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4734107 #
Numero do processo: 13808.003872/00-12
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: Tendo a decisão recorrida exonerado parte do crédito tributário mediante a aplicação do critério adotado pela fiscalização, garantindo sua uniformidade, ela deve ser mantida quando afasta a tributação de parcela que não representa desembolso financeiro que fora incluída em demonstrativo de evolução anual do caixa. Recurso de oficio conhecido e improvido. RECURSO VOLUNTÁRIO: FLUXO ANUAL QUE CONTEMPLA VALORES TOTAIS EXTRAÍDOS DA DIPJ AJUSTADO POR DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES. Relatório elaborado pela fiscalização que contempla os valores do início e do final do exercício, comparando-os, para representar a existência de saldo credor de caixa e apresenta diversidade de critérios, entre os quais valores recebidos líquidos de tributos incidentes sobre vendas e valores brutos de desembolsos por compras, contêm quebra do critério e não se presta para o fim a que se propõe, ainda mais que qualquer fluxo de caixa deve medir diariamente sua variação. PAGAMENTOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE: A alteração pela autoridade julgadora de 1° grau da fundamentação do lançamento, da descrição dos fatos e da capitulação legal implica em inovação que não pode ser aceita para a manutenção do lançamento, ainda mais que feita a destempo. SUBAVALIAÇÂO DE ESTOQUES – CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS – ELEMENTOS DE PROVA: A adoção dos valores constantes do livro de registro de inv tário, guando ele se diferencia do valor registrado com/estoque contábil, é adequada para mensurar diferença nos custos dos produtos vendidos. É que o livro registro de inventário detalha os produtos em estoque e seus valores enquanto a contabilidade apenas reflete o registro de seu total e entre os dois registros o livro de inventário deve ser privilegiado. DESPESAS DE VARIAÇÃO MONETÁRIA E FINANCEIRAS: A existência de elevado passivo autoriza concluir pela necessidade de incorrência de despesas de variação monetária e financeiras já que a tributação se faz pela sistemática do lucro real e regime de competência, ainda mais que a glosa se deu diante do saldo declarado na DIPJ e não houve intimação objetiva para sua comprovação. INTIMAÇÕES ADMINISTRATIVAS PELA VIA POSTAL — VALIDADE - PEDIDO DO PATRONO DA RECORRENTE: É válida a intimação encaminhada ao domicilio tributário eleito pelo contribuinte, ainda que, na impugnação, o seu advogado tenha requerido que as intimações fossem enviadas para o endereço onde funciona o seu escritório profissional (art. 23, II, do Decreto n° 70.235/72, com a redação determinada pela Lei n° 9.532/97. Recurso Voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1102-000.050
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, declarar desnecessária a intimação ao patrono do contribuinte, ainda que assim postulado, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. 2) Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio e DAR PROVIMENTO parcial ao recurso voluntário para excluir da matéria tributável o montante de R$ 5.775.496,22, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4733247 #
Numero do processo: 10920.001726/00-41
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Nov 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Não deve ser aplicado o prazo presencial de 5 (cinco) anos para que contribuinte exerça seu direito à restituição nos casos de casos de saldo negativo de IRPJ e CSLL, uma vez que, mantido no regime de apuração do lucro real, poderá aproveitar esses saldos negativos de recolhimento, apurados período a período.
Numero da decisão: 9101-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à repartição de origem para verificar a procedência do direito creditório do contribuinte a partir do ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4733558 #
Numero do processo: 11080.009845/2004-76
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF — Mandado de Procedimento Fiscal é prorrogado e disponibilizado ao sujeito passivo mediante registro eletrônico e autoriza a fiscalização para todos os tributos e contribuições exigíveis com base nos mesmos elementos de prova (art. 9 0, da Portaria SRF n° 3.007/2001 e alterações). CSLL. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. DECLARAÇÃO INEXATA. Nas hipóteses de declaração inexata, embora as receitas operacionais tenham sido contabilizadas, quando o contribuinte deixa de declarar os tributos e contribuições devidas na DCTF — Declaração de Débitos e Créditos de Tributos e Contribuições Federais cabe a lavratura dos autos de infração para exigir a diferença não declarada e confessada. CSLL. LANÇAMENTO. DCTF. DIPJ. A partir da expedição da Instrução Normativa SRF n° 126/98, a DCTF passou a ser documento oficial para declarar a confessar os débitos de tributos e contribuições. A DIPJ — Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica passou a fornecer informações estatísticas para o Fisco. Preliminar rejeitada e recurso negado.
Numero da decisão: 1102-000.028
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4732864 #
Numero do processo: 10735.003349/2004-02
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: CONTRADITÓRIO — Se o lançamento se calcou em recolhimento a menor de IRPJ devido a excesso de destinaçâo ao FlNAN, mas o contribuinte ainda poderia, no âmbito administrativo, contestar o indeferimento do incentivo fiscal, deve lhe ser franqueado o contraditório acerca dessa questão.
Numero da decisão: 1201-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a remessa dos autos à unidade de origem para que seja procedida a intimação ao sujeito passivo do ato de indeferimento do beneficio pleiteado, reabrindo-se o contraditório a partir de então, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4734210 #
Numero do processo: 13839.003500/2002-62
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EXERCÍCIO: 2001 A 2002 LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Cabe multa de lançamento de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, quando o Contribuinte não mais se encontra albergado por concessão de liminar em mandado de segurança ou liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações. No quadro de interpretações jurídicas aceitáveis do art. 63 da Lei n° 9.430/96, a que melhor se molda ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade é aquela que exclui a multa de ofício apenas enquanto vigorar a suspensão da exigibilidade do tributo. PAF. CAPITULAÇÃO LEGAL. No caso dos autos não vigorava mais a medida suspensiva no momento da autuação e, portanto, era cabível a imposição da multa de ofício, sobre os valores que não estavam garantidos no depósito judicial. A imposição da multa de ofício se faz nos termos do artigo 44,1 da Lei 9430/1996
Numero da decisão: 9101-000.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4734276 #
Numero do processo: 13884.005126/2002-94
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 05/08/1999 a 07/08/2000 REGIME DE DRAWBACK. Há de ser diferençado o regime econômico de Drawback do REGIME ADUANEIRO DE DRAWBACK. No regime aduaneiro compete à fiscalização aduaneira verificar as operações físicas havidas com as mercadorias/insumos importados e o produto resultante exportado, a fim de que seja confirmada a isenção ou suspensão concedida ao beneficiário do regime. DRAWBACK ISENÇÃO. A utilização dos créditos relativos aos gravames de importação havidos por direitos reconhecidos de exportação conjugada à importação anterior, com pagamento pleno dos tributos aduaneiros, chamado também Drawback para reposição de estoques, sujeita-se, na esfera aduaneira, à comprovação de que as exportações foram feitas com os produtos importados anteriormente às exportações, ou que haja , no processo, autorização expressa do órgão concessor sobre a excepcionalidade. DRAWBACK DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo), e desde que não se configure fraude. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. (STJ REsp. n° 199560/SP). Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.158
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan; e) ID por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto acompanharam a Relatora pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4733841 #
Numero do processo: 13149.000033/2003-78
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - Anos-calendário: 2000, 2001, 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DÉBITO INFORMADO. IMPOSSIBILIDADE. Depois de homologada a declaração de compensação, considera-se extinto o crédito tributário, de modo que eventuais erros quanto aos valores informados como débito já não podem ser corrigidos mediante retificação da declaração, devendo o contribuinte apresentar pedido de restituição da quantia correspondente ao valor que excedeu o efetivamente devido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4733515 #
Numero do processo: 11065.003858/2004-20
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES FEITAS A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de insumos feitas a pessoas físicas se incluem na base de calculo do crédito presumido do IPI, desde que consumidos no processo produtivo, nos termos da legislação do IPI. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator), José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto; Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando - II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4734708 #
Numero do processo: 18471.001560/2006-02
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL, O arbitramento de lucros, por desclassificação da escrita contábil, é procedimento extremo. Tal medida somente deve ser aplicada quando o contribuinte, intimado e reintimado para providenciar a regularização de sua escrita, deixar de atender à Fiscalização. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Subsistindo o lançamento objeto do processo matriz, igual sorte acolhe o que tenha sido formalizado por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 1201-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

9056560 #
Numero do processo: 15504.726266/2011-43
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A prova efetiva de que documentos efetivamente foram juntados em sede de diligência, prova esta efetiva e articulada como deve ser, apenas ocorreu, efetivamente, em sede de embargos. Não poderia o CARF decidir de maneira diversa se não existia prova cabal do que ficou esclarecido pelo Embargante no recurso ora analisado. Assim, não configurado vício de contradição entre a análise feita por esta TO no momento do julgamento do Recurso Voluntário com as provas e estado dos autos no momento do julgamento.
Numero da decisão: 1401-005.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos por inexistência do vício alegado no recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva