Numero do processo: 10835.002048/99-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 8.981/95.
A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei 8981/95 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da contribuição só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
LUCRO REAL E LUCRO SOCIETÁRIO -Não se confundem para efeitos tributários. O primeiro é o líquido do preço de base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. A alegação de que o conceito tributário de renda (lucro) deva adequar-se aquele elaborado sob as perspectivas econômicas ou societárias, não procede. Tal obrigatoriedade não ocorre, porque a lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76) procedeu a um corte entre a norma tributária e a societária. Incabível a afirmação de alteração de conceitos de direto privado, pela norma tributária expressa no art. 42 da Lei 8981/95.
Numero da decisão: 107-06094
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10850.000980/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL/IRF/PIS E COFINS - SALDO CREDOR DE CAIXA - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Desde a edição da Lei nº 8.541/92, as empresas tributadas pelo lucro presumido que não mantenham escrituração contábil devem escriturar livro Caixa com toda sua movimentação financeira, inclusive a bancária. Partindo o trabalho fiscal de recomposição da conta caixa constante do razão, pela inclusão de pagamentos não contabilizados ou pela realocação de pagamentos em suas datas corretas, acertados pequenos erros pelos julgadores de primeiro grau, não logrando a autuada trazer robusta prova em contrário, válida é a presunção legal de omissão de receitas a partir do saldo credor verificado na conta.
IRPJ E IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92 - A consideração como base de cálculo do IRPJ e do IRF em 100% da receita omitida por empresas tributadas pelo lucro presumido só poderia ser aplicada a partir do ano-calendário de 1995, seja pelo disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 492/94, que mandava aplicar a majoração a partir de 9/5/94, seja por não constar esse mandamento das reedições subseqüentes da referida MP, nem da Lei nº 9.064/95 em que foi convertida. O IRF decorrente da apuração de omissão de receitas em empresas tributadas pelo lucro presumido, até 31/12/94, deveria ser calculado conforme o art. 40, § 11, da Lei nº 8.383/91.
CSLL/ COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 - A redação original do § 2º do art. 43 da Lei nº 8.541/92 já previa que 100% da receita omitida constituiria base de cálculo para lançamento das contribuições para a seguridade social (CSLL e COFINS).
PIS - ANO-CALENDÁRIO DE 1993 - No caso do PIS/Pasep, ainda que não se trate de contribuição própria da seguridade social, sua incidência sobre toda a receita omitida, é decorrência lógica da sua base legal citada no Auto de Infração. Entretanto, este Colegiado já pacificou o entendimento de que, quando exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base nessa grandeza quando relativa ao sexto mês anterior. Há portanto erro no Auto de Infração quanto ao aspecto temporal da base de cálculo tomada.
Numero da decisão: 107-07863
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os valores relativos ao IRPJ, IRF e PIS/PASEP, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10830.009773/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. A compensação de tributos de diferentes espécies está condicionada à apresentação de pedido ou declaração de compensação, conforme as orientações da Secretaria da Receita Federal vigentes à época. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. É legítima a cobrança de juros de mora calculados pela taxa Selic, vez que amparada por lei vigente. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de sua constitucionalidade ou ilegalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77645
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Mário de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Veloso e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente). Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Gabriela Toledo Matson. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10845.002863/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da aplicação da multa majorada de 112,5%, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo Colegiado de julgamento de primeira instância.
Numero da decisão: 101-94.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10840.004312/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O princípio da não-cumulatividade aplica-se apenas aos produtos tributados incluídos no campo de incidência desse imposto. Não geram direito a créditos de IPI as aquisições de insumos aplicados em produtos que correspondem à notação NT ( Não Tributados) da tabela de incidência TIPI. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13968
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.002909/00-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data que transitou em julgado o acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade da exação em processo específico, bem como da data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10850.001440/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Para as empresas que optaram pelo regime de declaração anual, considera-se o vencimento do fato gerador no último dia do ano-calendário, ou seja 31.12.
COFINS - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - ISENÇÃO - A isenção prevista no inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 1991, beneficiava exclusivamente as sociedades civis que usaram a sistemática de tributação do lucro apurado integralmente nas pessoas físicas dos seus sócios, não podendo o benefício ser estendido àquelas que, usando de prerrogativa definida em lei, abdicaram de tal regime de tributação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTOS DECORRENTES - CSLL - PIS - COFINS - A solução de mérito dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa, pela íntima relação de causa e efeito.
TAXA SELIC - O artigo 161 do CTN, ao estipular que os créditos não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora calculados à taxa de 1%, ressalva, expressamente, “se a lei não dispuser de modo diverso”, de modo que, estando a SELIC prevista em lei, inexiste ilegalidade na sua aplicação (STJ, REsp. n. 267.788/PR, 2ª Turma, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJU 16.06.03)
Numero da decisão: 105-15.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10840.004705/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 20/03/1998 a 10/06/2001
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FUNDAMENTO E DECISÃO. CONTRADIÇÃO. CABIMENTO.
Cabem embargos declaratórios contra acórdão que ostente contradição entre sua fundamentação e o resultado do julgamento.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81278
Decisão: I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário; e II) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para afastar a incidência dos juros sobre os valores depositados no prazo de vencimento; e b) por maioria de votos, deu-se provimento quanto ao valor da base de cálculo do IPI. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva. Fez sustentação oral o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.004365/98-44
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.002528/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE - Despesas computadas no custo, necessárias, usuais e normais à atividade da empresa, devidamente comprovadas, são dedutíveis, como despesas operacionais, do resultado do período base competente. O dispêndio do recurso legitima a despesa correspondente no resultado do próprio ano em que foi desembolsado, quando independe de condição superveniente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
