Numero do processo: 10768.027166/90-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇA0 REFLEXA - PIS-REPIQUE - Em razão da estreita
relação de causa e efeito existente entre o
lançamento principal e o que dele decorre, excluída
a imposição no primeiro, igual medida estendese
ao segundo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-02998
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.033770/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos, casas
bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei 5.172/66 art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5° inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem
omissão de rendimentos caracterizado por acréscimo patrimonial a
descoberto os valores excedentes aos rendimentos comprovados,
apurado em fluxo financeiro que considera todos os rendimentos e
aplicações efetivamente comprovados. O fato de se utilizar
documentos emitidos por instituições financeiras na elaboração de
demonstrativo de origens e aplicações de recursos não implica em
considerar o lançamento como se feito com base exclusivamente em
extratos bancários.
IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a
julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.007401/92-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ — LUCRO DA EXPLORAÇÃO — ISENÇÃO — DESPESAS
CONTABILIZADAS E NÃO COMPROVADAS. A base de cálculo do
lucro da exploração é o lucro liquido, assim entendido o lucro
contábil. Se as despesas operacionais contabilizadas pelo
contribuinte não foram suficientemente comprovadas, afetaram
diretamente o lucro liquido e, consequentemente, diminuiram o
imposto que deveria ser capitalizado pela empresa, conforme
determina o artigo 413 do RIR/80.
IRPJ — PASSIVO NÃO COMPROVADO. Para que a conta
fornecedores seja devidamente comprovada é mister que sejam
apresentados os documentos que a compõem. A falta destes
documentos evidencia omissão de receitas, justificando o
lançamento de oficio para a cobrança do imposto devido.
IRPJ — GLOSA DE DESPESAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA —
MÚTUO. Descabe a glosa da despesa de correção monetária
apropriada pela mutuária quando restar comprovado que, na
empresa mutuante, o resultado da correção monetária foi
efetivamente contabilizado e oferecido ã tributação.
IRPJ — GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA -
AUMENTO DE CAPITAL. Descabe a glosa da despesa de correção
monetária sobre aumento de capital, quando este questionamento é
efetuado pelas pessoas jurídicas ligadas e não foi questionamento o
ingresso do numerário, mas sim, a data do arquivamento da ATA
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA na JUCEC.
IRPJ — POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELO
RECONHECIMENTO DE RECEITAS EM EXERCÍCIOS
POSTERIORES E POR SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE. Deve ser
cancelada a exigência tributária quando não observado o critério
de apuração determinado em ato normativo da administração
tributária (P.N. 02196), porque, tratando-se de norma interpretativa,
tem aplicação retroativa à data do ato interpretado.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO — PROCEDIMENTOS DECORRENTES. Em
virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento
principal, ao qual foi dado provimento parcial, e os decorrentes,
igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando não se
encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04664
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) excluir da tributação do IRPJ as matérias relativas aos ítens glosa de despesas de correção moonetária de mútuo e de aumento de capital e postergação do imposto de renda: 2) ajustar a exigência da contribuição social ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 11128.001180/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10825.000539/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
ANUAL DO IRPF — EX - 1999 — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A denúncia
espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional — CTN,
Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, aplica-se às infrações do tipo
subjetivas, nas quais verifica-se a intenção do contribuinte em praticá-las.
As obrigações acessórias cumpridas a destempo, objetivas, não são
beneficiadas pela denúncia espontânea pois constituem-se em obrigação
de "fazer ou não fazer', decorrente de lei ou legislação, onde é irrelevante
o ânimo do infrator,
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri,
Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10240.000732/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1998
MULTA MÍNIMA APLICÁVEL POR EFEITO DO ATO LEGAL QUE INSTITUIU A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Não havendo tributos a pagar o contribuinte fica obrigado à multa
minima.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 302-39.859
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10730.004574/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - LRPF
Ano-Calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Sendo a decadência
insanável, deve ser, em nome do principio da moralidade
administrativa, reconhecida de oficio, independentemente do
pedido do interessado.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A luz do artigo 29,
do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade
julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
Correta a glosa de valores deduzidos a titulo de despesas
médicas.
IRPF — DEDUÇÕES — DESPESA MÉDICA — Comprovadas,
através de recibos idôneos trazidos aos autos, a efetividade das
despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES - São considerados como dependentes aqueles cuja dependência restar devidamente comprovada através de documentos hábeis.
INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA - Somente enseja a aplicação da multa de oficio qualificada, prevista no inciso II do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, quando há constatação de que a conduta do contribuinte esteve associada ao evidente intuito de fraude.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.503
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) DESQUALIFICAR a multa de oficio; b) ACOLHER a preliminar de decadência para o ano-calendário de 1998; c)DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas de R$ 129,00 no ano-calendário de 1999, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Sidney Ferro Barros e Moisés Giacomelli Nunes da Silva também davam provimento às despesas referentes à hidroterapia.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10830.001928/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA -
Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o
direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10240.000092/2003-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO.
Área de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte. Ausência da comprovação da área utilizada com pastagem. Falta de efetiva comprovação da existência de animais na propriedade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 10283.008121/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO À GUIA DE IMPORTAÇÃO GENÉRICA.
Deixando o contribuinte de comprovar que não concorreu
para o atraso na emissão do anexo à Guia de Importação
bem como que requereu a sua emissão até oito dias após o
registro da Declaração de Importação, incide a multa pre
vista no art. 526, VII, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recuros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente,
julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
