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6038869 #
Numero do processo: 13808.000321/2002-31
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação especifica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008)
Numero da decisão: 1102-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, o que implica na extinção do credito tributário em litígio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

6201379 #
Numero do processo: 13839.001094/2005-46
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/1996 a 30/06/2000 RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS/Pasep e Cotins extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar n" 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no 1" do art.150 do CTN. PIS E COFINS, RESTITUIÇÃO, CONSUMIDOR FINAL. AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DE DISTRIBUIDORA Com o advento da lei n" 9 718/98, a partir de 01/02/1999, surgiu a possibilidade de ressarcimento ao consumidor final, pessoa jurídica, hipótese de aquisição de gasolina automotiva e óleo diesel, diretamente na distribuidora, vez que as refinarias de petróleo, na condição de contribuintes substitutos do PIS e da Cofins, deveriam recolher as contribuições devidas pelos distribuidores e comerciantes varejistas de combustíveis derivados de petróleo. Contudo a possibilidade de ressarcimento não se aplica a auto posto, por se tratar de comerciante varejista de combustíveis derivados de petróleo. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

4655386 #
Numero do processo: 10480.029049/99-19
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - O saldo acumulado de prejuízos fiscais em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro real antes das compensações imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95. Recurso especial a que se dá provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Saltes Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4676281 #
Numero do processo: 10835.002741/96-72
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte. Previsão contida no § 4º, do art. 3º, da Lei n° 8.847, de 28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/N' 01, de 19/05/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Inobservância de requisitos obrigatórios. Lançamento constituído em desacordo com o disposto no art. 11 do Dec. 70.235/72 e art. 6° da IN/SRF n° 094/97. Ausência de nome, cargo, número de matrícula e assinatura da autoridade lançadora. A validade do ato jurídico requer agente capaz... art. 145, inciso I, da Lei n° 3.071/16 CC.
Numero da decisão: 301-30.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4684920 #
Numero do processo: 10882.003580/2002-32
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1998 Ementa: DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO. A declaração ou retificação de declaração apresentada após o início da ação fiscal é inapta para caracterizar a espontaneidade do sujeito passivo e, em conseqüência, afastar a aplicação de multa de ofício e a lavratura do auto de infração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.779
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4698557 #
Numero do processo: 11080.009829/97-66
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PIS - DECADÊNCIA - CONTRADIÇÃO. Acolhe-se o recurso de embargos manejado, pois necessário se faz sanar a contradição entre o que restou decidido de fato e aquilo que restou consignado na parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-02.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados opostos, a fim de, tão-somente, retificar a folha de rosto do Acórdão n.2 CSRF/02-01.559, de 27 de janeiro de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4643032 #
Numero do processo: 10120.001700/2001-06
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Confirmado que no julgamento proferido deixou de ser acolhido recurso especial da Fazenda Nacional por equívoco, inclusive, com a possibilidade de existir cerceamento ao direito de defesa é cabível os Embargos de Declaração opostos. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/04-00.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração opostos, a fim de anular o Acórdão n.° CSRF/04-00.175, de 13 de dezembro de 2005, e determinar o retorno dos autos à Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, reabrindo-se o prazo de recurso especial para a Fazenda Nacional, nos termos e voto do relatório que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: Jose Ribamar Barros Penha

4682136 #
Numero do processo: 10880.007997/99-09
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4692651 #
Numero do processo: 10980.014442/97-24
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1992 a 30/06/1997 Ementa: IMUNIDADE. Somente fazem jus à imunidade do art. 195, § 7º da CF/88 as entidades beneficentes de assistência social que preencham os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/91. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.808
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda, que dava provimento.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4684559 #
Numero do processo: 10882.000668/98-46
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSL – LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITAS COMPROVADA – ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA – ADMITIDA A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS OU DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – Na sistemática do lucro real, revela caráter penalizante a tributação em separado da omissão de receitas, instituída no art. 43 da Lei nº 8.541/92. Por força do art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a revogação prevista no art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95. A receita omitida poderá ser compensada, no caso do IRPJ, com os prejuízos acumulados ou apurados no curso do ano-calendário, e no caso da CSL, com a base de cálculo negativa do mês anterior. IRF – ANO-CALENDÁRIO 1994 – OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA – EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO PENAL – Revela caráter penalizante a tributação instituída no art. 44 da Lei nº 8.541/92 e incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Por força do art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a revogação prevista no art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95. Exclui-se do lançamento o excesso de alíquota que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1994, a alíquota será reduzida de 25% para 15%, percentual previsto no art. 2º da Lei nº 8.849/94 para a regular distribuição de lucros aos sócios. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer o IR-FONTE à alíquota de 15%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e José Carlos Passuello, que proveram parcialmente o recurso para restabelecer o IRFONTE à alíquota de 25%, e os Conselheiros José Ribamar Barros Penha, José Clóvis Alves, Marcos Viníciuis Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provimento integral ao recurso. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o Conselheiro Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias