Numero do processo: 11007.001077/2006-57
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPI
Ano calendário: 2003, 2004
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - Não se constatando vícios de
ilegalidade ou qualquer ofensa às regras processuais estabelecidas a condução do processo a prejudicar a defesa do contribuinte, rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente.
LUCRO ARBITRADO - NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E
DOCUMINTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO MURO REAL - A
não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, e, infirmada a inexistência de escrituração, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como Unica alternativa o arbitramento da base tributável.
MULTA DE OFÍCIO -- QUALIFICADA - A prática sistemática da omissão
de receitas, adotada durante os anos consecutivos (2003 e 2004) forma o elemento subjetivo da conduta dolosa e enseja a aplicação da multa qualificada pela ocorrência de fraude , prevista lia I,ei n" 4.502/64, ou seja, a intenção de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, o que torna aplicável a multa de 150%
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Afasia-se o agravamento da multa de
ofício quando em atendimento a intimação feita ao responsável indicado pelo sócio da pessoa .jurídica informa não possuir escrituração, JUROS SELIC — MATÉRIA SUMULADA
Súmula CARF N" 2 O GARI' não c'? competente parei se
pronunciai rsobte a inconstitucional:idade de lei tributária
Súmula GARE N" 4 /1 partir de de abril de 1995. os juros
moratórios ineidente,s sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil s'ão devidos, no
período de inadimplèneim à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SUICpata títulos federais
RESPONSABILIDADE SOIADÁRJA - Constatado nos autos um conjtmto
probatório que milita em prol da conclusão de que o reconente atuou como administrador de fato, a responsabilidade solidária é decorrência inart edável dos fatos subsumidos à legislação tributária aplicável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS CSLL, PIS e
COFINS – Não existindo contestação especifica, a decisão do IRPJ, tributo principal, a estas contribuições se estendem, em face do seu nexo de causa e efeito
Numero da decisão: 1802-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 225% para 150% nos termos do relatório c voto que iirté'grarn o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10580.012459/2004-68
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Exercício: 2001 a 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se
conhece de recurso voluntário contra decisão de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo de trinta dias da ciência da referida decisão.
Numero da decisão: 1803-000.127
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 10640.002701/2006-03
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2000.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MANUTENÇÃO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO
Considera-se omissão de receitas a comprovada manutenção de depósitos bancários nas constas dos sócios que comprovadamente pertenciam à pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1802-000.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13808.000644/2001-43
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO IM SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/05/1999
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ARTIGO 3º DA LEI N° 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
0 Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3° da Lei n° 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE n° 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4° DO DECRETO N° 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 4° do Decreto n° 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento
corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial. por não ter sido demonstrada contrariedade à lei
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10980.009292/2009-50
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. ADMINISTRATIVO. MULTA ISOLADA
TRANSITO EM JULGADO
Transitado em julgado, na seara administrativa, por inércia da contribuinte, processo que considerou a compensação não declarada, cabe a exigência de multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado, nos termos do art. 18 da Lei n° 10.833/03, com redação dada pelas Leis n° 11.051/04 e 11.196/05 e pelo art. 18 da Lei n° 11.488, de 15 junho de 2007.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA ISOLADA. MATÉRIA PRECLUSA.
Ao apresentar a impugnação, não se manifestou a contribuinte sobre a qualificação da multa isolada, razão pela qual restou consumada a preclusão processual, disposição expressa do art. 58 do Decreto n° 7.475, de 2011, que regulamenta o PAF.
Numero da decisão: 1103-000.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Hugo Correia Sotero que votaram pelo afastamento da qualificação da multa.
Nome do relator: Aloysio Jose Percinio da Silva
Numero do processo: 13971.000187/2001-03
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA CARF N°19.
As aquisições de combustíveis e energia elétrica não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.866
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, em face da superveniência da Súmula n° 19, do CARF
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13925.000119/2003-53
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREII0 TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/1998
RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISÃO CONTRÁRIA À LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Uni dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não há a apontada violação a dispositivo de lei.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.933
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13726.000501/2004-94
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.443
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10240.000932/2003-34
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO HÁBIL DA EXISTÊNCIA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE RESERVA LEGAL OU DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação das áreas
declaradas. Não encontra base legal nem a exigência de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, nem tampouco a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento da isenção do ITR, entendimento este recentemente sumulado pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, segundo a qual "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000". No caso concreto, havendo sido comprovada documentalmente a existência de área de preservação
permanente, merece guarida a exclusão da respectiva área da base tributável do ITR.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO.
Duas são as exigências para que se considere área efetivamente utilizada aquela objeto de exploração extrativa: 1) que exista um plano de manejo sustentado, aprovado pelo órgão competente e 2) que seu cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de
preservação permanente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10640.001497/89-05
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - ENQUADRAMENTO - As empresas dedicadas ao ensino de datilografia, firmas individuais ou sociedades, estão isentas do imposto de renda, enquanto microempresas. Irrelevante
o fato de o contrato social prever também o ensino de Contabilidade Prática, quando tal atividade não esta sendo explorada.
Recurso provido
Numero da decisão: 106-03.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Mário Albertino Nunes
Nome do relator: Adelmo Martins Silva
