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4681765 #
Numero do processo: 10880.004673/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Com o advento da Lei 8.383/91 o imposto de renda das pessoas jurídicas passou a ser enquadrado na modalidade de lançamento por homologação, aplicando-se a regra de contagem do prazo decadencial prevista pelo art. 150, § 4º, do CTN. Anteriormente contava-se tal prazo segundo o critério do art. 173 do mesmo ato legal. PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - VALORES SUSCETÍVEIS DE INCLUSÃO - Na vigência do artigo 221 e parágrafo 3º do RIR/80 não cabe restringir a formação da provisão para devedores duvidosos aos critérios provenientes das operações normais da empresa e necessários ao desenvolvimento do seu objeto social, podendo compor sua base de cálculo todos os créditos não expressamente defesos pela referida norma.
Numero da decisão: 103-22.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4681365 #
Numero do processo: 10880.000480/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO RESTITUIÇÃO O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-1). COMPENSAÇÃO. A compensação de créditos tributários é possível, mera do disposto no Art 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes. CONTAGEM DE PRAZO. Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: - da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; - da Resolução do Senado que confete efeito "erga omnes" à decido proferida 'inter partes' em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; - da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239. TERMO INICIAL. Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4679243 #
Numero do processo: 10855.002196/2003-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real anual, considera-se ocorrido o fato gerador da Contribuição social sobre o Lucro em 31 de dezembro do ano-calendário. Ainda que não se aplique o art. 45 da Lei nº 8.212/91, pela regra do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, dispõe o fisco do prazo de 5 (cinco) anos para constituir exigências suplementares; portanto até 31.12.2003. PAF - NULIDADES - Não é nulo o lançamento efetuado para prevenir a decadência, cuja exigibilidade está suspensa enquanto não decidida a questão de mérito levada ao Poder Judiciário. CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - Tendo o contribuinte levado a discussão do mérito do lançamento ao Poder Judiciário, o tribunal administrativo está, logicamente, impedido de apreciá-la.
Numero da decisão: 107-08.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e de decadência e NÃO CONHECER do recurso, na matéria objeto de questionamento judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4681395 #
Numero do processo: 10880.000781/93-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - DESTAQUE TARIFÁRIO "EX". Restou comprovado que a máquina importada pela Recorrente, descrita na adição 002, da D.I. nº 251745/92, à época do fato gerador do Imposto de Importação, não se enquadrava no destaque "EX" 001, criado pela Portaria MEFP nº 593/92 no código TAB/SH 8462.49.0000. EQUIPAMENTOS NÃO DESCRITOS NA GI E NA DI - Restou comprovado que tais peças devem ser classificadas nos códigos tarifários específicos indicados pela fiscalização. PENALIDADE - ART. 4º, I, LEI nº 8.218/91 - incabível em relação à máquina e devida à razão de 75% quanto aos demais itens do A.I. (opcionais e sobressalentes) não descritos dos documentos de importação. Juros - mantidos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 302-34.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de diligencia. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4681099 #
Numero do processo: 10875.002840/97-31
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 10/12/97. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4681314 #
Numero do processo: 10875.005688/2003-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. LANÇAMENTO - O aspecto temporal do fato gerador, que influencia a matéria tributável, deve obedecer ao previsto em lei. Não se encontra na competência do julgador alterar o lançamento para adequá-lo ao aspecto temporal do fato gerador previsto na lei.
Numero da decisão: 101-95.231
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidasde de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4681166 #
Numero do processo: 10875.003186/00-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO -BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. CUSTO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - CUSTOS UNITÁRIOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM TABELAS DO SINDUSCON/PINI - O custo da construção de edificações deve ser comprovado por meio da apresentação das notas fiscais de aquisição de materiais, recibos/notas fiscais de prestação de serviços e comprovantes de pagamentos junto aos órgãos controladores. A falta ou insuficiência da comprovação autoriza o arbitramento da edificação com base nas tabelas divulgadas pelo SINDUSCON/PINI. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - DOCUMENTO PÚBLICO - Deixa de prevalecer a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, para os efeitos fiscais, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual da escritura não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se de forma diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto os valores de R$ 720,00 e R$ 2.358,00, nos meses de maio e junho de 1996, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682038 #
Numero do processo: 10880.006741/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES -EXCLUSÃO. As escolas que se dediquem às atividades voltadas a creches, pré-escolas e/ou ensino fundamental podem exercer ou manter opção pelo SIMPLES, em razão da Lei 10034/2000. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4680324 #
Numero do processo: 10865.001215/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/95. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no Decreto nº 70.235/72. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4679572 #
Numero do processo: 10855.004462/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF – Sobre as Declarações de Ajuste Anual referente ao exercício de 2002 são obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil, que no ano-calendário de 2001, tenham auferido rendimentos tributáveis superiores à R$ 10.800,00, obrigando-se, portanto, à entrega da declaração, em cumprimento ao Artigo 1º, Inciso I, da Instrução Normativa nº 110/2001. Em sendo assim, a apresentação da Declaração fora do prazo legal acarreta na imposição de multa por atraso exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho