Numero do processo: 10680.012988/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 28/02/2005
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE
CORESPONSÁVEIS.
DOCUMENTO INFORMATIVO.
A relação de coresponsáveis
é meramente informativa do vínculo que os
dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO
FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO,
ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A
do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a
aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto,
sob fundamento de inconstitucionalidade.
RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES NO DOMICÍLIO FISCAL.
INEXIGIBILIDADE DE PODERES PARA TANTO PARA O
RECEBEDOR DOS DOCUMENTOS.
Em consonância com a Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação
por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte,
confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este
não seja o representante legal do destinatário.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de
remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, fazendo
parte do campo de incidência da contribuição previdenciária.
MULTA POR OMISSÕES OU INEXATIDÕES NA GFIP.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes
aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
RETROATIVIDADE BENIGNA. OMISSÕES E INEXATIDÕES NA
GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas por omissões ou inexatidões na GFIP foram alteradas pela Lei
11.949/2009 de modo a, possivelmente, beneficiar o infrator, conforme
consta do art. 32A
da Lei n º 8.212/1991. Conforme previsto no art. 106,
inciso II, alínea “c” do CTN, a lei aplicase
a ato ou fato pretérito, tratandose
de ato não definitivamente julgado: quando lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO
LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE
PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido
ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a
capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco.
Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicála
.
Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da
infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade
pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto
no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de coresponsáveis
é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já
que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos
termos do voto do Relator; II) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso,
no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A,
da Lei 8.212/91, caso este seja mais
benéfico à recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros, Leôncio
Nobre de Medeiros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no
mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º
9.430/1996, como determina o Art. 35A
da Lei 8.212/1991, deduzindose
as multas aplicadas
nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10950.006333/2008-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as
circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a
penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua
lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido
elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP,
com
dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições
previdenciárias.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração,
o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na
administração previdenciária.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4º e 5º, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO
DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO
DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO ART.
106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN
a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a
prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais
favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma
anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art.
32, §§ 4º e 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32,
inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A,
Lei nº 8.212/1991, na redação
dada pela Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.189
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao
contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A
da Lei 8.212/91, na redação dada pela
Lei 11.941/2009.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 10980.010268/2008-82
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Rejeitados os embargos de declaração diante da constatação de inexistência de omissão contida no acórdão embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
Constatada a ausência de discriminação clara e precisa da matéria tributável pela notificação de lançamento, fica caracterizada a presença de vício material capaz de ensejar a nulidade do lançamento correspondente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO CONSIDERADO COMO NÃO IMPUGNADO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. REVERSÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS AO ATO QUE TRANSFERIU INDEVIDAMENTE O RESPECTIVO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Verificado que a matéria fática, considerada não impugnada pela decisão de primeiro grau, não foi adequadamente descrita na Notificação de Lançamento, impõe-se a declaração de nulidade do lançamento respectivo, bem como a determinação de reversão dos procedimentos decorrentes do ato administrativo, considerado sem efeito, que transferiu o respectivo crédito tributário para outro processo.
Numero da decisão: 2802-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão nº 2802-002.163, de 20 de fevereiro de 2013, nos termos do voto do relator, fazendo constar do dispositivo da decisão proferida: "DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tornar sem efeito o ato de transferência de crédito tributário formalizado pela autoridade preparadora às fls. 36, cabendo a esta reverter os procedimentos administrativos repercutidos, e DECLARAR a nulidade do lançamento em relação à glosa das despesas médicas no valor de R$ 4.850,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais), em face da constatação de vício material caracterizado pela imprecisão na descrição da matéria tributável na notificação de lançamento.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 15889.000302/2010-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo o art. 142 do CTN.
SAT/GILRAT. RE-ENQUATRAMENTO DE ALÍQUOTA PELA FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE PREPONDERANTE PELO NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FÁTICA.
O reenquadramento de alíquota do SAT/GILRAT realizada pela fiscalização deve ser motivada com demonstração fática da atividade preponderante dos estabelecimentos na correspondência do número dos seus funcionários em cada atividade. A ausência de análise in loco é causa de nulidade por vício material.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio, desde que mais favorável ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I- por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o lançamento e respectivo crédito tributário a título de contribuições ao SAT, declarando a sua a improcedência Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima. II- por unanimidade, a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos com base a fatos geradores ocorridos até o dia 05.12.208 seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212-1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, limitado até o valor lançado a título de multa nos presentes autos.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 16327.915364/2009-90
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Adriana Oliveira e Ribeiro e Raquel Motta Brandão Minatel.
Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10480.903715/2008-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PRAZO PARA ALTERAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO LANÇAMENTO DE 5 ANOS.
Não pode a Recorrente alterar a base de cálculo do IRPJ passados 5 anos, data em que houve a homologação tácita prevista no CTN, art. 150, IV. . Não obstante, o prejuízo fiscal almejado pode ser utilizado com períodos futuros, considerando que a partir da Lei nº 8.981/95, art. 42, passaram a ser imprescritíveis.
Numero da decisão: 1802-001.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 16327.913280/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/12/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material deve ser o Norte do processo administrativo fiscal. Havendo a constatação de erro no preenchimento das obrigações acessórias, posteriormente retificadas pelo contribuinte, deve ser homologado o pedido de compensação, uma vez que os créditos são suficientes para liquidar os débitos indicados na PERDcomp. Comprovação da existência dos créditos pela própria fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela corrente o Dr. Victor Borges Cherulli, OAB/SP 328.059. Ausente momentaneamente o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 12269.002124/2010-48
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2007 a 30/08/2008
GFIP. DECLARAÇÃO COM OMISSÃO/INCORREÇÃO.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, nos dados não relacionados aos fatos geradores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 15504.017588/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DEIXAR DE ESCRITURAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ESTAGIÁRIO. SEGURADO EMPREGADO. BOLSA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO.
Deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
O descumprimento dos requisitos fixados na Lei n° 6.494/77 e a presença dos elementos caracterizadores da condição de segurado empregado impõem a desconsideração do vínculo pactuado sob o título de estágio e a incidência de contribuições previdenciárias sobre as importâncias pagas a título de bolsa estágio.
O pagamento irregular de bolsas a alunos de graduação e pós-graduação, nas modalidades de especialização, mestrado ou doutorado, considerar-se-á o valor da bolsa como remuneração paga a segurados empregados, desde que preenchidos os pressupostos básicos da relação de emprego.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 16327.721744/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.Assunto: Normas de Administração Tributária
Recurso Voluntário Negado.
Não representa ilegalidade a fixação da penalidade em Decreto, quando há lei prevendo essa possibilidade e fixando os limites em que devem situar-se os valores das multas.
Numero da decisão: 2401-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
