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4957317 #
Numero do processo: 10280.005327/2006-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu parte do direito creditório e não homologou a compensação respectiva, por falta de prova do direito alegado. PEDIDO DE PERÍCIA E PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Há que se cumprirem os requisitos legais exigidos para a realização de perícia, cujo objeto se refere à coleta de documentos e informações que já poderiam ter sido trazidos aos autos pelo contribuinte na fase impugnatória, dado se tratar de elementos pré-constituídos (documentação que lastreia a escrituração contábil-fiscal). RECURSOS REPETITIVOS. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sistemática dos recursos repetitivos, devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF).
Numero da decisão: 3803-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para determinar a inclusão do valor do frete incorrido no 1º trimestre de 2005 no cálculo do fator a ser utilizado na apuração da base de cálculo do crédito presumido. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4879434 #
Numero do processo: 10070.001269/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 PROVA DOCUMENTAL. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. A regra geral para efeito de preclusão estabelece que as provas devem ser apresentadas com a impugnação ou a manifestação de inconformidade do contribuinte, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise documentos oferecidos após a defesa inaugural, em observância aos princípios da instrumentalidade dos atos administrativos e da verdade material. O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC definiu que “ revela-se inequívoca a afronta ao artigo 485, V, do CPC, tendo em vista a negativa de vigência do artigo 6º, VI, b, da Lei 7.713/88, afigurando-se evidente o direito dos autores à isenção pretendida, na medida em que o acórdão regional assentou ter havido incidência do imposto de renda na fonte na contribuição para a formação do fundo de aposentadoria, e, ainda, que o autor contribuiu para o regime de previdência privada parcialmente sob a égide do dispositivo legal revogado pela Lei 9.250/95, razão pela qual se deve excluir da incidência do imposto de renda o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante.” (Recurso Especial nº 1001779 DF) PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. A isenção do imposto sobre a complementação de aposentadoria recebida depende da comprovação de que o benefício pago pela entidade de previdência privada corresponde a contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1ºo de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, nos termos do Parecer PGFN/CRJ n° 2139. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Deve ser excluída da incidência do imposto de renda, o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponda às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante.
Numero da decisão: 2201-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria, na parcela correspondente às contribuições efetuadas entre 1º/01/1989 e 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do Contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

4890836 #
Numero do processo: 10680.723069/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4990450 #
Numero do processo: 13310.000045/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. ART. 11 DA LEI 9.779/99. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CONTROLE DO ESTOQUE. PROVA. Quando envolve industrialização por encomenda, o controle da produção é mais trabalhoso e complexo, pois além dos controles exigidos dos contribuintes normais do IPI, agrega-se a documentação que deve ser emitida quando da movimentação dos insumos e dos produtos acabados entre os estabelecimentos da encomendante e do industrializador. Cabe ao contribuinte demonstrar a existência e a consistência do controle do estoque e das operações de remessa de insumos para a industrialização por encomenda, bem como do retorno dos produtos industrializados. A falta de comprovação e controle destas operações impede a aferição da aplicação dos insumos na industrialização, impedindo o reconhecimento do crédito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Sustentou pela Recorrente o Sr. Walter Hubmann, RG. 5.653.978-SSP/BA.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4994365 #
Numero do processo: 15540.000197/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010. NULIDADES. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, com a descrição dos fatos e legislação aplicável, e não havendo prova da violação das disposições contidas no artigo 142, do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. Cabível o lançamento da multa de ofício isolada nos casos em que a pessoa jurídica optante pelo lucro real anual deixa de recolher as estimativas mensais de IRPJ e CSLL a que estava obrigada.
Numero da decisão: 1302-001.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, vencido o conselheiro Marcio Rodrigo Frizzo, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4879645 #
Numero do processo: 18471.002137/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IRPF. LUCROS DISTRIBUÍDOS. ISENÇÃO. São isentos do imposto os lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido, até o limite da base de cálculo do imposto, subtraída de todos os imposto e contribuições que estiver sujeita a pessoa jurídica. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DO LITÍGIO. RECURSO. PERDA DE OBJETO. O pagamento do crédito tributário objeto do litígio, em qualquer fase processual, importa a desistência do recurso. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2201-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e não conhecer do Recurso Voluntário, por perda de objeto. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 25 de março de 2013. Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4997194 #
Numero do processo: 11080.014081/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. Não se conhecem dos embargos apresentados por não restar configurada a omissão alegada.
Numero da decisão: 1302-001.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer dos embargos interpostos, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4976335 #
Numero do processo: 10825.001653/2007-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS EM VIRTUDE DE PROCESSO TRABALHISTA.COMPROVAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS PARA FINS DE DEDUTIBILIDADE Deixando o contribuinte de comprovar, através de meios idôneos de prova, o pagamento dos valores deduzidos a título de honorários de advogado da base de cálculo representada pelo montante correspondente aos rendimentos decorrentes da ação judicial respectiva, correta é a glosa das despesas correlatas pela autoridade fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2802-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 17/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5001481 #
Numero do processo: 10480.002207/2003-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. Somente são passíveis de tributação com base na presunção relativa estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, os depósitos bancários sem origem comprovada. Verificando-se a comprovação da origem dos depósitos, por meio de documentação hábil e idônea, de modo a satisfazer a exigência do citado dispositivo legal, incabível a manutenção da autuação por presunção. AUTUAÇÃO POR PRESUNÇÃO. DESDOBRAMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO. DÚVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN. Tratando-se de autuação por presunção, havendo dúvidas quanto à natureza ou circunstâncias materiais que envolveram os desdobramentos do negócio jurídico cuja comprovação não foi posta em dúvida, deve ser acatada a interpretação mais favorável ao Contribuinte, conforme o art. 112 do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator), Marcelo Oliveira, Elias Sampaio Freire e Otacílio Dantas Cartaxo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos

4879484 #
Numero do processo: 10932.000035/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/02/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 67. ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes da falta de entrega de GFIP ou da entrega desse documento após o prazo previsto na legislação foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida lhe dar provimento parcial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, devendo a multa ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA