Numero do processo: 15224.000589/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/04/2009
MULTA ADUANEIRA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE MERCADORIA SOB CONTROLE ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE DO FIEL DEPOSITÁRIO.
Cabe a aplicação de multa aduaneira de R$ 1.000,00 contra o depositário diante da não localização de volume depositado em local ou recinto sob controle aduaneiro, conforme determina o inciso VII, "a" do artigo 107 do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3401-012.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da seguinte forma: a) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins; b) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renan Gomes Rego.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego Relator designado e ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 10880.903305/2014-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ARGUMENTOS INOVADORES EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO MATERIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Para que o litígio seja instaurado, faz-se necessário que a Recorrente impugne todos os pontos controversos, sob pena de preclusão material. Não se pode conhecer do recurso que apresente argumentos inovadores de matéria não impugnada em 1ª instância administrativa, para que não se configure supressão de instância.
DCOMP. PRAZO DECADENCIAL.
O sujeito passivo poderá apresentar declaração de compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos, desde que o crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso do referido prazo. Transcorrido o prazo, sem a apresentação de pedido de restituição, incide-se a decadência, com a extinção do direito de utilizar do crédito mediante compensação.
Numero da decisão: 1401-006.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 15889.000101/2006-11
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2005
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844,
de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou
justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que
entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para
afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o
contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a titulo de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário e nega-se provimento ao recurso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10650.001210/2006-18
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
CONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO PELOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 2 a CC n° 2
A apreciação de questões que versem sobre a constitucionalidade de atos legais são de competência exclusiva do Poder Judiciário, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, hipótese em que compete à autoridade julgadora afastar a sua aplicação.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. PROFISSIONAL PRESTADOR SUMULADO
É de se manter a glosa de despesas médicas quando os recibos
apresentados forem inidôneos, de acordo com Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz.
PEDIDO DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO
Não tendo o contribuinte cumprido a incumbência de carrear aos autos, tanto na fase de autuação, quanto na fase impugnatória, documentos que tivessem o condão de elidir a tributação em questão, embora tivesse ampla oportunidade de fazê-lo, descabe o protesto genérico, no desfecho da peça impugnatória, por realização de perícia e juntada de novos documentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.090
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 12045.000276/2007-35
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP tf 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos
públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.126
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10240.001379/2006-08
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRF). MODALIDADE DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
O Imposto de Renda na Fonte, é tributo sujeito a lançamento por
homologação, razão pela qual, o prazo decadencial de cinco anos
deve ser contado a partir da data da ocorrência do fato jurídico
tributário.
DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS.
A distribuição de prêmios sob a forma de bens, mediante sorteio,
está sujeita à incidência do imposto de renda, exclusivamente na
fonte.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores referente aos meses de julho e setembro de 2001 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 36278.000226/2007-82
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n° 8.212/1991 pela MP n° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos
públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.116
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 15889.000169/2006-92
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004, 2005
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE.
Deve ser mantida a glosa de despesas médicas e odontológicas de
valor relevante insuficientemente comprovadas por
documentação hábil e idônea quanto ao efetivo pagamento e à
efetiva prestação dos serviços por profissional habilitado.
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO BASTANTE.
A teor do art. 73, §§ 1° e 2° do RIR/1999, afasta-se a glosa de
despesas médicas e odontológicas de pequena monta,
devidamente lastreadas em recibos sobre os quais não recaia
pecha de inidoneidade. A comprovação do pagamento e da
prestação dos serviços deve ser requerida com ponderação e
medida, sob pena de se exigir do contribuinte prova impossível.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 192-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor de R$ 450,00 no ano de 2002 e RS 940,00 no ano calendário de 2003, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10140.002852/2002-61
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: LUCRO ARBITRADO. A escrita comercial, exibida em fase impugnatória ou recursal, não pode ser admitida para desconstituir o lançamento tributário com base no lucro arbitrado.
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA.
0 contribuinte da obrigação tributária é o que tem relação direta
com o fato gerador, e depois, por motivos previstos na legislação tributária, a obrigação é transferida ao responsável.
Não evidenciada a sucessão empresarial ou caracterizado o inicio de nova atividade pela alienante de fundo de comércio, correta a imputação das exigências ao contribuinte como sujeito passivo da obrigação tributária.
DILIGENCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29 do Decreto n° 70.235/72.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL - PIS — COFINS.
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 193-00.043
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Relatora ad hoc
Numero do processo: 13701.000581/2001-13
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PAGAMENTO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DO LITÍGIO
Efetuado o pagamento do crédito tributário, opera-se o art.156, I,
do Código Tributário Nacional, extinguindo-se o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 192-00.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perecimento do objeto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
