Sistemas: Acordãos
Busca:
6414160 #
Numero do processo: 11070.002359/2005-27
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Havendo equívocos nos julgados que não conheceram do recurso voluntário e primeiros embargos de declaração interpostos, acolhem-se os embargos com efeitos infringentes, anulam-se aquelas decisões sobre aquele ponto (não conhecimento do recurso voluntário), para que seja julgado o mérito da demanda apresentada no citado recurso. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. IRPJ. FATO GERADOR. REGIME DE COMPETÊNCIA. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, e para as pessoas jurídicas o montante do lucro é apurado com base na escrituração contábil e que esta está subordinada ao regime de competência, com base na lei comercial. LUCRO REAL. EXCLUSÕES INDEVIDAS. Comprovada a ocorrência de exclusão indevida na apuração do lucro real, devida é a exigência de oficio. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. REQUISITOS. As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica com valores superiores ao previsto no parágrafo 1°, item II, letra "c", do artigo 340, somente poderão ser deduzidos como despesa, para efeito de determinação do lucro real, se iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo goza de presunção de legitimidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento, é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária
Numero da decisão: 1301-001.172
Decisão: Acordam os membros deste Colegiado, acolher os embargos declaratórios, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

6413361 #
Numero do processo: 10611.001042/2009-70
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 09/08/2002 a 02/03/2006 DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO REGIME. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente (Súmula CARF nº 100). DRAWBACK FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). INEXISTÊNCIA. No âmbito do regime aduaneiro drawback, incluindo a modalidade fornecimento no mercado interno, inexiste conflito de competência na atuação da Secex e da RFB, porque a primeira atua na concessão do regime enquanto que a segunda fiscaliza a correta aplicação do regime, inclusive a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela beneficiária, dos requisitos e condições fixados ato concessório e na legislação de regência. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/08/2002 a 02/03/2006 PREJUDICIAL DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO DA RFB. QUESTÃO SUPERADA NO JULGAMENTO DE SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU PARA APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. Uma vez superada a prejudicial de mérito, para que não se configure a supressão de instância, os autos devem retornar ao órgão de julgamento de primeira instância, para que novo julgamento seja realizado, com vistas à apreciação das questões de mérito suscitadas na peça impugnatória, que não foram analisadas no julgado recorrido.
Numero da decisão: 3201-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração. Quanto ao recurso de ofício, acordam os membros do colegiado, também por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Acompanharam o voto do relator apenas nas conclusões os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cássio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário. Esta última apresentará declaração de voto. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Luis Eduardo Schoueri, OAB/SP nº 95111.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

7828470 #
Numero do processo: 13738.000503/2006-14
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2102-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do crédito tributário exigido e indeferir o direito creditório apurado na declaração retificadora, sendo que os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Carlos Amdré Rodrigues Pereira Lima, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham pelas conclusões, já que não consideram relevante o pagamento para definição do prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

7396804 #
Numero do processo: 13819.720270/2013-91
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPOSITO JUDICIAL. FATO GERADOR OCORRIDO NA DATA DO DEPÓSITO E NÃO DO SAQUE. Tratando-se de deposito judicial, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica da renda, sendo irrelevante a data em que o contribuinte realizou o saque de tais recursos.
Numero da decisão: 2402-006.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (Assinado Digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7654877 #
Numero do processo: 10860.002842/97-17
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1988 a 30/12/1992 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.366
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

6521604 #
Numero do processo: 10580.721910/2008-65
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL. Inexistindo lei federal reconhecendo a isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda, tendo em vista a competência da União para legislar sobre essa matéria. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos a incidência de Imposto de Renda nos termos do art. 43 do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9202-004.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à turma a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes - Relatora (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7385927 #
Numero do processo: 15374.001000/2009-01
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1992 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). TEMPESTIVIDADE. Ausente comprovação nos autos de que a contribuinte foi devidamente cientificada do extrato contendo os valores efetivamente considerados como imposto e como aplicação nos Fundos de Investimento, nos exatos termos do preconizado pelo art. 3º do Decreto Lei nº 1.752, de 1979, descabe a aplicação do prazo previsto no parágrafo 5º do art. 15 do Decreto Lei nº 1.376, de 1974.
Numero da decisão: 1301-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7938298 #
Numero do processo: 13116.000942/2003-93
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGENS. CONCEITO. Área servida de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados, e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte, observados os índices de lotação por zona de pecuária, estabelecidos de acordo com o município de localização do imóvel. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, esteja desacompanhado de dados de mercado efetivamente utilizados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Sr. Fabio Pallaretti Calcini, OAB-SP nº 197.072.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

6877584 #
Numero do processo: 15563.000792/2008-80
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. As disposições do Decreto n°. 3.724/01, que regulamentam o art. 6° da Lei Complementar n ° 105/01, não impedem, nem dispensam o exame de movimentação financeira de contribuinte sob procedimento de fiscalização, mormente quando os extratos bancários foram entregues pelo fiscalizado ao Auditor Fiscal. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA APURADA - Constatada a diferença entre a receita escriturada e a declarada resta configurada a omissão de receita a ser tributada. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal – juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL E ÔNUS DA PROVA – Nas infrações lançadas por presunção legal cabe ao sujeito passivo o ônus da prova de que o fato presumido não ocorreu. Não há impedimento na legislação tributária para que a apuração do lucro presumido tenha como base as receitas omitidas apuradas com fundamento na presunção legal instituída pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96, baseada nos depósitos bancários com recursos de origem não comprovada, considerados, por presunção, como receita bruta da pessoa jurídica. Fl. 181 DF CARF MF Emitido em 24/02/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 18/02/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Assinado digitalmente em 18/02/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL, PIS e COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7654865 #
Numero do processo: 11618.002732/2005-15
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999, 2000, 2001 ENTIDADE IMUNE OU ISENTA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A imunidade, isenção ou não incidência não afastam o dever de cumprir as demais obrigações acessórias previstas na legislação, tal como a apresentação da DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. A cobrança de multa por atraso na entrega de declaração tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória
Numero da decisão: 1101-000.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO