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4639059 #
Numero do processo: 10920.002537/2007-61
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2007 AUTO DE INFRAÇÃO - Infringe a legislação e deve ser multada a empresa que intimada deixa de apresentar informações à fiscalização. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes a análise de inconstitucionalidade. Matéria sumulada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.309
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4633827 #
Numero do processo: 10882.001147/97-06
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECURSO EX OFFICIO — Não se conhece do recurso de ofício quando a decisão recorrida exonerar o sujeito passivo de crédito tributário inferior ao limite de alçada. Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 101-94872
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4635668 #
Numero do processo: 13603.001965/2001-61
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1993 RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998,0 prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n°. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.178
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para análise das demais questões, nos termos do voto da Relatora.Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4638585 #
Numero do processo: 10680.004705/2008-11
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercícios: 2004, 2005, 2006, 2007 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. Presença nos autos de recibos emitidos por sociedade médica sumula& pela autoridade fiscal É legitima a exigência pela autoridade fiscal de provas firmes da efetiva prestação de serviços médicos relativamente a todas as demais despesas médicas lançadas na declaração de ajuste anual do contribuinte. Entende-se como prova contundente a apresentação dos recibos acompanhados de copias de cheques de pagamento, extratos bancários, etc. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Erro no preenchimento do informe de rendimentos cometido pela fonte pagadora.. A partir da entrega da declaração de rendimentos à autoridade fiscal, a responsabilidade pela regularidade dos vencimentos auferidos é integralmente do contribuinte. A partir deste evento nenhuma responsabilidade pode ser atribuída à fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.364
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4633779 #
Numero do processo: 10880.042837/92-86
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS INICIADAS E ENCERRADAS NO MESMO DIA (Day Trade). Nos termos da Lei n° 7.799/89, arts. 48, inciso II, a, e 54 inciso IV, e no Art. 577 do RIR/80, nas operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (Day-Trade) é devido o imposto na fonte à alíquota de 40% (quarenta por cento). Cabendo, na hipótese da não retenção do imposto, o reajustamento do rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA - A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe ao cessionário instituição financeira quando o cedente não o for. TRD - Exclue-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, como juro, no período que medeia a vigência da Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de encargo. VIGÊNCIA DA LEI N° 8.383/91 - nos termos do art. 97, do diploma legal anteriormente indicado, a data de sua vigência é a da publicação. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 102-40948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4638451 #
Numero do processo: 10620.000716/2005-86
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de Cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000 .127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4638630 #
Numero do processo: 10680.013988/2006-12
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004 IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com a entrada em vigor da Lei n° 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano -calendário, assim, os valores recolhidos a titulo desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regas do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964, exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. Hipótese em que a Recorrente não impugnou a parte da decisão recorrida que manteve a multa qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.306
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda que desqualificava a multa de oficio. Designado para redigir o,,46 vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4639848 #
Numero do processo: 13401.000668/2004-18
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998 IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 150, § 4° DO CTN. APLICABILIDADE. FATO DECADENCIAL. INOCORRÊNCIA. Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o Fisco dispõe de cinco anos, a contar do fato gerador, para rever o procedimento do sujeito passivo, transposto este período considera-se homologada tacitamente a declaração e por conseguinte, extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 1802-000.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4632559 #
Numero do processo: 10820.001706/92-62
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS — JUROS DE MORA/TRD — No período de 01/02/91 a 31/7/91 não é devido, a título de juros de mora, a Taxa Referencial Diária, em face da vigência da Lei n° 8.218, cuja eficácia somente se operou a partir de 01/8/91. (Art. 105 do CTN).
Numero da decisão: 107-01192
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maximino Sotero de Abreu

4638147 #
Numero do processo: 10280.001025/2001-74
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1995 a 29/02/1996 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. SÚMULA n° 8 do STF. Declara inconstitucional o art. 45 da Lei 8.212, de 1991. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e José Adão Vitorino de Morais, que davam provimento parcial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando