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9030254 #
Numero do processo: 12045.000543/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO GARANTIA DA AMPLA DEFESA, FALTA DE CIÊNCIA SOBRE 0 RESULTADO DE DILIGÊNCIA RELEVANTE PARA JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A ciência ao sujeito passivo do resultado da diligência é urna exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-001.193
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4737096 #
Numero do processo: 18108.000590/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 DECADÊNCIA - ART 173, INCISO I, CTN - CONTAGEM PRAZO - COMPETÊNCIA DEZEMBRO O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. O lançamento só pode ser efetuado após o vencimento da obrigação principal sem que o contribuinte a tenha honrado. Portanto, para a competência relativa a dezembro, cujo vencimento ocorre em janeiro, a contagem do prazo decadencial começa no início do ano seguinte ao ano do vencimento.
Numero da decisão: 2402-001.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, devido à aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pelo provimento do recurso, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9030273 #
Numero do processo: 36216.003352/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/06/2005 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. RELEVAÇÃO, REQUISITOS. A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta, nos termos da redação original do artigo 291, § º1 do Decreto .3.048/1999, RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.213
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9027741 #
Numero do processo: 15983.000075/2011-11
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não a contesta expressamente em sua impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. Afinal, inadmissível o CARF inaugurar apreciação de matéria desconhecida do julgador de origem, porque não impugnada, eis que o efeito devolutivo do recurso abarca somente o decidido pelo órgão “a quo”. PAF. LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcede a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS (CSP). OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. CONTABILIDADE. TÍTULOS PRÓPRIOS. DISCRIMINAÇÃO MENSAL. OBRIGATORIEDADE. CFL 34. O contribuinte que descumprir a obrigação acessória de discriminar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, o montante das contribuições devidas sujeita-se à penalidade prevista na legislação de regência. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A condição de beneficiária da isenção de que tratava o artigo 55 da Lei 8.212/91 ou a perda deste benefício perda do direito à isenção não exclui a obrigação do Contribuinte de cumprir as pertinentes obrigações tributárias acessórias, inclusive atender integralmente aos requisitos intrínsecos e extrínsecos da contabilidade.
Numero da decisão: 2402-010.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

9027757 #
Numero do processo: 13656.000415/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3402-000.069
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela Recorrente, Dr. Aquiles Nunes de Carvalho OAB/MG n° 65039
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

9042121 #
Numero do processo: 15374.914602/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.291
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

9034782 #
Numero do processo: 10120.905618/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA GLOSA EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELA DRJ. Em virtude do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo STJ, o quadro legislativo que regia o conceito de insumos foi alterado. Se, em virtude deste fato, a DRJ entendeu necessária uma nova análise por parte da Autoridade Tributária, e esta manteve a glosa dos créditos sob fundamento diverso daquele inicialmente submetido à instância de piso, o processo deve retornar à DRJ para novo julgamento, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 3402-009.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar e receber o recurso como Manifestação de Inconformidade, determinando o encaminhamento do processo para a DRJ em Ribeirão Preto para novo julgamento, retomando o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.181, de 23 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.905591/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

9031951 #
Numero do processo: 15374.913763/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Confirmado o direito creditório pleiteado pelo sujeito passivo, há que se reconhecer as compensações até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1401-005.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no valor de R$7.554,51 e homologar as compensações realizadas até o limite do crédito disponível. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, André Luis Ulrich Pinto, Daniel Ribeiro Silva, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga

9042131 #
Numero do processo: 10380.900930/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto e relatório.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4737102 #
Numero do processo: 18108.000654/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2005 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2005 PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2005 FATOS GERADORES DECLARADOS EM GFIP - RECOLHIMENTOS - BANCO DE DADOS DO ÓRGÃO - SUBSÍDIO AO LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE Tanto os fatos geradores declarados em GFIP pelas empresas como os valores de recolhimentos existentes nos bancos de dados do órgão podem servir de subsídio ao lançamento, uma vez que tais bancos de dados são alimentados por iniciativa das empresas ao apresentarem a GFIP e efetuarem os recolhimentos de contribuições SELIC - APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
Numero da decisão: 2402-001.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto da Relatora; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, devido à aplicação das regras decadenciais expressas no I, Art. 173 do CTN e no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação integral da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA