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4687384 #
Numero do processo: 10930.002043/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Ausente uma das situações do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA - A perícia será indeferida quando se revelar meramente protelatória, de vez que não há necessidade da mesma para realizar cálculos elementares que o recorrente pode realizar e, se fosse o caso, indicar os erros. Preliminares rejeitadas. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial. IPI - ESTORNO DE CRÉDITO - O açúcar cristal revendido a granel, no mesmo estado e condições em que foi adquirido, sem débito do imposto, por não ter sido industrializado pelo recorrente, implica no estorno do respectivo crédito. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b", do CTN (Lei nº 5.172/66), a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75009
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de perícia; II) em não conhecer do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e III) em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685480 #
Numero do processo: 10909.002315/2004-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: LANÇAMENTO EX OFFICIO. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. Os valores pagos espontaneamente pelo sujeito passivo devem ser considerados para fins de apuração do montante de crédito tributário constituído mediante lançamento ex officio. MULTA EX OFFICIO. Nos lançamentos de ofício devem ser aplicadas as multas previstas na legislação de regência sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Numero da decisão: 103-23.144
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para determinar a exclusão do IRPJ pago espontaneamente sob o regime do SIMPLES, relativo aos períodos de apuração abrangidos pelo auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4684259 #
Numero do processo: 10880.046970/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PRELIMINARES - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Produção registrada inferior à apurada pela fiscalização com base no consumo de embalagens. CONEXÃO - Não há confundir a figura da Decorrência com a Conexão, tal como prevista no art. 103 do Código de Processo Civil. DECADÊNCIA - A decadência só é admissível no período à lavratura do Auto de Infração, uma vez que, com essa lavratura, consuma-se o Lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN), não havendo, pois, que se falar em decadência. Não se configura, no curso do Processo Administrativo Fiscal, a prescrição intercorrente, pois as impugnações e recursos, na esfera administrativa, são formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, 151, III) e o prazo prescricional não flui em obséquio ao princípio da "actio nata", que comanda o instituto da prescrição, enquanto pendente o recurso administrativo. Comprovado que o consumo de embalagens utilizadas no acondicionamento dos produtos fabricados foi superior à produção registrada, resta configurada a saída de mercadorias sem Nota Fiscal, hipótese em que o valor da omissão de receita no período fiscalizado (12 meses) deve ser distribuído, com o objetivo de diluir a carga fiscal ao longo do ano, utilizando-se, como valor tributável, a média dos preços praticados pela empresa durante esse período. A multa de ofício aplicada (100%) é de ser reduzida para 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430 de 27/12/96. A TRD, como encargo moratório, só é devida a partir da vigência da Lei nr. 8.218/91, sendo ilegal sua cobrança no período que medeia 02/02/91 a 30/08/91. Recurso de que se conhece para preliminarmente, rejeitar as preliminares argüidas de CONEXÃO DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do "decisum" a TRD no período de 02/02/91 a 30/08/091 e reduzir a multa de ofício a 75%, mantida a decisão nos demais termos. Em face do disposto no art. 265, IV, do Código de Processo Civil, o julgamento do processo decorrente deve ser sobrestado até que o processo principal seja apreciado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72035
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Geber Moreira

4688280 #
Numero do processo: 10935.001438/2002-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – Incidirá imposto de renda sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente no mês do recebimento ou crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4684985 #
Numero do processo: 10907.000142/96-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. Os bens ou gastos ativáveis , não corrigidos com o balanço , devem ser corrigidos extra contabilmente, para se computar a respectiva receita de correção monetária . Contudo, cabe , igualmente, a dedução da depreciação considerados os aspectos legais e fiscais que a envolvem, tratando-se de bens que sofreram os efeitos do desgaste ou obsolência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03594
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, relativamente ao imposto de renda pessoa jurídica; em relação ao imposto de renda na fonte, DAR provimento ao recurso, para declarar insubsistente a exigência fundamentada no art. 35 da Lei nº 7.713/88, e DAR provimento parcial quanto à contribuição social sobre o lucro , para ajustá-la ao decidido em relação ao imposto de renda pessoa júridica. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dícler de Assunção - OAB/PR - 7498 .
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4685233 #
Numero do processo: 10909.000045/2001-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - A competência do auditor fiscal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é atribuída por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador PIS – PROCESSO DECORRENTE – Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TAXA SELIC – O legislador ordinário, face à permissão do CTN, fixou a utilização da taxa SELIC tanto para cobrança como para restituições, em nada contrariando o princípio da legalidade. MULTA AGRAVADA – PROCEDIMENTOS REFLEXOS- Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06802
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4685030 #
Numero do processo: 10907.000462/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 15/02/2001 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA COM ELEMENTOS SUFICIENTES À SUA IDENTIFICAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985). Verificado haver ocorrido apenas “imprecisa” descrição da mercadoria, a qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação, tem-se como descaracterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985. Ato Declaratório Cosit nº. 12, de 21/01/1997. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.858
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4688342 #
Numero do processo: 10935.001757/95-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP de 15/08/92, deverá preencher as condições exigidas pelo §1° do art. 147 do C.T.N., portanto, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido. IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL, a alteração do valor do custo do imóvel em data posterior à alienação do mesmo é irrelevante, pois não elide o obrigação do recolhimento do imposto sobre ganho de capital, uma vez que ele é apurado e devido no mês em que o ganho for auferido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42655
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4685696 #
Numero do processo: 10920.000206/00-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO – Não há falar em postergação no pagamento de contribuição, quando incomprovada a ocorrência de pagamento de CSLL superior àquele que seria devido caso fossem utilizadas as bases negativas glosadas pela fiscalização por excederem a trava de 30% estabelecida na Lei nº 8.981, de 1995. DEPÓSITO JUDICIAL NÃO-INTEGRAL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Provado que o contribuinte efetuou, antes do advento da Lei nº 9.703, de 1998, depósitos judiciais alcançando somente parte do crédito tributário lançado, excluem-se da exigência a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre o valor de principal de CSLL contido nos depósitos. Provimento parcial do recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4667338 #
Numero do processo: 10730.001878/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF- COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO PAGO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – É sempre legítima a incidência do imposto sobre a renda sobre as verbas recebidas a título de complementação de aposentadoria, independentemente do período ou da legislação vigente à época do recolhimento das contribuições do beneficiário para o fundo de pensão, pois há acréscimo no patrimônio do beneficiário, conforme previsto no art. 33 da Lei 9.250/95 (2ª Turma do STJ, REsp. 668.850). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda