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7315391 #
Numero do processo: 10850.906106/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/05/1999 PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. Entende-se por faturamento, para fins de identificação da base de cálculo do PIS, o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da pessoa jurídica, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social. RECEITA DE SUBVENÇÃO DA LEI N° 9.479/1997. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. A receita da subvenção concedida pela Lei n° 9.479/1997 às usinas beneficiadoras de borracha integra a base de cálculo do PIS, por se tratar de subvenção para custeio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Renato Vieira de Avila (Suplente convocado), Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7326866 #
Numero do processo: 10580.727360/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

7315483 #
Numero do processo: 10925.003063/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. Para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, há de se observar o rol de deduções previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, adotando-se, no que tange ao seu inciso II, a interpretação intermediária construída no CARF quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade. No caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com embalagens, fretes das embalagens, e gás combustível para empilhadeira e mantida a glosa no que tange à despesa com condomínio. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-004.522
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o creditamento de embalagens e fretes das embalagens e, por maioria de votos, em negar provimento para manter a glosa relativa à despesa com condomínio, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7245715 #
Numero do processo: 10580.729053/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2006 a 28/02/2007 CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. DESCONTO, DECLARAÇÃO E RECOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. A empresa é obrigada a descontar, declarar e recolher as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Ao deixar de efetuar o desconto e o recolhimento das contribuições dos segurados, a empresa está sujeita à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 2301-005.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa, João Maurício Vital e Wesley Rocha.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

6341536 #
Numero do processo: 10530.003089/2005-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 A autuação justificada na omissão de receitas decorrentes de ordens de pagamentos do exterior como garantias bancárias de operações de exportação, mas que ao final aponta a não contabilização de receitas, deve ser compreendida como relacionada ao registro dos adiantamentos, sobretudo em função do período fiscalizado, o que não revela necessariamente renda tributável, considerando que as operações podem sequer se concretizarem ou podem ser negociadas por valores diversos dos originais. Nesse sentido, embora tornada incontroversa a questão da existência de provas capazes de demonstrar a relação entre ordens de pagamento, contratos de câmbio e faturas de exportação, infirmando-se assim a presunção de omissão de receitas, torna-se irrelevante discussão sobre este aspecto. A constituição de crédito tributário fundamentada na não contabilização das receitas de exportação propriamente ditas impõe a precisa identificação dos montantes efetivamente praticados, em operações concretizadas e nos intervalos temporais apropriados, para que verdadeiramente se alcance uma materialidade tributável, determinação esta imprescindível, que compete à autoridade fiscal, assim como a produção probatório para sustenta-la. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Contribuição ao Pis. Cofins. Anos-calendário: 2000 Tributação decorrente, à qual aplicam-se as mesmas conclusões relativas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1302-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votou pelas conclusões os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Ana de Barros Fernandes Wipprich; e 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado (documento assinado digitalmente) DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Rogério Aparecido Gil, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Daniele Souto Rodrigues Amadio (Relatora), Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO

6443044 #
Numero do processo: 10425.000116/2001-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA PLEITEAR. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. TERMO INICIAL. O direito de pleitear restituição ou compensação de indébito extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento tido por indevido, para os pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. Para pedidos e declarações apresentados antes dessa data, o prazo é de dez anos, contados do fato gerador tributário. Decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 566.621, no regime do art. 543-B do CPC. Aplicabilidade do § 2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1301-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6386933 #
Numero do processo: 10830.004344/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.582
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. João Bellini Junior– Presidente. Ivaccir Júlio de Souza - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo e Alice Grecchi.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6458128 #
Numero do processo: 10880.016451/00-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Comprovado nos autos que a Manifestação de Inconformidade foi apresentada após trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência do saldo devedor, conforme previsto no artigo 74, § 9º, da Lei n. 9.430/96, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EM FACE DA COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE A recorrente se insurge contra suposta não homologação da compensação de ofício, no entanto não é facultado ao contribuinte insurgir-se contra homologação ou não-homologação de compensações realizadas de ofício. A homologação refere-se unicamente ao ato executado pelo contribuinte, não havendo necessidade da Administração homologar expressamente os atos por ela exercidos, haja vista investirem-se de imperatividade e auto-executoriedade.
Numero da decisão: 1302-001.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6414209 #
Numero do processo: 11080.732426/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não se verificando as alegadas omissões, os embargos de declaração devem ser rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RE-JULGAMENTO DA MATÉRIA. ERRO IN JUDICANDO. IMPOSSIBILIDADE. A pretensão formulada no bojo do presente recurso ressoa como manifesta inconformidade em relação ao decisum, pretendendo a Embargante, com isso, o re-julgamento da causa em sede de embargos declaratórios, o que é juridicamente inviável diante da inexistência do vício apontado, sendo impossível a atribuição do pleiteado efeito modificativo, pois a peça recursal ora em análise não se presta para correção de erro in judicando. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 11.196/2005. CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFÍCIO. VALOR DE VENDA A VAREJO. INCLUSÃO DO IPI. DISTINÇÃO ENTRE RECEITA BRUTA E VALOR DE VENDA A VAREJO. O gozo do benefício fiscal pretendido pela contribuinte pressupõe o atendimento de condições estabelecidas em regulamento. Dentre elas, a verificação quanto ao valor de venda a varejo do produto, em cotejo com o limite regulamentar. Esse valor de venda a varejo não se confunde, em absoluto, com a receita bruta da venda. A receita bruta, base de cálculo da contribuição, não inclui o IPI, por expressa disposição legal. O valor de venda a varejo, parâmetro para fins de verificação do atendimento à condição para gozo do benefício fiscal, equivale ao preço final de venda ao consumidor varejista, o total efetivamente desembolsado pelo adquirente do produto, no qual deve estar incluído o IPI destacado na nota fiscal de venda. BENEFÍCIO FISCAL. VENDA A VAREJO. LEI Nº 11.196/2005. ÔNUS DA PROVA. A regra geral é de incidência tributária. Ao pleitear o gozo de um benefício fiscal, cabe a quem pleiteia provar que cumpriu as condições para tanto. Se a recorrente alega que parcela dos equipamentos vendidos a empresas que se dedicam ao comércio atacadista ou varejista desses mesmos equipamentos de informática se destinaram a consumo próprio dessas empresas, e não à revenda, cabe a ela provar o que afirma. Na ausência de tal prova, a cargo da recorrente, correto o procedimento do Fisco que manteve na base de cálculo da contribuição as vendas de equipamentos de informática feitas a empresas que se declaram à Administração Tributária como comerciantes atacadistas ou varejistas desses mesmos equipamentos de informática. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 11.196/2005. CONDIÇÕES PARA GOZO DO BENEFÍCIO. VALOR DE VENDA A VAREJO. INCLUSÃO DO IPI. DISTINÇÃO ENTRE RECEITA BRUTA E VALOR DE VENDA A VAREJO. O gozo do benefício fiscal pretendido pela contribuinte pressupõe o atendimento de condições estabelecidas em regulamento. Dentre elas, a verificação quanto ao valor de venda a varejo do produto, em cotejo com o limite regulamentar. Esse valor de venda a varejo não se confunde, em absoluto, com a receita bruta da venda. A receita bruta, base de cálculo da contribuição, não inclui o IPI, por expressa disposição legal. O valor de venda a varejo, parâmetro para fins de verificação do atendimento à condição para gozo do benefício fiscal, equivale ao preço final de venda ao consumidor varejista, o total efetivamente desembolsado pelo adquirente do produto, no qual deve estar incluído o IPI destacado na nota fiscal de venda. BENEFÍCIO FISCAL. VENDA A VAREJO. LEI Nº 11.196/2005. ÔNUS DA PROVA. A regra geral é de incidência tributária. Ao pleitear o gozo de um benefício fiscal, cabe a quem pleiteia provar que cumpriu as condições para tanto. Se a recorrente alega que parcela dos equipamentos vendidos a empresas que se dedicam ao comércio atacadista ou varejista desses mesmos equipamentos de informática se destinaram a consumo próprio dessas empresas, e não à revenda, cabe a ela provar o que afirma. Na ausência de tal prova, a cargo da recorrente, correto o procedimento do Fisco que manteve na base de cálculo da contribuição as vendas de equipamentos de informática feitas a empresas que se declaram à Administração Tributária como comerciantes atacadistas ou varejistas desses mesmos equipamentos de informática.
Numero da decisão: 1301-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos PARCIALMENTE para, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHES provimento, vencidos os conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo (Relator), Jose Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que, relativamente aos itens 6 e 7 da peça de defesa, EMPRESTAVAM-LHES efeitos infringentes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães – Presidente (assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo – Relator (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

6378194 #
Numero do processo: 16561.720099/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE. À luz do art. 299 do RIR/1999, são indedutíveis as despesas que não estejam estreitamente vinculada as atividades da empresa e a manutenção de sua fonte produtiva, sendo admitidas somente aquelas usuais ou normais aos tipos de transações, operações ou atividades da pessoa jurídica. A redução do lucro operacional com despesas decorrentes de empréstimos, por liberalidade das partes envolvidas, em detrimento da capitalização não se justifica, por se tratar de despesas não necessárias. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. INDEDUTIBILIDADE. A indedutibilidade de despesas consideradas desnecessárias também da base de cálculo da CSLL decorre do próprio conceito de resultado do exercício apurado com observância da legislação comercial. Se a despesa não é necessária, não pode ser considerada como despesa operacional quando da apuração do resultado do exercício. Caso tenha reduzido o resultado indevidamente, deve ser adicionada, tanto para a apuração do IRPJ quanto da CSLL. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, que cancelava a exigência relativa à CSLL, José Eduardo Dornelas Souza que, além do cancelamento da CSLL, pronunciou-se pela improcedência dos juros sobre a multa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que dava provimento integral ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS