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7107735 #
Numero do processo: 10768.907255/2006-81
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE: PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. A prova documental deve ser apresentada na manifestação de inconformidade, precluindo o direito de o interessado fazê-lo em outro momento processual. As alegações desacompanhadas de provas não produzem efeitos. RETIFICAÇÃO DE DCTF POSTERIOR À DCOMP. Na data de transmissão da DCOMP, o direito creditório pleiteado deve ser liquido e certo. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL. Não elidido o fato de que o DARF foi alocado a débito confessado, mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação declarada.
Numero da decisão: 1401-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro

6848940 #
Numero do processo: 10283.720398/2006-22
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. Ano-calendário: 2003 EMENTA: PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1802-000.479
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do rel4ório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7706247 #
Numero do processo: 10325.000812/2005-69
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO POR EDITAL Considera-se o sujeito passivo intimado quinze dias após a publicação ou afixação do edital. RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação) serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de inicio e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-000.556
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso por intempestividade de sua apresentação, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

6666093 #
Numero do processo: 10980.009499/2005-09
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2001 Ementa: PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 702.35, de 1972, por perempto, quando restar comprovada a extemporaneidade.
Numero da decisão: 1803-000.362
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro para compor o colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedieto Celso Benício Júnior
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7532781 #
Numero do processo: 19515.004221/2003-36
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrada a contradição entre a parte dispositiva do Acórdão e seus fundamentos, procedendo-se ao saneamento do equívoco cometido. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF no 26, em vigor desde 22/12/2009).
Numero da decisão: 2202-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, re-ratificando o Acórdão n.º 106-17.111, de 09/10/2008, sanando os vícios apontados, atribuir efeitos infringentes para reduzir o montante a ser excluído da base de cálculo da exigência de R$ 2.218.397,56 para R$ 2.148.397,56.
Nome do relator: Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga

7578582 #
Numero do processo: 11634.000412/2006-11
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos Ano-calendário: 2003 e 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADES. Não padece de nulidade processual o lançamento que é preparado com observância dos pressupostos referidos no art. 10 do Decreto n° 70.235/72 e no art. 142 do CTN, portanto, que não é viciado por qualquer das situações previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI N° 9.430/96. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. A regra contida no inciso IV, do art. 150, da Constituição Federal de 1988, impede que a instituição de tributos seja injusta e consumidora da maior parte da renda e da propriedade. As penalidades não só não se confundem com os tributos, bem como, não lhes é aplicável a "vedação ao confisco" prevista no art. 150 da CF/88.
Numero da decisão: 1103-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

7589231 #
Numero do processo: 10580.720088/2006-53
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO Uma vez comprovado o direito creditório deve ser deferida a compensação.
Numero da decisão: 1103-000.718
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

6877979 #
Numero do processo: 10425.002284/2007-16
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2003 VENDA DE IMÓVEL. GANHO DE CAPITAL. O ganho de capital oriundo de baixa do ativo imobilizado, evidenciado pelo instrumento de Contrato de Compra e Venda e Assunção de Dívida, compõe as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. Segue a sorte do lançamento principal o lançamento decorrente em face da conexão dos fatos e das provas.
Numero da decisão: 1802-000.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel

7917405 #
Numero do processo: 10865.720259/2007-39
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO A PARTIR DE OFÍCIO DO IBAMA E DE ATO PRELIMINAR DE TOMBAMENTO. Deve-se excluir da tributação a área de 230 hectares de mata atlântica, como de interesse ecológico para proteção de ecossistemas, porque o Ofício nº 144/2006/DITEC/IBAMA/GEREX/SP c/c o oficio da Secretaria de Estado da Cultura CONDEPHAAT efetivamente reconhecem a existência de tal área, sendo que o reconhecimento pelo ofício do IBAMA supre a exigência do Ato Declaratório Ambiental ADA. AVALIAÇÃO DO VTN. SIPT. POSSIBILIDADE. VALOR EM LINHA COM A AVALIAÇÃO DO INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO-IEA. A avaliação do SIPT utilizada pela autoridade autuante, quer se considere o VTN sobre a área total do imóvel, quer sobre a área utilizada na atividade primária, está em linha com as pesquisas de preços do IEA, trazidas pelo próprio recorrente, não podendo ser rechaçada pela avaliação do imóvel a partir da renda produzida, pois o próprio perito reconheceu a excelência da pesquisa do IEA, sendo também que não há plausibilidade em acatar um Laudo em tão profunda discrepância com os dados do SIPT e do IEA. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de utilização limitada de 230 hectares, na forma do voto do relator. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que também reconhecia as áreas de mata atlântica e de preservação permanente que constaram no laudo técnico.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7541131 #
Numero do processo: 16327.904145/2013-61
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. LIMITE DE DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A teor dos artigos 26, da Lei nº 9.249/1995 e 15, da Lei nº 9.430, de 1996, a pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas de prestação de serviços. Para fins de cálculo do limite citado, deve ser tomado o valor do lucro antes da compensação de eventuais prejuízos fiscais acumulados no Brasil relativos a anos-calendário anteriores. Direito creditório que se reconhece até o limite acima referido.
Numero da decisão: 1402-003.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e reconhecer o direito creditório de R$ 54.133.936,89, homologando as compensações até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente justificadamente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE