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8150800 #
Numero do processo: 13811.000982/2002-15
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.287
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8391015 #
Numero do processo: 13921.000203/2004-98
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 a 2002 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO EFETIVA DA POSSE DO IMÓVEL PARA A POPULAÇÃO REASSENTADA, USINA HIDRELÉTRICA. MANUTENÇÃO NO PÓLO PASSIVO. Se o sujeito passivo não comprova que efetivamente houve a transmissão da posse do imóvel à população ribeirinha, desapropriada de sua moradia originária, não há como retirá-lo do pólo passivo da obrigação tributária. Presunção de ocorrência de reassentamento da população ribeirinha em decorrência da desapropriação da área destinada ao reservatório da usina que não se mostra suficiente à comprovação da transmissão da posse. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

8086029 #
Numero do processo: 11080.013560/95-14
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica IRPF Exercício: 1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO. Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, é de se alterar a decisão antes exarada se a apreciação da omissão e/ou obscuridade apontada conduz à conclusão diferente da expedida no voto condutor guerreado. EX.: 1992 - GANHO DE CAPITAL. Para efeito de determinação do ganho de capital tributável, o custo de aquisição do imóvel vendido será o valor de avaliação . judicial no inventário ou no arrolamento.. No caso em questão, não há o que se falar em retroatividade da Lei nº 8383/91, uma vez que a mesma teve sua vigência, expressamente, determinada a partir de 1° de janeiro de 1992. Mantidos os valores tributados como ganhos de capital, uma vez que nenhum fato novo veio de encontro ao entendimento da autoridade lançadora. Embargos Acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar o Acórdão n° 104-22..899, de 06/12/2007, acolhendo a tempestividade do recurso voluntário e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8073614 #
Numero do processo: 19515.000287/2002-76
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS, EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMAS DE CARÁTER PROCEDIMENTAL APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei Complementar n 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § lº, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência, MULTA OFÍCIO.. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art 44 da Lei nº 9.4.30/1996. JUROS DE MORA. TAXA SEL1C A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009,. INCONSTITUCIONALIDADE É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula nº 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF nº 26, em vigor desde 22/12/2009).
Numero da decisão: 2202-000.539
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8397627 #
Numero do processo: 13808.002187/96-76
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ITR. LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, Súmula 3° CC nº 1 / Súmula CARF n°21. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8174995 #
Numero do processo: 18471.001118/2005-97
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado depois de ter decorrido o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3202-000.294
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por perempto.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

8492066 #
Numero do processo: 10830.905112/2011-09
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO E ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando os atos administrativos estão fundamentados, foram emitidos pelas autoridades competentes, bem como respeitados os prazos e procedimentos processuais. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de serem utilizados em compensação, cabendo ao contribuinte comprovar essa condição por meio de documentação fiscal e contábil, apta para tal fim, quando alega a existência de crédito contra a Fazenda Nacional. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. PROVA INSUFICIENTE. A retificação da DCTF após despacho decisório que nega a homologação da compensação não é suficiente, por si só, para comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário que se pretende compensar. É indispensável a comprovação da ocorrência de erro na DCTF original por meio de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3002-001.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Sabrina Coutinho Barbosa, Mariel Orsi Gameiro e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: Larissa Nunes Girard

8086034 #
Numero do processo: 13855.001581/2001-87
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercido: 1991, 1992, 1993, 1994 ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN. A empresa que recolheu indevidamente valores a titulo de ILL, tem legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.600
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a ilegitimidade suscitada pela decisão de Primeira instância e determinar o retorno dos autos A Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para que se manifeste conclusivamente sobre o crédito tributário pleiteado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

9016386 #
Numero do processo: 11634.001390/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1402-000.108
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012 (sigilo bancário), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

8586453 #
Numero do processo: 11128.004864/2005-01
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 26/08/2002 INFRAÇÃO ADUANEIRA ARTIGO 84, I DA MP 2.158-35/2001. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação aduaneira, salvo disposição em contrário, independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIAS NA NCM/TEC. A multa de 1% deve ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, nos termos do artigo 84, inciso I da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, combinado com os artigos 69 e 81 da Lei nº 10.833, de 2003, de 2003.
Numero da decisão: 3201-000.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Rodrigo Costa Pôssas – Presidente e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Judith do Amaral Marcondes Armando (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Ricardo Paulo Rosa, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Tatiana Midori Migiyama (Suplente) e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Não informado