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4709187 #
Numero do processo: 13652.000143/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I). COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos tributários é possível, mercê do disposto no Art. 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4711562 #
Numero do processo: 13709.000074/00-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4711064 #
Numero do processo: 13707.000470/00-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRAZO – O prazo para interposição de recurso na forma do Decreto 70.235/72 é de 30 trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4711542 #
Numero do processo: 13708.002633/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora pois decorre tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte, provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.920
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4816426 #
Numero do processo: 10120.002338/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33, do Decreto nº 70.235/72 c/ alterações) não pode ser conhecido por sua manifesta perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12478
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da perempção.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4816273 #
Numero do processo: 10111.000012/91-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Anula-se o Acórdão 302.32.684, por julgamento indevido. Recurso do qual não se toma conhecimento, por falta de objeto, face a inexistência de decisão de primeira instância. Retorno à repartição de origem para saneamento do procedimento administrativo fiscal.
Numero da decisão: 302-33.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o Acórdão 302.32.684, em deixar de conhecer do recurso por falta de objeto, determinado o retomo do processo à Repartição de origem para que seja proferida decisão de primeira instância.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4816241 #
Numero do processo: 10108.000604/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Lançamento sem a redução prevista em lei, por constatação de inadimplência de exercício anterior. Comprovado o pagamento, cessa a penalidade. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02.359
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Ausentes, justificadarnente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4815712 #
Numero do processo: 18471.002202/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/07/1999, 30/09/1999, 30/01/2000, 30/10/2000, 30/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 30/12/2001, 28/02/2002, 30/03/2002, 30/04/2002, 30/01/2003, 30/03/2003, 30/04/2003 INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há que se falar em inovação na fundamentação quando a autoridade julgadora, enfrentando alegação trazida ao processo em sede de impugnação, tece considerações acerca de matéria não cogitada no momento da lavratura do auto de infração. ECONOMIA PROCESSUAL. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta DEMARCAÇÃO DA MATÉRIA LITIGIOSA Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Consequentemente, sobre tal matéria não se forma litígio. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA A condição básica para a compensação, ainda que sob a modalidade “de ofício”, é a existência de um débito líquido e certo e tal condição é claramente incompatível com a impugnação da exigência fiscal, sabidamente manejada no intuito de obstaculizar a definitividade da exigência fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/07/1999, 30/09/1999, 30/01/2000, 30/10/2000, 30/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 30/12/2001, 28/02/2002, 30/03/2002, 30/04/2002, 30/01/2003, 30/03/2003, 30/04/2003 DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do Código Tributário. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim compreendida a receita bruta da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Consequentemente, as receitas financeiras, como é o caso da variação cambial ativa não integra a base de cálculo das contribuições, no caso de empresa comercial ou prestadora de serviços. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-000.793
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do direito de lançar relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1999 e afastar a fração da exigência fundada em variações cambiais ativas. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Mussi e Nanci Gama, que davam provimento integral
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4816381 #
Numero do processo: 10120.001349/2005-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001, 31/01/2002 a 31/12/2002, 31/01/2003 a 31/01/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. As argüições de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste processo administrativo fiscal, sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. MULTA AGRAVADA DE 150%. A prática reiterada de diminuir indevidamente a base de cálculo da contribuição da Cofins nas informações prestadas ao fisco federal, adotada durante quatro anos consecutivos, forma o elemento subjetivo da conduta dolosa, ainda que a contribuinte tenha escriturado corretamente suas receitas nos livros de apuração do ICMS e na contabilidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11535
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4815780 #
Numero do processo: 13807.013789/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. REQUISITO NÃO ATENDIDO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, requisito último não atendido nestes autos. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS