo, assim, ser revertida a glosa; leitura de hidrômetros e emissão simultânea das contas; Roteirização; utilizados na atividade industrial e produtiva do contribuinte geram direito ao crédito.
Numero da decisão: 3302-012.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em reverter, nos termos do voto do relator, as glosas relativas a: (i) aquisição de coletores para coleta seletiva de lixo, caixas coletoras de pilhas, baterias, cartuchos e toner, container; (ii) locação de caminhão com carroceria de madeira, munck e basculante; (iii) serviços de coleta de amostras; (iv) serviços relacionados a projetos de engenharia para complementação de obras de abastecimento de água; (v) leitura de hidrômetros e emissão simultânea das contas, roteirização, atualização cadastral dos consumidores, micromedição, fornecimento de materiais, corte no cavalete na conta contábil do razão analítico 411110306; (vi) serviços de implantação de UTR (Unidade de Transmissão Remota da elevatória Marques Maneta), sistema elétricos / eletrônicos, de comunicação e transmissão de dados ("serviço de revisão nos sistemas elétricos e de proteções ópticas das unidades de transmissão remotas do sistema Imunana-Laranjal", "serviços de revisão e adequação da UTR...");(vii) serviços de manutenção executados no equipamento escavadeira de esteira new holand, do guindaste Munck e retroescavadeira; (viii) coleta e transporte de resíduos estritamente ligados à atividade da recorrente; (ix) leitura de hidrômetros e emissão simultânea das contas, roteirização, atualização cadastral dos consumidores, micromedição, fornecimento de materiais e corte no cavalete registrado na conta 411110325.s]
(documento assinado digitalmente)
Vinicius Guimarães - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães (Presidente em exercício), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Walker Araujo.
Ausente a Conselheira Larissa Nunes Girard, o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo Conselheiro Vinicius Guimarães.
Nome do relator: Walker Araujo
Numero do processo: 12448.904968/2013-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2013
NORMAS GERAIS. CIÊNCIA POR EDITAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
É intempestiva a peça impugnatória ofertada após o decurso do prazo estabelecido na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Nesse caso, a defesa apresentada não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do processo e nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3301-011.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10715.722603/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/07/2017
REGIMES ADUANEIROS. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA DO BEM NO REGIME. MULTA PREVISTA NO INCISO I DO ART.72, DA LEI Nº 10.833/2003.
O descumprimento do prazo de permanência de bem no regime de admissão temporária configura infração penalizada com a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3301-011.578
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer o recurso voluntário. Divergiu a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) que conhecia o recurso apenas em parte. E, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Ari Vendramini,
Semiramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 13975.000206/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.377
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10640.002183/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Conforme a Súmula CARF no 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual com o mesmo objeto do processo administrativo.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CUSTOS.
Nos termos do § 9ºA do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, nos custos de utilização pelos beneficiários do plano, incluem-se não apenas os despendidos com seus próprios beneficiários, mas também com os beneficiários de outras operadoras atendidos a título de transferência de responsabilidade.
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO.
Na determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir os pagamentos efetuados à rede credenciada e ao SUS (não congêneres), visto a norma interpretativa § 9A do art. 3ª da Lei 9.718/98 trazida pelo art. 19 da Lei 12.873/2013, esclarecendo que o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos compreende o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida.
Numero da decisão: 3301-011.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10880.930076/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.075
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o processo até o julgamento final no CARF do processo administrativo n° 19311.720077/201428. Vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira e Winderley Morais Pereira, que votaram pelo prosseguimento do julgamento.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10283.011943/00-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/11/1998
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS.
As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios
fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de
inconstitucionalidade das leis.
COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
A constatação da insuficiência de recolhimento da
contribuição enseja o lançamento de oficio para formalizar sua
exigência, além da aplicação da multa respectiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-77.676
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Rogerio Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), que
reconheciam a decadência do período de janeiro a setembro de 1998. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
Numero do processo: 11119.000019/98-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 301-01.140
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
