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4632343 #
Numero do processo: 10768.027166/90-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇA0 REFLEXA - PIS-REPIQUE - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, excluída a imposição no primeiro, igual medida estendese ao segundo. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-02998
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4632360 #
Numero do processo: 10768.033770/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei 5.172/66 art. 197). O sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 5° inciso XII diz respeito às comunicações de dados, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem omissão de rendimentos caracterizado por acréscimo patrimonial a descoberto os valores excedentes aos rendimentos comprovados, apurado em fluxo financeiro que considera todos os rendimentos e aplicações efetivamente comprovados. O fato de se utilizar documentos emitidos por instituições financeiras na elaboração de demonstrativo de origens e aplicações de recursos não implica em considerar o lançamento como se feito com base exclusivamente em extratos bancários. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4630770 #
Numero do processo: 10380.007401/92-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ — LUCRO DA EXPLORAÇÃO — ISENÇÃO — DESPESAS CONTABILIZADAS E NÃO COMPROVADAS. A base de cálculo do lucro da exploração é o lucro liquido, assim entendido o lucro contábil. Se as despesas operacionais contabilizadas pelo contribuinte não foram suficientemente comprovadas, afetaram diretamente o lucro liquido e, consequentemente, diminuiram o imposto que deveria ser capitalizado pela empresa, conforme determina o artigo 413 do RIR/80. IRPJ — PASSIVO NÃO COMPROVADO. Para que a conta fornecedores seja devidamente comprovada é mister que sejam apresentados os documentos que a compõem. A falta destes documentos evidencia omissão de receitas, justificando o lançamento de oficio para a cobrança do imposto devido. IRPJ — GLOSA DE DESPESAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA — MÚTUO. Descabe a glosa da despesa de correção monetária apropriada pela mutuária quando restar comprovado que, na empresa mutuante, o resultado da correção monetária foi efetivamente contabilizado e oferecido ã tributação. IRPJ — GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUMENTO DE CAPITAL. Descabe a glosa da despesa de correção monetária sobre aumento de capital, quando este questionamento é efetuado pelas pessoas jurídicas ligadas e não foi questionamento o ingresso do numerário, mas sim, a data do arquivamento da ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA na JUCEC. IRPJ — POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELO RECONHECIMENTO DE RECEITAS EM EXERCÍCIOS POSTERIORES E POR SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE. Deve ser cancelada a exigência tributária quando não observado o critério de apuração determinado em ato normativo da administração tributária (P.N. 02196), porque, tratando-se de norma interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PROCEDIMENTOS DECORRENTES. Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi dado provimento parcial, e os decorrentes, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04664
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) excluir da tributação do IRPJ as matérias relativas aos ítens glosa de despesas de correção moonetária de mútuo e de aumento de capital e postergação do imposto de renda: 2) ajustar a exigência da contribuição social ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4626797 #
Numero do processo: 11128.001180/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4632590 #
Numero do processo: 10825.000539/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF — EX - 1999 — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional — CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966, aplica-se às infrações do tipo subjetivas, nas quais verifica-se a intenção do contribuinte em praticá-las. As obrigações acessórias cumpridas a destempo, objetivas, não são beneficiadas pela denúncia espontânea pois constituem-se em obrigação de "fazer ou não fazer', decorrente de lei ou legislação, onde é irrelevante o ânimo do infrator, Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4630472 #
Numero do processo: 10240.000732/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 1998 MULTA MÍNIMA APLICÁVEL POR EFEITO DO ATO LEGAL QUE INSTITUIU A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. Não havendo tributos a pagar o contribuinte fica obrigado à multa minima. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 302-39.859
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4632186 #
Numero do processo: 10730.004574/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - LRPF Ano-Calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Sendo a decadência insanável, deve ser, em nome do principio da moralidade administrativa, reconhecida de oficio, independentemente do pedido do interessado. IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Correta a glosa de valores deduzidos a titulo de despesas médicas. IRPF — DEDUÇÕES — DESPESA MÉDICA — Comprovadas, através de recibos idôneos trazidos aos autos, a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas. IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES - São considerados como dependentes aqueles cuja dependência restar devidamente comprovada através de documentos hábeis. INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA - Somente enseja a aplicação da multa de oficio qualificada, prevista no inciso II do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, quando há constatação de que a conduta do contribuinte esteve associada ao evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.503
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) DESQUALIFICAR a multa de oficio; b) ACOLHER a preliminar de decadência para o ano-calendário de 1998; c)DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas de R$ 129,00 no ano-calendário de 1999, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Sidney Ferro Barros e Moisés Giacomelli Nunes da Silva também davam provimento às despesas referentes à hidroterapia.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4632675 #
Numero do processo: 10830.001928/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4630465 #
Numero do processo: 10240.000092/2003-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. Área de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte. Ausência da comprovação da área utilizada com pastagem. Falta de efetiva comprovação da existência de animais na propriedade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima

4630658 #
Numero do processo: 10283.008121/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ANEXO À GUIA DE IMPORTAÇÃO GENÉRICA. Deixando o contribuinte de comprovar que não concorreu para o atraso na emissão do anexo à Guia de Importação bem como que requereu a sua emissão até oito dias após o registro da Declaração de Importação, incide a multa pre vista no art. 526, VII, do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 303-26652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recuros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente, julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO