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4734369 #
Numero do processo: 13984.001416/2004-01
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 GLOSA DE PREJUÍZO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE SALDO. Não ilidida tributação, de oficio, realizada anteriormente, a qual reverteu os saldos de prejuízos fiscais escriturados no Lalur da contribuinte para Lucro Real, por constatada omissão de receitas, procedente o lançamento tributário que glosa aquele prejuízo já declarado inexistente pelo fisco em anos posteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.167
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Cheryl Bemo.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4732331 #
Numero do processo: 10166.014706/2007-02
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC/ÁRIAS Período de apuração: 01/08/1998 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA, A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.253
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734949 #
Numero do processo: 35390.002597/2006-69
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. MULTA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS DE GRADAÇÃO EM DECRETO. POSSIBILIDADE. Não fere o princípio tributário da estrita legalidade a previsão em decreto de critérios para gradação de multa por descumprimento de obrigação acessória, desde que não extrapole as balizas legalmente fixadas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 25/08/2006 INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-000.696
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4734117 #
Numero do processo: 13808.006114/97-25
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DA CSLL - Tendo a empresa declarado sob as penas da lei de que não se utilizou do credito do ano-calendário de 1995 e tendo comprovado que houve mero erro de preenchimento de DIPJ de exercício posterior, quando da indicação de compensação com créditos anteriores, reconhece-se o direito creditório do saldo negativo da CSLL. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - CONVERSÃO EM DCOMP - DÉBITOS DE FILIAL - Constatado que os pedidos de compensação não se referem a débitos de terceiros, mas sim a débitos de filial, cu j a compensação é possível nos termos do art. 12 e §§ 9' e 100 da E4 SRF 21/97, deve-se homologar os pedidos convertidos em DCOMP, que foram protocolizados há mais de 5 anos da ciência do despacho decisório, em função do disposto no § 4° do art. 74 da Lei 9.430196, com a redação dada pelo art. 49 da Lei 10.637/2002, havendo saldo a restituir de CSLL, deve-se compensar com os débitos indicados no pedido convertido em DCOMP protocolizado há menos dos 5 anos da ciência do despacho decisório, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1103-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório da CSLI, no valor original de R$ 294.967,95 e homologar os pedidos de compensação convertidos em declarações de compensação protocolizados há mais de cinco anos da ciência do despacho decisório, e havendo saldo a restituir, homologar o pedido de compensação formalizado há menos de cinco anos da ciência do despacho, no limite do credito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4732115 #
Numero do processo: 37376.000260/2007-10
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1998 SALÁRIO INDIRETO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. DECADÊNCIA Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.119
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4732968 #
Numero do processo: 10830.003256/00-60
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 1998Ementa: IRPJ. Sociedade distribuidora de combustível, lucro presumido. Coeficiente aplicável. Interpretação do art. 15 da lei 9.249/95.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rogério Garcia Peres.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno

4701748 #
Numero do processo: 11831.001763/2001-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI - RESSARCIMENTO- INCOMPETÊNCIA QUE SE RECONHECE A competência para julgar recurso que verse sobre imposto sobre produtos industrializados (IPI), inclusive adicionais e empréstimos compulsórios a ele vinculados, exceto o IPI cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias e o IPI nos casos de importação, é de um das quatro primeiras Câmaras do Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.759
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4732362 #
Numero do processo: 10218.000599/2006-93
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE. ATIVIDADE DIVERSIFICADA. A existência de atividades sujeitas a diferentes coeficientes para a apuração do lucro presumido demanda a aplicação dos coeficientes de apuração do lucro de acordo com cada atividade, restando inexeqüível a imposição de lançamento de oficio quando constatado que a parcela da atividade sujeita ao coeficiente de 8% foi incluída indevidamente naquela sujeita ao coeficiente de 32%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para CONSIDERAR como 8% o percentual a ser aplicado sobre as receitas de terraplenagem e transporte de cargas constantes das notas fiscais indicadas em quadro próprio do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4734738 #
Numero do processo: 19515.000252/2002-37
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXILIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM As verbas recebidas mensalmente em valor fixo por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados, estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. RENDIMENTOS PAGOS PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS "IMPOSTO DE RENDA.. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. Compete à União instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação, bem corno a fiscalização e a arrecadação do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA_ RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do 1° CC nº 12, em vigor deste 28/07/2006. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO EM ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de oficio quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2102-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria, DAR parcial provimento ao recurso para excluir a multa de oficio de 75%, nos termos do voto do Relator, vencidas as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento ao recurso e a Conselheira Núbia Matos MOURA que negava provimento. Ausente justificadamente o Conselheiro Saudar Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4724672 #
Numero do processo: 13907.000006/99-83
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-01.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda