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4611562 #
Numero do processo: 11075.001377/96-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/1991 a 31/03/1992 Preliminar. Nulidade FINSOCIAL - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO NA CONTABILIDADE ANTES DA IN 21/97, DEVIDAMENTE VERIFICADA PELO FISCO. Os valores constantes do lançamento estão corretos. A fiscalização deveria ter considerado a compensação dos valores lançados realizada na contabilidade. Procedente o lançamento no que tange aos valores constituídos, mas extinta a relação obrigacional tributária pela compensação, nada sendo devido pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4610535 #
Numero do processo: 19647.010060/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF, DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos pela fiscalização deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.771
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4602391 #
Numero do processo: 13971.720972/2011-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO LASTREADO EM FATOS APURADOS PARA LANÇAMENTO DE IRPJ. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF. É da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF a competência para julgar recurso voluntário quando discutida a exigência do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados com base em fatos cuja apuração tenha se dado para determinar a prática de infração à legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ. Inteligência do art. 2º, inciso IV, do Anexo II, do Regimento Interno do Colegiado. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4602396 #
Numero do processo: 19515.003249/2004-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/1999 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 29/02/2004, 01/04/2004 a 30/09/2004 COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. RELATIVIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO. SÚMULA 487 DO STJ. É vedada a relativização administrativa da coisa julgada, em função de superveniente decisão do STF com repercussão geral reconhecida, especialmente na hipótese de que trata a Súmula no 487 do STJ, que reflete o entendimento externado no REsp no 1.189.619/PE, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3403-001.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4612257 #
Numero do processo: 16327.001335/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ/CSLL - FATO GERADOR OCORRIDO EM 12/2002 -DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. Lavrado o auto de infração em 31/08/2005 não há que se falar em decadência do crédito tributário cujo fato gerador se deu em 31/12/2002. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LUCRO REAL - CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1°CC n° 01 ) TRATADO INTERNACIONAL BRASIL/PORTUGAL PARA NÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO - IRPJ / CSLL SOBRE LUCROS APURADOS POR COLIGADAS OU CONTROLADAS SEDIADAS EM PORTUGAL DE 1996 A 2.001. Lucros auferidos através de empresa coligada no exterior, relativamente aos anos-calendário de 1996 a 1999, cobertos pelo tratado internacional vigente -a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação - não devem ser tributados no Brasil. Mantida a tributação em relação aos lucros auferidos em 2.000 e 2.001 em razão do item 09 da disposição adicional do Decreto n.° 4.012/01. CSL - CONTROLADA NO EXTERIOR - MP 1858-6/99 - INÍCIO DA TRIBUTAÇÃO - O art. 25 da Lei 9249/95 e o art. 1º da Lei 9532/97 fixaram a tributação de lucro de controlada no exterior apenas pelo IRPJ, não sendo possível alargar a norma jurídica para que se submeta à CSL por falta de amparo legal. Apenas com a edição da MP 1858-6/99 foi introduzida a norma legal que criou a hipótese de incidência. NAO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS SOBRE O DEBITO DEPOSITADO JUDICIALMENTE EX VI ARTIGO 161 DO CTN - Ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, devem incidir os juros de mora, ex vi do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional, salvo nos casos de depósito integral.
Numero da decisão: 101-97.010
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência da tributação dos lucros dos anos-calendário de 1996 e 1997, suscitada pelo conselheiro Valmir Sandri, que apresentada declaração de voto, vencido também nessa parte o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que o acompanhava. 2) Pelo voto de qualidade, manter a tributação das parcelas relativas aos lucros auferidos nos anos de 1996 a 1999, disponibilizados nos termo do art. 74 da MP 2158/2001; vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior, Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percínio da Silva, que excluíam essas parcelas da tributação; designada a conselheira Sandra Maria Faroni para redigir o voto vencedor nessa parte. 3) Por unanimidade de votos: i) não conhecer das matérias do recurso submetidas ao poder judiciário, uma vez caracterizadas a concomitância; ii) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e iii) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados; iv) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e v) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4641620 #
Numero do processo: 13807.007868/2004-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.222
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

8150783 #
Numero do processo: 10183.006358/2005-11
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. ÍNDICE DE RENDIMENTO E PLANO DE MANEJO. A área de exploração extrativa para fins de apuração do ITR será calculada observando-se os índices de rendimentos por produtos fixados pela Secretaria da Receita Federal, admitindo-se que seja considerada a área total objeto de plano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo órgão competente e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-001.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pela Recorrente. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Pedro Innocenti Isaac, OAB/SP nº. 235.111.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

7549156 #
Numero do processo: 19515.003447/2004-09
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ. INCENTIVO FISCAL FINAM. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. A falta de confirmação pelo Fisco da opção por incentivos fiscais regionais acarreta a exigência do excesso de tributo destinado a esse título, mormente quando a empresa deixa de apresentar qualquer contestação à rejeição de sua aplicação em incentivos fiscais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.373
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4742211 #
Numero do processo: 36266.003587/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIREITO ADQUIRIDO. As entidades que gozavam da isenção da cota patronal previdenciária na vigência da Lei n. 3.577/1959, estavam desobrigadas de requererem esse benefício ao INSS, nos termos do § 1. do art. 55 da Lei n. 8.212/1991. Nestes casos, o Fisco somente pode exigir as contribuições lançadas após a emissão de Ato Cancelatório de Isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4741620 #
Numero do processo: 11686.000020/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, admitese a inclusão dos valores referentes às aquisições de insumos de fornecedores pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 993164). CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA ENTREGA FUTURA. CÁLCULO. Por expressa determinação legal, o valor dos insumos adquiridos para entrega futura devem compor o cálculo do crédito presumido no IPI no mês do seu efetivo recebimento pelo estabelecimento industrial. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. REAJUSTE DE PREÇO. CÁLCULO. O valor do reajuste de preço de insumo deve compor o cálculo do crédito presumido do IPI quando efetivamente ocorrer, ou seja, no mês do registro da respectiva nota fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que consideravam os custos de aquisição para entrega futura na data do registro da operação.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA